Girafas em chamas. Salvador Dalí, 1937. Por Paulo de Bessa Antunes Jorge Folena A Constituição Federal tem sido reconhecida como uma “Constituição Verde” devido à relevância que atribui ao meio ambiente e sua proteção. Em razão disso, é consensual, na doutrina jurídica e na jurisprudência, que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental do Ser Humano e foi elevado ao “ status de valor central da nação” pela Constituição de 1988, conforme interpretou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 42/DF, relator Min. Luiz Fux. Isto porque o caput do artigo 225 da Constituição estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.” Todavia, com o acréscimo do § 7º ao artigo 225, por intermédio da Emen...