Por Jorge Folena A Constituição do Brasil, seguindo uma tradição liberal, prevê que os parlamentares “ são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos .” E mais, estabelece que “ desde a expedição do diploma, (...) não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão .” Em diversas oportunidades tenho ressaltado que o direito ao exercício de quaisquer liberdades tem limites, pois não pode o seu titular ofender ou prejudicar a terceiros, uma vez que a liberdade de um indivíduo termina quando se inicia a do outro. Dito isto, as ofensas disparadas pelo deputado Daniel Silveira (PSL /RJ), por meio das suas redes sociais, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal e o próprio tribunal, atingiram a honra e a imagem da Corte Constitucional e representam grave ameaça à o...