É
assustador saber que um pedido de abertura de processo judicial, de natureza
criminal, é expedido contra uma pessoa sem a apresentação de qualquer prova,
tendo como base, somente, a mera convicção do acusador!
Em
03 de setembro de 2015, quando defendi a tese de que estava em curso no Brasil
uma grave politização da justiça, um dos examinadores me questionou, afirmando
que tal fato não existia; o que me levou a demonstrar, diante do público
presente, que a Justiça estava sendo manipulada por interesses políticos
diversos, como se viu no julgamento do denominado “mensalão do Partido dos
Trabalhadores”, realizado pelo Supremo
Tribunal Federal, em que predominou descaradamente a famigerada e distorcida
“teoria do domínio do fato”.
Naquele
julgamento, salvo engano meu, o crime de quadrilha não foi configurado pelo
Tribunal, mas um cidadão foi condenado por ser o “chefe da organização
criminosa”, por mera presunção de que sabia de tudo, e diante da singela
alegação de um dos condenados, que manifestou que o chefe da casa civil era o
idealizador dos pagamentos mensais aos parlamentares, com a finalidade de que
votassem com o governo do presidente Lula no seu primeiro mandato, de
2003-2007.
Hoje,
um dos poucos estadistas reconhecidos pelo mundo está tendo sua vida pessoal
invadida por uma acusação sem prova, segundo afirmou o acusador, que parte de
sua “convicção” para pedir a abertura do processo criminal contra ele.
A
história se repete como farsa, diz Marx. Assim foi também nos anos de 1964 a
1966, aqui no Brasil. O Supremo Tribunal Federal – ao contrário do que dizem
muitos historiadores – manteve pessoas encarceradas e respondendo aos processos
criminais em curso contra elas, simplesmente sob a suspeição de serem
“comunistas”, como assim comprovamos no livro “O Poder Judiciário e as
ditaduras brasileiras”.
Três
anos depois do golpe, os ministros do Supremo Tribunal Federal foram cassados
de suas funções, embora muitos deles tivessem pactuado com as prisões e
manutenção dos esdrúxulos processos criminais de natureza política, pois
pactuaram com o golpe e permitiram que a Constituição liberal de 1946 fosse
rasgada no plenário da própria Corte, termo muito apreciado pelos defensores da
ordem estamental.
Agora
ocorre o mesmo e pode-se afirmar que o golpe de 2016 iniciou-se em 2003, quando
da abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o desvio de comportamento de um assessor do chefe da
Casa Civil, enquanto era presidente da Loterj (Loteria do Estado do Rio de
Janeiro), no curto governo da vice-governadora Benedita da Silva, que sucedeu a
Antony Garotinho quando de seu afastou do governo do Rio de Janeiro par
disputar a presidência da República, em 2002.
Neste
episódio despropositado, que, a princípio, nada tinha a ver com o Governo de
Lula da Silva, foram dadas as armas para que os reacionários do passado iniciassem
seu projeto de “conquista” sem voto do poder no Brasil, que teve no Poder
Judiciário um dos seus maiores auxiliares.
O
Poder Judiciário atuando como força auxiliar não é novidade. Realizando uma
análise historicista deste Poder, de origem feudal e que carrega até hoje as
mesmas tradições das cortes do passado, poder-se-á encontrar nele o necessário
suporte para a efetivação do rompimento da ordem natural da dialética, quando deveria
ser o guardião da lei e da ordem.
É
importante ressaltar dois fatos, que eram de conhecimento do Supremo Tribunal
Federal, mas aquela Corte nada fez a respeito. O primeiro foi o vazamento da conversa
telefônica entre Sérgio Machado e Romero Jucá, na qual os dois manifestaram
claramente que o impeachment era para tirar Dilma Rousseff do poder, cujo áudio
estava em poder do tribunal desde março de 2016, ou seja, data anterior ao afastamento
de Dilma do cargo, que ocorreu em 11 de maio. O segundo, que os ministros do
Supremo Tribunal Federal tiveram conhecido explícito de que o juiz do Paraná
interceptou, em 16 de março de 2016, os telefones do Palácio do Planalto, mas
nada fizeram contra o juiz, perpetuando uma grave ilegalidade contra a
segurança nacional e a privacidade da instituição Presidência da República.
Infelizmente,
cientistas sociais, historiadores e juristas chegaram a acreditar que um intenso
processo de judicialização da política poderia levar à transformação de uma
sociedade; mas o que se viu, conforme demonstramos no livro “Do Conflito ao
Equilíbrio: política, Judiciário e audiências públicas”, é que este órgão
estatal, quando muito, poderia servir de intermediário entre os poderes
constituídos, em momentos de crise política.
Contudo,
o que constatamos, sem dúvida, foi que a política criou um leviatã, que é a
politização da justiça. Agora, caberá à sociedade – com sua organização
política e social – controlar ou desfazer este grave mal que nos abateu, antes
que seja tarde demais.
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