VICE-PRESIDENTE NÃO PODE NOMEAR NOVO MINISTÉRIO, EM CASO DE AFASTAMENTO DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA PARA SE DEFENDER NO PROCESSO DE IMPEACHMENT NO SENADO FEDERAL
Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef, é necessário esclarecer à opinião pública que: 1) Dilma Roussef não deixará de ser a Presidenta da República Federativa do Brasil , pois o que terá início é somente o julgamento do pedido de seu afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição). Esse afastamento deverá ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV e LVII, da Constituição). 2) Aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções (artigo 86, parágrafo 1. º , II, da Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. O governo eleito pe...