Foto de O Globo No dia 24 de janeiro de 2018 o presidente Lula foi julgado e condenado, em segunda instância, por três juízes da 8. ª Turma do Tribunal Regional Federal, sediado em Porto Alegre. O julgamento ratificou a condenação primitiva, baseada no “ouvir dizer” e em “boatos”, sem conseguir demonstrar que o “triplex” do Guarujá, da Empresa OAS, seja de propriedade de Lula ou que fosse mesmo destinado ao ex-presidente. Até o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, em 2012, era princípio de direito penal que ninguém poderia ser julgado por presunção ou condenado na existência de dúvida, por menor que fosse. Até ali, era dever do Estado, autor da acusação, comprovar o fato delituoso e sua autoria, sendo rejeitada qualquer denúncia lastreada em meras convicções pessoais, como se tem visto no Brasil nos últimos anos. Desde o “mensalão”, no Brasil também se passou a condenar as pessoas mediante a utilização de uma teoria (aplicada depois da segunda guerra mundi...