No
dia 04 de abril de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o habeas
corpus impetrado em favor do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, o fez sob
fortíssima coação física e moral, em consequência da irresponsável nota do Comandante
do Exército e das manifestações de apoio de outros generais, proferidas na
noite anterior, véspera do julgamento.
Nas
palavras do vice-decano do Tribunal, Marco Aurélio, a presidente do STF
manipulou a pauta de julgamento ao colocar o habeas corpus do ex-presidente
Lula antes das ações declaratórias de constitucionalidade, que pretendiam o
reconhecimento do direito da presunção de inocência até o trânsito em julgado
de uma ação penal, conforme previsto no código de processo penal.
Assim,
o placar construído de 6 a 5, com o duvidoso voto de desempate da senhora
Carmen Lúcia, demonstra que o golpe de 2016 passou para a fase da repressão
física e moral, inclusive contra autoridades que deveriam fazer valer o Direito
e a Justiça.
O ministro
Celso Mello, decano do Tribunal, por sua vez, registrou, previamente, em seu
voto, que são inconcebíveis as medidas pretorianas exercidas por estamentos
para influenciar o resultado de qualquer julgamento.
O
Ministro Gilmar Mendes, um duro crítico ao Partido dos Trabalhadores, denunciou
o linchamento moral que a grande mídia está promovendo em relação ao julgamento
da questão e falou do risco de se abrir caminho para ações fascistas, a exemplo
do que se viu na Alemanha e na Itália, na década de trinta do século XX.
No
futuro este julgamento será revisto, como frisou o ministro Marco Aurélio, pois
se encontra maculado por vícios que influenciam a manifestação de vontade. A
coação, moral ou física, impede que o exercício do voto se dê de forma
consciente e livre. Sendo assim, é nulo um julgamento realizado sob explícita
coação.
Ver-se-á,
então, que cassaram a todos os cidadãos o direito de exercer seu amplo direito
de defesa perante todas as instâncias do Judiciário, como assegurado pelos
tratados de Direitos Humanos firmados pela República Federativa do Brasil.
O
mais grave é que, a prevalecer o esdrúxulo entendimento de Luís Barroso, a culpa começa a ser definida a partir do
ajuizamento de qualquer ação penal, por mais descabida e destituída de provas
que seja, transferindo para o acusado o ônus de provar sua inocência.
Tudo
isto em nome de uma falsa moral e de uma luta contra a corrupção, cujo “mecanismo”
está direcionado apenas para determinados cidadãos.
Os
fascistas agradecem!
Comentários
Postar um comentário