Por Jorge
Folena
No
dia 13 de agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal deferiu medida liminar na
Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.259, para impor restrições e limitações à
troca de informações relativas a cidadãos entre os órgãos do Sistema Brasileiro
de Inteligência (Sisbin) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Conforme
a liminar, a troca de informações somente deve ocorrer quando for demonstrado o
interesse público e a motivação, sendo feita por meio de procedimento administrativo
e com efetivo registro da troca de informação.
Tais
restrições e limitações são necessárias
para que se tenha o controle público na apuração de responsabilização pelo uso
indevido dos dados pessoais e para impedir que interesses particulares, de quaisquer
pessoas em qualquer governo, possam prevalecer e usar as informações para a perseguição
de opositores, a exemplo do que ocorreu nas ditaduras de 1937-1945 e 1964 -1985.
Os
integrantes do governo atual têm adoração por serviço de espionagem; tanto é
que o ocupante da Presidência da República, na reunião ministerial de 24 de
abril de 2020, que veio a público por decisão do ministro Celso de Mello do
Supremo Tribunal Federal, manifestou que teria um serviço de informação
particular para auxiliar sua tomada de decisões, segundo ele por não confiar
nos serviços de informação oficiais.
Além
disso, veio ao conhecimento público que órgãos do Governo Federal, em
particular no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, realizou monitoramento
de mais de quinhentos servidores e professores, em razão de suas posições antifascistas.
Os
integrantes deste governo, saudosistas do regime militar de 1964-1985, têm que
saber conviver numa ordem democrática e pluralista, em que a Constituição
garante às pessoas o direito de expressar o seu pensamento livremente e de terem
preservadas a sua privacidade e intimidade.
Numa
república democrática, não é papel dos órgãos de Estado realizar monitoramento
político dos seus cidadãos, como ocorreu indevidamente na última ditadura
brasileira, em que o Serviço Nacional de Informações era utilizado para
bisbilhotar, chantagear e perseguir os cidadãos.
É um
grave atentado à Constituição, em particular às normas que asseguram o regular
estado democrático de direito, que órgãos do governo estejam invadindo a
privacidade e a intimidade dos cidadãos, como forma de intimidação e
perseguição. É certo ainda que os agentes públicos envolvidos nestas
indesejáveis ações devem ser processados
e duramente responsabilizados.
É
importante ressaltar para os integrantes do governo que o antifascismo é uma
forma de reação democrática e popular, com o objetivo de promover o bem de
todos e a convivência pacífica, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação, bem como impedir que a antipolítica
do medo e do terror impere na sociedade.
Portanto,
em boa hora o Supremo Tribunal Federal colocou mais um freio em atos
governamentais antidemocráticos, ao impedir a troca de informações e dados
pessoais dos cidadãos sem o efetivo controle e registro público, como forma de
tentar evitar ações autoritárias de um governo que se conduz pelo ódio e o
terror, armas das tiranias, que não
encontram proteção na Constituição e buscam apenas abrir a indevida possibilidade de vigiar e punir seus opositores, como fazem
as ditaduras.
Resta saber se este governo pró-fascista vai se intimidar com uma regulamentação do STF, órgão que ele mesmo já ameaçou fechar várias vezes, inclusive recentemente quanto ousaram insinuar pedir os telefones dos presidente e seus filhos.
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