Em
abril de 1964 o marechal ditador Humberto Castello Branco foi saudado pelo
plenário do Supremo Tribunal Federal; à época, todos os juízes daquela “Corte”
tinham sido nomeados por governos civis anteriores ao golpe civil-militar.
No
julgamento do habeas corpus 41.296, impetrado em favor do governador de Goiás,
Mauro Borges Teixeira, o ministro Pedro Chaves afirmou: “Recebi a Revolução de
31 de março como manifestação divina
em benefício da nossa pátria”.
Esta
“manifestação divina”, que foi o
golpe de estado de 1º de abril
de 1964, lançou o Brasil em 21 anos de
completa escuridão, durante os quais brasileiros foram cassados, presos,
torturados e assassinados; tudo com a mais completa concordância de uma corte
constitucional, que se omitiu quanto às violações
praticadas contra a Constituição de 1946.
No
último dia 16 de março de 2016, os brasileiros tomaram conhecimento de que a
presidenta da república teve seus telefones “interceptados” ilegalmente por ordem de um juiz
absolutamente incompetente para este ato; interceptação que, segundo o áudio
divulgado, teria ocorrido no dia 04 de março de 2016, dia em que se tentou
conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula da Silva para um depoimento. Ou
seja, a escuta não aconteceu apenas no dia 16, vinha ocorrendo há muito tempo,
sem que nada tenha sido informado ao Supremo Tribunal Federal.
Sem
dúvida, ocorreu uma grave usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal,
único juízo competente para autorizar a interceptação telefônica contra a instituição da Presidência da República,
em caso devidamente fundamentado e de comprovada necessidade .
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal foram desmoralizados por um juiz de
primeiro grau, que, com a divulgação do áudio por uma emissora, lançou mais
ódio nas ruas do país (que já está sob um golpe de estado) e provocou a
agressão e o espancamento de pessoas.
O
Procurador Geral da República, até o momento, não proferiu uma palavra nem pediu a abertura de procedimentos
judiciais contra o evidente e grave ato delituoso praticado, que atentou diretamente
contra as instituições da Constituição, da Presidência da República e do Supremo
Tribunal Federal (quanto à usurpação da sua competência).
Igualmente,
o Supremo Tribunal Federal se mantém calado, enquanto o juiz primário tenta
publicamente se justificar do delito praticado, que a Polícia Federal atribuiu
ser de exclusiva responsabilidade dele.
Ora,
diante dos distúrbios provocados na noite de 16 de março, no dia 17 já deveria
ter sido decretada uma ordem de oitiva coercitiva do juiz e até mesmo a sua
prisão cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de
se assegurar a ordem pública, pois está mais que comprovada a existência de um gravíssimo
crime e também não há dúvida de quem tenha sido o autor, que deliberadamente o
confessou.
Mas
nada foi nem será feito contra o juiz, que por diversas vezes e declaradamente
rasgou a Constituição de 1988. O que nos faz acreditar que o Supremo Tribunal
Federal está desmoralizado e o Procurador Geral da República igualmente.
O
certo é que não há mais dúvida de que o golpe está em pleno curso e a abertura
do processo de impeachment é apenas uma
maneira de formalizá-lo, para destituir uma presidente eleita pela maioria do povo
brasileiro e que não praticou delito de qualquer natureza.
Saliente-se
que o próprio julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito do
cumprimento das regras do processo de impeachment, foi mais uma forma de se dar
legitimidade institucional ao golpe; uma
vez que os ministros do tribunal poderiam declarar que não existia justa
causa para tal pedido e nada fizeram;
o que era possível ser feito por semelhança, como reconhece a
jurisprudência do próprio tribunal, nos casos de concessão de habeas corpus de
ofício, trancando/barrando ações penais descabidas, como o pedido de
afastamento da presidenta apresentado na Câmara dos Deputados.
Ressalto
que, durante a ditadura civil-militar de 1964-1985, os membros do Supremo
Tribunal Federal foram “cônscios acerca de quem deveriam servir”,
como apurou a Comissão Nacional da Verdade, no seu relatório final, página 957.
Portanto,
da mesma forma que ocorreu no passado, não é possível esperar do Supremo
Tribunal Federal a solução contra o golpe em curso, diante de uma ordem
constitucional democrática já violentada sob os olhos dos integrantes da dita Corte.
E, ao
contrário do que disse o Ministro Celso de Mello, não é o ex-presidente Lula
que está afrontando o STF, mas é o tribunal que, ao se omitir, está jogando
mais lenha na fogueira e agredindo a sociedade, num momento em que o país mais
necessita do equilíbrio político de suas instituições.
A única forma de interromper o golpe será
nas ruas. Por isso, hoje, 18 de março de 2016, é o dia em que todos os brasileiros e brasileiras de boa vontade
deverão sair de casa para garantir a democracia, duramente recuperada pelos brasileiros a partir de 1985. Assim, não a qualquer forma de golpe!
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