O Decreto 9.571, de 21 de novembro de 2018 (publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2018), estabelece as Diretrizes Nacionais Sobre Empresas e Direitos Humanos, direcionadas a todas as empresas brasileiras (pequenas, médias e grandes), bem como às empresas transnacionais em atividade no território nacional; sendo que as microempresas e as de pequeno porte poderão cumprir as novas diretrizes “na medida de suas capacidades”. Consideramos que se trata de tema de grande interesse para toda a sociedade, tendo em vista os constantes avanços tecnológicos que têm precarizado em demasia as relações humanas nas empresas. O cumprimento das Diretrizes Nacionais de Direitos Humanos será voluntário (não obrigatório) para as empresas; contudo, as que vierem a implementá-las serão certificadas com o Selo “Empresas e Direitos Humanos”. As Diretrizes Nacionais têm como fundamento: a) a obrigação do Estado de garantir a proteção dos ...