Fotografia de Silvia Izquierdo/AP Por Jorge Folena Neste mês de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu importantes questões relacionadas aos Direitos Humanos, em favor da população pobre, negra e periférica do Brasil, tendo em vista a ação das polícias que matam indiscriminadamente crianças, mulheres, anciãos e trabalhadores. A seguir, destaco alguns trechos das decisões que, inclusive, fixaram teses jurisprudenciais que devem ser seguidas por toda a magistratura brasileira. “A busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física da pessoa, sendo vedadas generalizações fundadas em elementos discriminatórios de qualquer natureza para a suspeita policial.” [1] “O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública”. [2] “...sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por...