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No
dia 24 de janeiro de 2018 o presidente Lula foi julgado e condenado, em segunda
instância, por três juízes da 8.ª Turma do Tribunal
Regional Federal, sediado em Porto Alegre.
O julgamento
ratificou a condenação primitiva, baseada no “ouvir dizer” e em “boatos”, sem conseguir
demonstrar que o “triplex” do Guarujá, da Empresa OAS, seja de propriedade de Lula
ou que fosse mesmo destinado ao ex-presidente.
Até
o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, em 2012, era princípio
de direito penal que ninguém poderia ser julgado por presunção ou condenado na
existência de dúvida, por menor que fosse. Até ali, era dever do Estado, autor
da acusação, comprovar o fato delituoso e sua autoria, sendo rejeitada qualquer
denúncia lastreada em meras convicções pessoais, como se tem visto no Brasil
nos últimos anos.
Desde
o “mensalão”, no Brasil também se passou a condenar as pessoas mediante a
utilização de uma teoria (aplicada depois da segunda guerra mundial contra os
crimes praticados pelo nazismo), intitulada de “domínio do fato”, em que o juiz imagina e
presume que o acusado é o “chefe” de uma organização criminosa e permite que a
Promotoria promova sua acusação sem a comprovação dos delitos imputados ao réu.
Porém,
estas exceções aos princípios e garantias fundamentais somente têm sido
empregadas contra um lado da política brasileira, os considerados vermelhos.
Políticos de outras colorações, como azul, amarelo e verde, têm recebido
tratamento privilegiado e, apesar de muitas vezes haver provas peremptórias
contra eles (como gravações, descobertas de depósitos no exterior e malas
repletas de dinheiro), os mesmos não são julgados com rapidez e com frequência seus
delitos são declarados prescritos, a exemplo do que foi anunciado no exato dia
do julgamento de Lula, em relação a um senador (cujo partido exibe as cores
azul e amarelo), que teve declarada em seu favor a extinção de punibilidade, em
decorrência da prescrição dos delitos por ele cometidos, conforme requerimento pessoal
da Procuradora Geral da República.
Tais
acontecimentos, em que promotores de justiça e julgadores são duríssimos com
uns e boníssimos com outros, fazem-me
recordar a obra “Coronelismo, Enxada e Voto
no Brasil”, do jurista Vitor Nunes Leal, que descreve a característica
mais marcante do patrimonialismo brasileiro, assentado no “filhotismo” e no
“compadrio”, pelos quais autoridades judiciais e policiais (indicadas ou
próximas dos donos do poder no Brasil) dão aos seus inimigos políticos o rigor
mais duro e cruel da lei, enquanto tudo permitem aos amigos e lhes dão
proteção, como se tem visto ocorrer com diversos políticos, apoiadores ou muito
próximos do atual governo, instalado no poder depois de maio de 2016.
Por outro lado, esse mesmo judiciário tem sido
duro demais para com outros, em especial o povo pobre da periferia e das favelas, que constituem a
imensa maioria dos que estão presos nas masmorras infectas que chamam de
presídios.
Para
escárnio geral do povo brasileiro, no dia 24 de janeiro, enquanto se julgava
Lula em Porto Alegre, ocorreram três fatos que representam a ratificação da
condenação definitiva do povo brasileiro, imposta por sua elite colonial.
Primeiro
fato: foi divulgada pela BBC Brasil uma entrevista com a procuradora geral da
República, em que S. Exa. afirmou que o país vive um período de plena normalidade
democrática; o que não corresponde à verdade, na medida em que os direitos
humanos – que cabe a ela defender – estão sendo violentados pelo atual governo,
que congelou os investimentos em saúde, ciência e tecnologia por 20 anos. Com
isto, agravam-se os problemas de saúde, inclusive favorecendo o retorno de
doenças como a febre amarela, em pleno século XXI; idosos ficam desamparados e crianças
e jovens não têm escolas públicas nem universidades para estudar. Que
democracia é esta, que não atende aos direitos mínimos de sobrevivência da
população?
Segundo
fato: o presidente da Câmara dos Deputados, no exercício da presidência da
República, compareceu no dia 24 ao Supremo Tribunal Federal para acertar com
sua presidenta os ajustes jurídicos finais para levar à votação a reforma da
previdência, cujo objetivo é retirar mais direitos dos trabalhadores, a exemplo
do que ocorreu com a reforma trabalhista, que, ao contrário do alegado em sua
justificação, não apenas não gerou novos postos de trabalho como fez reduzir as
contratações formais, conforme divulgado pelo IBGE.
Terceiro
fato: na mesma data, Temer compareceu ao fórum mundial em Davos, na Suíça, para
prestar contas ao mercado financeiro das reformas efetuadas contra o povo
brasileiro, que se vê cada vez mais condenado à escravidão perpétua.
Por
isso, o dia 24 de janeiro de 2018 ficará registrado na história como um dia de
luto, no qual a elite brasileira cometeu seu mais perverso atentado contra o
Brasil, o povo e as verdadeiras lideranças populares. Uma data de triste memória,
mas que representa bem o Brasil do “filhotismo”, descrito por Vitor Nunes Leal,
com todas as instituições infestadas pelos “filhotes da ditadura”, como afirmava Leonel Brizola.
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