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CRIME DE ÓDIO: contra o projeto homicida do Estado brasileiro

O juízo final, Hieromymus Bosch, 1495-1505.



 Jorge Folena e Sérgio Muylaert*

Conta a literatura que o filósofo e jurista Jeremy Bentham (1748-1832) imaginou um sistema prisional em que bastaria um único vigilante. O formato em tal arquitetura seria suficiente para que os condenados jamais se desviassem da exemplar disciplina, pelo receio óbvio de serem punidos com o máximo rigor. A qualquer tentativa, a imediata punição surpreenderia os transgressores.

O avanço temporal permite recursos da técnica moderna para que os estabelecimentos coletivos sirvam de sedes utilitárias para as formas repressoras. Do modo como ocorreu noutras épocas, os índices espantosos de mortandade se alastram e populações inteiras sofrem brutalmente o assédio governamental, sem reduzir os efeitos do pânico da enfermidade, contagiante e catastrófica.

Embora a ciência demonstre as chances de reduzir essa abrangência vertiginosa, o tom belicoso das operações autoritárias se eleva, pela postura indefensável dos fatos, a partir da enganosa política oficial. Tudo leva a crer na intenção de resistir até o último ser humano.

Em 2013, ocorreram ruidosas manifestações pela redução do valor das passagens dos transportes públicos. Houve estranhas reações populares, com a participação de agentes nacionais a se expressarem num inglês perfeito, e o direcionamento avançou contra o governo da Presidenta Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores.

Logo ao tomar posse na Presidência da República, o atual ocupante do cargo frisou em seu discurso que o politicamente correto tinha chegado ao fim, e que ele promoveria a aproximação extremada com os Estados Unidos da América do Norte. O que se tem visto nestes mais de dezenove meses são os governantes atuais se darem por incapazes de expressar uma palavra, um gesto, em solidariedade ao povo, em especial aos setores mais vulneráveis da sociedade, dentre os milhões de infectados e dezenas de milhares mortos pela pandemia de Covid-19. Os fatos sequer sensibilizaram o Governo Federal a apresentar uma política pública coerente de combate à pandemia.

Tudo revela a falta de sintonia com os valores e objetivos fundamentais da Carta de 1988, os quais vêm sendo desconsiderados, desacatados e descumpridos. A Constituição Cidadã estabeleceu como objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

O que temos atualmente, contudo, é um regime de governo que ignora tais princípios, como também despreza a pluralidade e a convivência pacífica, e, em suas ações cotidianas, incita e estimula o ódio e o preconceito ao povo brasileiro. No entanto, a Constituição determina que seja punida qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, como também impõe que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

Em razão disso, a Lei 7.716/89 prevê punição nos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, decorrentes do ódio. O crime de ódio ou motivado pelo preconceito está diretamente relacionado ao desrespeito à pluralidade e à diversidade que devem existir numa sociedade.

Porém, quando o próprio Estado brasileiro, durante a pandemia de Covid-19, nega proteção às minorias (como os povos indígenas) e faz vista grossa para a


contaminação de pessoas encarceradas em lugares sem qualquer condição de dignidade, onde mulheres e homens jovens, negros e pobres são jogados à própria sorte, em total desprezo aos princípios universais dos Direitos Humanos, abre-se o caminho para a disseminação de mais ódio e prosseguimento do extermínio pelos aparelhos do Estado, deixando patente que algo de maléfico e muito errado ocorre no país.

Ouvidos moucos alimentam a farsa oficial, que se esconde na falta de argumento e de abertura para o que seja esse projeto homicida de políticas públicas, que não encontra amparo, especialmente a partir do campo jurídico, onde as instituições internacionais, à unanimidade, confirmam regras e protocolos para uma atuação mais eficaz no enfrentamento da crise sanitária. Indicam o caminho do qual se afasta propositalmente o atual representante do Estado brasileiro.

Momento a momento, no auge da pandemia, o imperativo categórico é conclamar a sociedade civil e os especialistas, para que se manifestem diante da equivocada conduta do chefe de Estado, sintomaticamente doentia e a persistir com o delito do ódio, que utiliza formas identicamente repressoras para ocultar, ameaçar e intimidar todos os que se arredem de sua prática belicosa, nos moldes dos experimentos de países condenados pelo Direito Internacional.

É preciso romper esse padrão de contínua destruição do tecido social, que afronta e conclama o repúdio da comunidade internacional. Até porque, na Carta Cidadã de 1988, nosso país assumiu o compromisso de reger-se, nas suas relações com os demais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos e do repúdio a qualquer forma de racismo, estando, portanto, os integrantes do governo submetidos, na ordem externa, a cumprir tal preceito, sob a pena de responsabilidade perante o concerto das Nações.

* Jorge Folena é advogado e cientista político, integrante da equipe de coordenação do SOS Brasil Soberano; Sérgio Muylaert é advogado e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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