O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição contrária ao anteprojeto de emenda constitucional, proposto pelo ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinícius Furtado Coelho, de criação do "semipresidencialismo" como sistema de governo para enfrentar a crise política. A rejeição ao anteprojeto - um estudo em tramitação na OAB que leva o título Uma proposta para o Brasil: o novo presidencialismo - ocorreu com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (6/7), do parecer do relator Jorge Rubem Folena de Oliveira, da Comissão de Direito Constitucional. "Além de ser de questionável constitucionalidade, por violação da cláusula pétrea da limitação ao princípio da separação dos poderes, a proposta apresenta-se distante da realidade do pensar e do agir do político brasileiro", sentenciou o relator.
Além de aprovar o parecer, os consócios acolheram ainda a sugestão do relator de encaminhá-lo ao Conselho Federal da OAB, como também à Câmara Federal e ao Senado, onde se discutiu, recentemente, uma proposta de alteração do sistema de governo, apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), de teor semelhante à elaborada por Marcus Vinícius Furtado Coelho. Segundo Jorge Rubem Folena de Oliveira, o anteprojeto, que foi levado à OAB pelo ex-presidente no dia 27 de janeiro de 2016, tem o objetivo de limitar os atuais poderes da Presidência da República. "O controle do Poder Executivo seria feito em conjunto com um Conselho de Ministros, cujo presidente seria nomeado pelo presidente da República e exonerado do cargo quando perdesse a confiança do Congresso Nacional", explicou.
Influência do capital - Para Jorge Rubem Folena de Oliveira, "inexistem as condições estruturais necessárias para a implantação do semipresidencialismo, uma vez que tal proposta de governo exige um parlamento equilibrado no conjunto das suas forças políticas e sociais". De acordo com o advogado, "esse equilíbrio não é factível de ser alcançado, tendo em vista a grande influência do capital no sufrágio para a escolha dos parlamentares". Em seu parecer, ele registra também "a inexistência de uma estrutura partidária sólida, em que a fidelidade seja a garantia para que os partidos possam assumir, com responsabilidade, a condução dos negócios, conforme se exige neste sistema de semipresidencialismo".
Em sua crítica à proposta de implantação do novo sistema de governo, o advogado disse ainda que "esta forma de proposição é muito comum aos juristas de plantão, para tentar justificar ou ratificar tentativas de rompimento institucional". Segundo Jorge Folena, de Uma proposta para o Brasil: o novo presidencialismo "não consta uma linha à crítica da realidade do pensamento político nacional". De acordo com o relator, "é um ensaio de 24 laudas, e não um artigo com embasamento em pesquisa empírica aplicada à realidade social e política brasileira".
Fonte:http://www.iabnacional.org.br Assessoria de Imprensa
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