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É indevida a penhora de dinheiro para pagamento de dívida de IPTU que incida sobre o imóvel

É princípio fundamental (em uma sociedade avançada, livre, justa, solidária e soberana) a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana, a fim de se evitar os abusos que possam ser praticados pelo Estado, pelas organizações civis e pelos cidadãos entre si.
O respeito ao ser humano objetiva, em maior extensão, garantir o bem estar físico e moral dos cidadãos e possibilitar-lhes uma convivência pacífica e harmoniosa nas relações a serem estabelecidas em sociedade.
A materialização de uma existência digna para todos exige a observância permanente de valores éticos e morais, para que os indivíduos sejam respeitados em sua plenitude.
As organizações (em suas relações com investidores, parceiros e colaboradores, bem como na execução de suas práticas negociais finais) devem ter por máxima o respeito à pessoa humana, representada na figura dos consumidores, dos trabalhadores, dos fornecedores e dos investidores.
Desta forma, o gestor de negócios deve estar atento para a prática constante de relações pautadas em rígida ética e boa-fé, que levem em consideração o respeito aos indivíduos, uma vez que as empresas são constituídas pelas pessoas que nelas investem seus recursos, trabalham para elas e, ao final, consomem os bens e serviços por elas produzidos.
Sendo assim, a organização não deve ser vista como uma entidade superior, pois é formada por pessoas e destina-se a promover uma vida melhor para todos, por meio do produto e/ou serviço a ser consumido.

Portanto, a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que deve nortear a ética negocial das organizações, a fim de que possam colaborar efetivamente para o desenvolvimento e a constituição de uma sociedade na qual todos os indivíduos tenham direito a uma vida justa e razoável.

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