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DESMORALIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Em abril de 1964 o marechal ditador Humberto Castello Branco foi saudado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal; à época, todos os juízes daquela “Corte” tinham sido nomeados por governos civis anteriores ao golpe civil-militar.
No julgamento do habeas corpus 41.296, impetrado em favor do governador de Goiás, Mauro Borges Teixeira, o ministro Pedro Chaves afirmou: “Recebi a Revolução de 31 de março como manifestação divina em benefício da nossa pátria”.
Esta “manifestação divina”, que foi o golpe de estado de 1º de abril de 1964,  lançou o Brasil em 21 anos de completa escuridão, durante os quais brasileiros foram cassados, presos, torturados e assassinados; tudo com a mais completa concordância de uma corte constitucional, que se omitiu quanto às violações praticadas contra a Constituição de 1946.
No último dia 16 de março de 2016, os brasileiros tomaram conhecimento de que a presidenta da república teve seus telefones “interceptados” ilegalmente por ordem de um juiz absolutamente incompetente para este ato; interceptação que, segundo o áudio divulgado, teria ocorrido no dia 04 de março de 2016, dia em que se tentou conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula da Silva para um depoimento. Ou seja, a escuta não aconteceu apenas no dia 16, vinha ocorrendo há muito tempo, sem que nada tenha sido informado ao Supremo Tribunal Federal.
Sem dúvida, ocorreu uma grave usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente para autorizar a interceptação telefônica contra a instituição da Presidência da República, em caso devidamente fundamentado e de comprovada necessidade .
Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram desmoralizados por um juiz de primeiro grau, que, com a divulgação do áudio por uma emissora, lançou mais ódio nas ruas do país (que já  está sob um golpe de estado) e provocou a agressão e o espancamento de pessoas.
O Procurador Geral da República, até o momento, não proferiu uma palavra  nem pediu a abertura de procedimentos judiciais contra o evidente e grave ato delituoso praticado, que atentou diretamente contra as instituições da Constituição, da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal (quanto à usurpação da sua competência).
Igualmente, o Supremo Tribunal Federal se mantém calado, enquanto o juiz primário tenta publicamente se justificar do delito praticado, que a Polícia Federal atribuiu ser de exclusiva responsabilidade dele.
Ora, diante dos distúrbios provocados na noite de 16 de março, no dia 17 já deveria ter sido decretada uma ordem de oitiva coercitiva do juiz e até mesmo a sua prisão cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de se assegurar a ordem pública, pois está mais que comprovada a existência de um gravíssimo crime e também não há dúvida de quem tenha sido o autor, que deliberadamente o confessou.
Mas nada foi nem será feito contra o juiz, que por diversas vezes e declaradamente rasgou a Constituição de 1988. O que nos faz acreditar que o Supremo Tribunal Federal está desmoralizado e o Procurador Geral da República igualmente.
O certo é que não há mais dúvida de que o golpe está em pleno curso e a abertura do processo de impeachment  é apenas uma maneira de formalizá-lo, para destituir uma presidente eleita pela maioria do povo brasileiro e que não praticou delito de qualquer natureza.
Saliente-se que o próprio julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito do cumprimento das regras do processo de impeachment, foi mais uma forma de se dar legitimidade institucional ao golpe; uma vez que os ministros do tribunal poderiam declarar que não existia justa causa para tal pedido e nada fizeram;  o que era possível ser feito por semelhança, como reconhece a jurisprudência do próprio tribunal, nos casos de concessão de habeas corpus de ofício, trancando/barrando ações penais descabidas, como o pedido de afastamento da presidenta apresentado na Câmara dos Deputados.
Ressalto que, durante a ditadura civil-militar de 1964-1985, os membros do Supremo Tribunal Federal  foram “cônscios acerca de quem deveriam servir”, como apurou a Comissão Nacional da Verdade, no seu relatório final, página 957.
Portanto, da mesma forma que ocorreu no passado, não é possível esperar do Supremo Tribunal Federal a solução contra o golpe em curso, diante de uma ordem constitucional democrática já violentada sob os olhos dos integrantes da dita Corte.
E, ao contrário do que disse o Ministro Celso de Mello, não é o ex-presidente Lula que está afrontando o STF, mas é o tribunal que, ao se omitir, está jogando mais lenha na fogueira e agredindo a sociedade, num momento em que o país mais necessita do equilíbrio político de suas instituições.
A única forma de interromper o golpe será nas ruas. Por isso, hoje, 18 de março de 2016, é o dia em que todos os brasileiros e brasileiras de boa vontade deverão sair de casa para garantir a democracia, duramente recuperada pelos brasileiros a partir de 1985.  Assim,  não a qualquer forma de golpe!

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