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Mostrando postagens de março, 2022

LAVROV: E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA?

  Guerra e paz, Cândido Portinari, 1952-1956. Por Jorge Folena   Em consequência da brutal campanha midiática promovida pelos interesses “ocidentais”, os russos estão sendo perseguidos pelos vários cantos do mundo, sob a acusação de terem invadido o território ucraniano, país soberano. Ou seja, de antemão, a grande imprensa julgou e condenou Wladimir Putin e todos os russos, mostrados por ela como os bárbaros “negros das neves” ( snow nigers ). Tenho uma convicção clara sobre o que está ocorrendo entre as forças da OTAN, Ucrânia e Rússia, a qual não considero importante para o que irei opinar a seguir. Na verdade, por conta dos interesses dos plutocratas norte-americanos, foi instaurado um tribunal de cassação contra o governo russo e até mesmo contra os cidadãos daquele país, que passaram a ser mostrados como criminosos, gente ruim que, como tal, deve ser banida da ordem dos “homens de bem”, conforme sua visão do mundo ocidental. Esta condenação sem julgamento prévio é oferecida pelas

SOBERANIA EM DABATE COM MIGUEL NICOLELIS

  O Programa Soberania em Debate, do Movimento SOS  Brasil Soberano do SENGE/RJ, recebeu, em 04 de março de 2022, o professor doutor Miguel Nicolelis para tratar da pandemia da COVID-19 no Brasil e também do papel da ciência para a soberania e desenvolvimento nacional. Foi um programa com muitas informações e emocionante.

JUSTIÇA, TERCEIRIZAÇÃO E RETIRADA DE DIREITOS

 Ansiedade, Edvard Munch, 1894. Por Jorge Folena   Ao realizar o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e a Reclamação 47.843, o Supremo Tribunal Federal permitiu, respectivamente, a terceirização das relações de trabalhos nas atividades meios e fins e validou a possibilidade da contratação de empregados constituídos como pessoas jurídicas (“pejotização”), o que significa que, artificialmente, colocou todos os que precisam trabalhar para sobreviver em uma inexistente igualdade de condições perante os detentores do poder econômico. Ao fazer isto, o STF interpretou que a Constituição consagra a ampla liberdade de contratação e assegura aos “agentes econômicos a liberdade de formular estratégias negociais indutoras de maior eficiência econômica e competitividade”.  Ou seja, a partir desta interpretação firmada pelo Supremo, o aspecto econômico passou a ter primazia sobre o social, ao contrário de tudo o que vinha sendo construído desde os anos de 1930, no Brasil,