O Agitador de George Grosz, 1928. Tenho sido um crítico ao realismo jurídico americano, uma doutrina relativa à teoria do direito que, a partir dos anos 20 e 30 do século XX, passou a entender que o Direito se manifesta por meio das decisões dos tribunais, em particular as Supremas Cortes de Justiça. Para esta corrente de pensamento, o juiz não pode ser um mero aplicador das regras aprovadas pelos Parlamentos e Governos, devendo tomar as suas decisões, principalmente nos casos judiciais considerados difíceis, “de acordo com as suas preferências políticas ou morais”, como esclarece Ronald Dworkin, em sua obra “Levando os direitos a sério”. A partir daí, ocorreu um gradativo esvaziamento na simples aplicação das regras jurídicas e prevaleceu um imenso grau de interpretação e aplicação de princípios jurídicos, que passaram a ser empregados segundo a convicção pessoal de cada juiz. Com isto, as Cortes de Justiça deixaram de ser aplicadoras das normas jurídicas (regras e...