A
noite da quarta-feira de 16 de março de 2016 foi a mais traumática na
construção do golpe para o afastamento da Presidenta Dilma Rousseff das funções
constitucionais para as quais foi eleita pela maioria dos cidadãos brasileiros.
Naquela
noite, o Jornal Nacional, da TV Globo, divulgou, com estardalhaço, a ilegal
interceptação telefônica do Palácio do Planalto com a conversa entre a presidenta
Dilma e o ex-presidente Lula, que foi apresentada como se ambos estivessem
tramando uma forma de proteger de Lula contra as investigações da operação
“Lava a jato”.
Foi
um noite de comoção nacional, com panelaço, gente agredida nas ruas do país por
usar roupas vermelhas, carros vermelhos destruídos, defensores de Lula
espancados em São Paulo etc.
Toda
a confusão, causada pela irresponsável ação televisiva da TV Globo e por ato de um juiz “absolutamente
incompetente”, provocou graves danos patrimoniais e pessoais, levou ao cometimento
de delitos de lesão corporal e abriu o caminho para a marcha do contratado
impeachment.
Vale
ressaltar que os tais atos ilegais, praticados por um juiz e uma emissora de TV,
seriam suficientes para ser decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo
312 do Código de Processo Penal, dos autores do delito da divulgação e
interceptação ilegal do telefone do Palácio do Planalto. Foi violada a
instituição Presidência da República e violentada, mais uma vez, a
Constituição.
Somente
no dia 13 de junho de 2016 (depois de quase três meses de consumado o fato
ilegal), o ministro Teori Zavascki (do STF) reconheceu, na Reclamação
23.457-PR, que o juiz do Paraná era “absolutamente incompetente” para permitir
a gravação da presidenta Dilma Rousseff, anulando a escuta.
Ora,
ora, depois de todo o dano causado não somente à Presidenta Dilma Rousseff (que
teve sua privacidade invadida por um juiz primário e absolutamente
incompetente), mas, principalmente, à instituição Presidência da República e à
Constituição, o STF veio a se pronunciar, de forma suave, por intermédio de um
de seus ministros.
O Supremo
Tribunal Federal não determinou a apuração criminal da divulgação da conversa
entre Lula e a presidenta Dilma, como pediu o ex-presidente no referido
processo; pelo contrário, ao invés de
mandar responsabilizar o juiz do Paraná, Teori Zavascki entregou a Moro, na
mesma decisão, o destino e a sorte de Lula da Silva, que, a partir de agora,
será investigado, provavelmente tornar-se-á réu e, quem sabe, será até mesmo
condenado na “Operação Lava a jato”.
Como
deixaram bem claro os áudios da conversas de Sérgio Machado com os senadores
Renan Calheiros, Romero Jucá e Sarney, o
STF e o PGR sabiam das tramas golpistas para afastar Dilma, uma vez que a
delegação de Machado foi firmada no mesmo mês de março de 2016, muito antes da
votação da abertura do impeachment na Câmara dos Deputados (17/04/2016) e no
Senado Federal (11/05/2016), mas nada fizeram para impedir a conspiração.
A
omissão dos ministros do STF e do PGR deixaram claro para o povo brasileiro que
estas instituições, que deveriam
garantir a ordem institucional, ajudaram a rasgar a Constituição de
1988, ao não divulgarem com antecedência os graves fatos de que tinham
conhecimento, como os áudios das conversas de Sérgio Machado e a usurpação da
competência do Tribunal, praticada por um juiz.
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