Por Veronica Couto, jornalista do
Projeto SOS Brasil Soberano
Da Lava-Jato, que passou a determinar os rumos da República, à prisão do jovem Rafael Braga por levar um vidro de desinfetante na mochila durante manifestação em 2013, a política se deslocou das instâncias de representação social e foi parar bem no centro do Poder Judiciário. Para o cientista político e advogado Jorge Folena, a “judicialização da política”, com a prática recorrente de buscar o Judiciário para resolver questões políticas, engendrou o 'monstro da politização da Justiça”. “É preciso despertar o movimento social para o fato de que não será na Justiça que vamos achar a solução dos nosso problemas, mas nas ruas”, defende Folena, autor do livro “Intervenção judicial” e “Constituição rasgada – anatomia do golpe”, lançados na última semana pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ).
O “monstro” – que radicaliza o viés político-partidário da aplicação da Justiça – começou a ser alimentado a partir da Constituição de 88 no próprio campo progressista, diz Folena. Segundo ele, vários acadêmicos e pensadores da esquerda passaram a defender a tese de que os direitos deveriam ser buscados nos tribunais, utilizando o novo texto constitucional como garantia. “E nos fizeram acreditar que podíamos resolver as coisas nos tribunais, pela 'judicialização da política'; um erro nosso”, avalia o advogado. “Os partidos de esquerda foram os que mais recorreram ao Supremo Tribunal Federal, mesmo perdendo as causas seguidas vezes.”
Da Lava-Jato, que passou a determinar os rumos da República, à prisão do jovem Rafael Braga por levar um vidro de desinfetante na mochila durante manifestação em 2013, a política se deslocou das instâncias de representação social e foi parar bem no centro do Poder Judiciário. Para o cientista político e advogado Jorge Folena, a “judicialização da política”, com a prática recorrente de buscar o Judiciário para resolver questões políticas, engendrou o 'monstro da politização da Justiça”. “É preciso despertar o movimento social para o fato de que não será na Justiça que vamos achar a solução dos nosso problemas, mas nas ruas”, defende Folena, autor do livro “Intervenção judicial” e “Constituição rasgada – anatomia do golpe”, lançados na última semana pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ).
O “monstro” – que radicaliza o viés político-partidário da aplicação da Justiça – começou a ser alimentado a partir da Constituição de 88 no próprio campo progressista, diz Folena. Segundo ele, vários acadêmicos e pensadores da esquerda passaram a defender a tese de que os direitos deveriam ser buscados nos tribunais, utilizando o novo texto constitucional como garantia. “E nos fizeram acreditar que podíamos resolver as coisas nos tribunais, pela 'judicialização da política'; um erro nosso”, avalia o advogado. “Os partidos de esquerda foram os que mais recorreram ao Supremo Tribunal Federal, mesmo perdendo as causas seguidas vezes.”
Por exemplo, ele cita a iniciativa de Leonel Brizola de ir
ao STF questionar os juros praticados no país, bem acima do limite de 12% ao
ano fixado na Constituição. Na ocasião, lembra Folena, o Supremo alegou que não
podia intervir nos trabalhos do Congresso. “O PT também foi muitas vezes ao STF
e, de fato, o tribunal resolveu questões importantes, como na decisão sobre as
cotas e políticas afirmativas ou na confirmação do direito ao casamento
homossexual. Mas quando se trata dos aspectos fundamentais para a estrutura
econômica e de poder, seu comportamento é outro, não se pode confiar.” Por
exemplo, o advogado observa que o STF negou todos os questionamentos petistas relativos
às privatizações de FHC, bem como à venda dos campos de petróleo da Petrobras.
O livro “Intervenção Judicial”, de Folena, apresenta um
levantamento do total de ações levadas ao STF entre 1990 e 2013 pelo partidos
políticos: a maioria das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) proposta
pelo PT acontece até o ano de 2003, quando Lula assume a Presidência. A partir
daí, o movimento se inverte e crescem as Adin's apresentadas pelo PSDB, com o
maior número delas em 2008 (ano do chamado “mensalão”, processo que tentou
crimilizar toda a cúpula petista). Mas há uma diferença chave. “Aquilo que era
até então negado pelo STF, com escrúpulos de intervir no Congresso, a partir do
governo petista, num movimento liderado pelo ministro Gilmar Mendes, passa a
ser admitido e praticado: o STF já pode intervir”, destaca o autor.
O momento crucial dessa guinada foi em 2007, quando se dá a
mudança de entendimento do STF sobre o“mandado de injunção”. Previsto no artigo
5º, inciso LXXI da Constituição, o mandado de injunção é uma ação
constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com
a finalidade de fazer o Judiciário avisar ao Poder Legislativo que a ausência
de uma norma regulamentadora está inviabilizando o exercício de direitos e garantias
constitucionais. A jurisprudência anterior entendia que não cabia ao STF
substituir a vontade do legislador, sob o risco de ofender o princípio de
separação dos poderes.
Mas no julgamento do mandado de injunção 708, em outubro de
2007, o STF reconheceu a demora legislativa na regulamentação do direito de
greve no serviço público, e entendeu que o próprio tribunal poderia fixar um
percentual mínimo de trabalhadores em serviço, superior ao previsto na lei (Lei
nº 7.783/1989). “No caso concreto, o STF estaria legislando, ao fixar
percentual não previsto na lei que serviu de parâmetro para assegurar o direito
de greve no serviço público”, escreve Folena. “Politicamente, tal medida
representou uma intervenção judiciária na atividade legislativa”. E abriu a
porta para muitas outras.
O avanço indevido do Judiciário sobre o Legislativo talvez
de maior impacto tenha sido no afastamento da presidenta Dilma Rousseff. A
formalização do golpe juridico-parlamentar que derrubou o governo eleito, diz o
advogado, começou em dezembro de 2015, quando o PCdoB vai ao STF com uma
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o rito do
impeachment, alegando que o então presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), teria desrespeitado o regimento interno ao aceitar o pedido de
impeachment da presidenta. “O STF concordou mas a decisão não foi uma vitória,
ao contrário: ali, o Supremo passou a dizer como se faz para derrubar uma
presidenta eleita que não cometeu nenhum crime, deu o roteiro completo”, diz
Folena. E, quando novamente questionado, lavou as mãos, por se tratar de
“interna corporis” (questão interna) do Congresso. “Agora, reconhece-se que o
Temer cometeu um crime, mas que pode responder depois.”
O advogado acredita que, em vez de terem ido ao Judiciário,
os partidos da base de Dilma deveriam ter feito o enfrentamento da questão no
próprio parlamento – discutindo, bloqueando a pauta, promovendo represálias,
enfim, fazendo politica. “As instituições repressivas do Estado – as Forças
Armadas, a polícia, o Ministério Público e o Judiciário têm origem
aristocrática e tendem a conciliar os interesses do capital”, alerta. “Temos
que resolver nossos problemas fazendo política, cada vez mais.”
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