O juízo final de Michelangelo Por Jorge Folena Nos últimos anos dediquei-me a investigar o mecanismo da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), inclusive tendo tido a oportunidade de participar do Dicionário de História Militar do Brasil (1822-2022) [1] , com o verbete “Garantia da Lei da Ordem, o artigo 142 da Constituição e a tutela militar”. Esclareci que a garantia da lei e da ordem é uma invenção jurídica de origem monárquica, como forma de reação aos movimentos liberais do Século XIX, e foi introduzida no Brasil por Pedro I, na Constituição outorgada de 1824. Lembro que “um dos três erros fundamentais da Constituição de Weimar” foi permitir que o instituto da GLO, “uma herança da Constituição do Império”, fosse transposto para a ordem republicana, e foi um dos motivos que possibilitou a ascensão do nazismo na Alemanha, a partir de 1933. No caso brasileiro, com a Proclamação da República, os militares conseguiram manter a GLO na Constituição de 1891 e em todas as demai...