A crise sanitária decorrente do COVID-19 (Coronavírus), que impôs a paralisação abrupta de diversas atividades, com o necessário objetivo de estancar a pandemia em curso pelo mundo, foi uma situação que, de forma geral, não foi imaginada nem pensada por pessoas físicas e/ou jurídicas, quando firmaram contratos de diversas naturezas (compra e venda de imóveis ou bens móveis, locação, empréstimos bancários etc.). Sem dúvida, o combate à pandemia, com a suspensão das atividades econômicas, de prestação de serviço, comerciais e industriais, levará a uma situação em que empresas e pessoas poderão não ter capital suficiente para honrar as diversas obrigações contratuais assumidas. Neste caso, se for comprovado que a inadimplência contratual decorreu das ações de combate ao COVID-19 (como perda de receita por fechamento de atividades comerciais, desemprego, inclusive autônomos sem ganhos suficientes etc.), as pessoas físicas ou jurídicas devedoras poderão valer-se da teoria do caso for...