O jornalista Hélio Fernandes afirma que os 8 anos do reacionário governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) representaram 80 anos de retrocesso para o Brasil. O ilegítimo governo do vice-presidente, que entrou no exercício interino da presidência da República em 12 de maio de 2016, em apenas 20 dias nos levou a um brutal retrocesso, equivalente a um ano por dia de atraso para o país. Deste modo, em tão pouco tempo já retroagimos 20 anos.
Ou seja, regressamos ao triste ano de 1995, em que FHC (com o apoio dos meios de
comunicação tradicionais, os mesmos de agora, e seus empregados, que se
intitulam “jornalistas”) conseguiu
aprovar as emendas constitucionais 06, 07, 08 e 09 de 1995, que revogaram
um dos princípios fundamentais da Constituição de 1988 (defendido com ardor pelo
bloco constituinte nacionalista), que
era a garantia da soberania nacional.
Dessa forma estabeleceram, a partir de
1995, as bases constitucionais para a privatização de setores estratégicos, como
mineração, transporte marítimo de cabotagem, telecomunicações e petróleo.
A Constituição de 1988 se estruturava no
resgate dos direitos e garantias individuais, direitos sociais e da soberania
nacional, mas foi, aos poucos, sendo desconstruída pelos governos neoliberais,
após o fim da “Guerra Fria” (1991).
Abaixo, recordamos as referidas emendas
constitucionais (EC), na era FHC, e o ataque nocivo de cada uma delas contra a
soberania nacional, para a implementação definitiva do processo de privatização
no Brasil, por meio da alteração da ordem jurídica.
a) EC 06/95 – possibilitou que empresas
estrangeiras, meramente “constituídas sob as leis brasileiras”, pudessem
realizar a pesquisa e a lavra de minerais (incluindo o Petróleo, gás e
derivados) no Brasil; abrindo o caminho para o início da privatização da
Companhia Vale do Rio Doce, que se materializou em 06/05/1997);
c) EC 07/95 – possibilitou que empresas
estrangeiras pudessem realizar o transporte de navegação de cabotagem na costa
brasileira e impôs o fim da importante Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
(fundada em 1894), em outubro de 1997, pelas mãos de FHC;
d) EC 08/95 – permitiu a flexibilização das regras
para os serviços de telecomunicações, que possibilitou a privatização do sistema
Telebrás, em 29/07/1998, sob o comando de Sérgio Mota, homem de confiança de
FHC;
e)
EC
09/95 - que impôs o fim
do monopólio constitucional do petróleo em favor da Petrobras e abriu caminho
para a aprovação da famigerada Lei 9.478, de 06/08/1997, que permite a venda
dos campos de petróleo e gás do Brasil para estrangeiros.
O primeiro ato indevido do governo do
vice-presidente da República foi a expedição da Medida Provisória 772, de
12/05/2016, que estabeleceu um ultrapassado “Programa de Parceria de
Investimento” (PPI), modelo imposto pelo consenso de Washington durante os anos
de 1980 a 2000, que foi rejeitado pelos povos do mundo, em sua luta contra as
políticas neoliberais. O referido programa foi entregue ao comando do “gato
pardo” Moreira Franco (que, a exemplo de José Sarney, Delfin Neto e outros
civis, serviram à ditadura militar-civil de 1964-1985 mas não foram ouvidos pela Comissão Nacional da Verdade).
Na edição de 02 de junho de 2016, o
Jornal O Globo, na sua primeira página, informa que o “BNDES vai atuar em
privatizações”, agora sob o comando da senhora de “sempre”, Maria Silvia
Bastos.
O “temor”
em relação ao vice-presidente ilegítimo e seu (des)governo tomou conta do país
em apenas vinte dias, pois, além de iniciarem a destruição dos direitos sociais
e culturais, estão aparelhando o Estado para entregar o que restou de universidades, hospitais, previdência, segurança, empresas
públicas (que sobreviveram à era de FHC – 1994/2002) e negócios públicos aos bancos; que, sem
piedade, expropriam a todos: trabalhadores e empresários dos setores de
serviço, comércio e indústria, que estão sendo explorados de forma a gerar
vantagens somente para os banqueiros, donos do mundo (inclusive do governo
golpista).
Por fim, como venho ressaltando desde o
dia 29/04/2016, a Constituição não autoriza o vice-presidente interino a
implantar um novo governo nem programas draconianos (como o de privatizações,
ora anunciado), que sequer foram submetidos ao sufrágio popular.
O STF, ao se manter omisso diante de
tudo o que está ocorrendo, não poderá negar que faz parte da conspiração contra
a democracia e o povo brasileiro, uma vez que já tem em suas mãos, sob a
relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ação judicial (ADPF 409) que
questiona os atos do ilegítimo governo de um vice presidente interino, que deveria
agir conforme o programa de governo para o qual foi eleito em outubro de 2014.
Qualquer atuação contrária ao programa
de governo liderado por Dilma Rousseff e o Partido dos trabalhadores (endossado
por Temer e seu partido, durante a campanha eleitoral, na chapa composta em
coligação) constitui inegavelmente, um golpe!
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