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ABERTURA DE PROCESSO CONTRA LULA

É assustador saber que um pedido de abertura de processo judicial, de natureza criminal, é expedido contra uma pessoa sem a apresentação de qualquer prova, tendo como base, somente, a mera convicção do acusador!
Em 03 de setembro de 2015, quando defendi a tese de que estava em curso no Brasil uma grave politização da justiça, um dos examinadores me questionou, afirmando que tal fato não existia; o que me levou a demonstrar, diante do público presente, que a Justiça estava sendo manipulada por interesses políticos diversos, como se viu no julgamento do denominado “mensalão do Partido dos Trabalhadores”, realizado pelo  Supremo Tribunal Federal, em que predominou descaradamente a famigerada e distorcida “teoria do domínio do fato”.
Naquele julgamento, salvo engano meu, o crime de quadrilha não foi configurado pelo Tribunal, mas um cidadão foi condenado por ser o “chefe da organização criminosa”, por mera presunção de que sabia de tudo, e diante da singela alegação de um dos condenados, que manifestou que o chefe da casa civil era o idealizador dos pagamentos mensais aos parlamentares, com a finalidade de que votassem com o governo do presidente Lula no seu primeiro mandato, de 2003-2007.
Hoje, um dos poucos estadistas reconhecidos pelo mundo está tendo sua vida pessoal invadida por uma acusação sem prova, segundo afirmou o acusador, que parte de sua “convicção” para pedir a abertura do processo criminal contra ele.
A história se repete como farsa, diz Marx. Assim foi também nos anos de 1964 a 1966, aqui no Brasil. O Supremo Tribunal Federal – ao contrário do que dizem muitos historiadores – manteve pessoas encarceradas e respondendo aos processos criminais em curso contra elas, simplesmente sob a suspeição de serem “comunistas”, como assim comprovamos no livro “O Poder Judiciário e as ditaduras brasileiras”.
Três anos depois do golpe, os ministros do Supremo Tribunal Federal foram cassados de suas funções, embora muitos deles tivessem pactuado com as prisões e manutenção dos esdrúxulos processos criminais de natureza política, pois pactuaram com o golpe e permitiram que a Constituição liberal de 1946 fosse rasgada no plenário da própria Corte, termo muito apreciado pelos defensores da ordem estamental.
Agora ocorre o mesmo e pode-se afirmar que o golpe de 2016 iniciou-se em 2003, quando da abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o desvio  de comportamento de um assessor do chefe da Casa Civil, enquanto era presidente da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), no curto governo da vice-governadora Benedita da Silva, que sucedeu a Antony Garotinho quando de seu afastou do governo do Rio de Janeiro par disputar a presidência da República, em 2002.
Neste episódio despropositado, que, a princípio, nada tinha a ver com o Governo de Lula da Silva, foram dadas as armas para que os reacionários do passado iniciassem seu projeto de “conquista” sem voto do poder no Brasil, que teve no Poder Judiciário um dos seus maiores auxiliares.
O Poder Judiciário atuando como força auxiliar não é novidade. Realizando uma análise historicista deste Poder, de origem feudal e que carrega até hoje as mesmas tradições das cortes do passado, poder-se-á encontrar nele o necessário suporte para a efetivação do rompimento da ordem natural da dialética, quando deveria ser o guardião da lei e da ordem.
É importante ressaltar dois fatos, que eram de conhecimento do Supremo Tribunal Federal, mas aquela Corte nada fez a respeito. O primeiro foi o vazamento da conversa telefônica entre Sérgio Machado e Romero Jucá, na qual os dois manifestaram claramente que o impeachment era para tirar Dilma Rousseff do poder, cujo áudio estava em poder do tribunal desde março de 2016, ou seja, data anterior ao afastamento de Dilma do cargo, que ocorreu em 11 de maio. O segundo, que os ministros do Supremo Tribunal Federal tiveram conhecido explícito de que o juiz do Paraná interceptou, em 16 de março de 2016, os telefones do Palácio do Planalto, mas nada fizeram contra o juiz, perpetuando uma grave ilegalidade contra a segurança nacional e a privacidade da instituição Presidência da República.
Infelizmente, cientistas sociais, historiadores e juristas chegaram a acreditar que um intenso processo de judicialização da política poderia levar à transformação de uma sociedade; mas o que se viu, conforme demonstramos no livro “Do Conflito ao Equilíbrio: política, Judiciário e audiências públicas”, é que este órgão estatal, quando muito, poderia servir de intermediário entre os poderes constituídos, em momentos de crise política.
Contudo, o que constatamos, sem dúvida, foi que a política criou um leviatã, que é a politização da justiça. Agora, caberá à sociedade – com sua organização política e social – controlar ou desfazer este grave mal que nos abateu, antes que seja tarde demais.


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