PARTE VIII SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DA DITADURA MILITAR –CIVIL (1964-1966) Denúncia de tortura em 1964 A Comissão Nacional da Verdade apurou, na atuação da Justiça Militar, a sua “conivência com a tortura de presos políticos”, sendo “comum que os juízes proibissem que a tortura fosse mencionada pelos réus, ou, ainda, que a menção indicada por estes fosse transcrita em ata.” (BRASIL, Comissão Nacional da Verdade, 2014, p. 948). Na pesquisa, pudemos constatar que em outubro de 1964 o Supremo Tribunal Federal já tinha conhecimento de prática de tortura , como foi comunicado pela família de Tarzan de Castro, nos autos do habeas corpus n.º 40.986, julgado em 29/10/1964, cujo relator foi o ministro Luiz Gallotti. Com efeito, Tarzan de Castro foi acusado de, no ano de 1962, ter participado de “lutas de guerrilha” na cidade d...