Por Jorge Folena
Quando da votação do projeto de lei de
combate às notícias falsas (Projeto de Lei 2.630/2020), o líder do governo de
Jair Bolsonaro no Senado Federal, Fernando Bezerra, manifestou que “a liberdade
de expressão está sendo limitada”.
No passado, era comum que os fascistas
distorcessem o sentido dos termos e o seu significado. Assim fizeram com o
conceito de trabalho que “liberta” e, até mesmo, com o emprego do termo socialismo,
que foi cunhado num partido de extrema direita, o Nacional Socialista alemão de
Adolf Hitler.
A Constituição prevê, como direito
fundamental, que é “livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o
anonimato”. Ocorre que a liberdade de expressão, como as liberdades em geral,
tem limites, que são impostos de modo a não prejudicar nem causar danos aos
outros.
Esta ideia vem sendo defendida por
liberais da escola do utilitarismo inglês desde o século XIX, como John Stuart
Mill, que, em sua obra Sobre a liberdade, afirma que: “O princípio é que a
única finalidade que justifica que a
humanidade interfira, individual ou coletivamente, na liberdade de ação de qualquer de seus membros é a sua própria
proteção. Que o único objetivo da utilização legítima do poder sobre
qualquer membro da comunidade civilizada contra a sua vontade, é para evitar que outros sejam prejudicados.”
Assim, quando as inverdades se tornam lugar
comum, a ponto do ocupante da Presidência da República expressar que ele
próprio divulga notícias falsas, como ocorreu no episódio do churrasco do seu aniversário,
em plena pandemia do COVID-19, é necessário que haja uma interferência jurídica
para proteger os membros da sociedade, que estão sendo prejudicados por
mentiras reiteradas, inclusive divulgadas por dirigentes governamentais, pela
imprensa e pelas redes sociais.
As mentiras proferidas em violação ao pudor
ético e às regras da moral têm interferido diretamente no processo eleitoral e
viciado a manifestação de vontade expressada pelos eleitores, como ocorreu em
diversas eleições presidenciais brasileiras.
O caso mais gritante ocorreu em 2018 e
beneficiou a chapa Bolsonaro/Mourão,
quando foram feitos disparos de mensagens de forma coletiva, por meio do
WhatsApp e das redes sociais do Facebook e do Twitter, de modo a influenciar o voto de milhões de eleitores.
Tudo isto foi revelado por dirigentes das
mencionadas empresas, ex-aliados da questionável dupla vencedora, e está sendo apurado nas investigações em curso
na CPI mista das Fakes News e no
inquérito aberto no STF, que poderá ser utilizado como prova emprestada no
julgamento da impugnação da referida
chapa, no TSE.
Além disso, a internet tem sido um campo fértil para a proliferação de mentiras,
inclusive com o emprego da inteligência artificial (robôs), muitas vezes
manchando a honra e a imagem de pessoas e invadindo a sua privacidade e intimidade.
Assim, é necessário aperfeiçoar a
legislação atual (Marco Civil da Internet
e Proteção Geral de Dados pessoais) para regulamentar, com rigor, a
responsabilidade tanto de quem divulga notícias falsas quanto das empresas que
permitem a sua circulação, sem nada fazer.
Manifestação de vontade baseada em
inverdade não encontra proteção na liberdade de expressão constitucional, uma
vez que causa gritante prejuízo à sociedade. Deste modo, seu combate não representa nenhuma
forma de censura, como defendem, indevidamente, os que se utilizam da mentira
de forma descarada e contumaz para alcançar seus objetivos políticos e que nos
dias atuais estão conduzindo o Brasil à barbárie.
A Constituição não protege a mentira, a
calúnia, a difamação, sendo assegurado o direito de resposta, proporcional ao
gravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Sendo assim, é
urgente combater, quem quer que sejam, as pessoas e estruturas que mentem
descaradamente para manipular o medo e propagar o terror, a fim de alcançar ou
se manter no poder.
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