O Plenário do Supremo Tribunal Federal
ratificou, em 31 de março de 2106, a decisão do ministro Teori Zavascki que, em
22 de março, reconheceu a absurda usurpação de competência pelo juiz federal do
Paraná que, no dia 16 de março, “vazou” para
a TV Globo o ilegal grampo telefônico de conversas da presidenta da República
com o ex-presidente Lula da Silva.
Como manifestamos anteriormente, além da
usurpação de competência, o juiz (absolutamente
incompetente) confessou a prática de graves delitos, inclusive contra a
segurança nacional. O juiz primário, em conluio com a TV Globo, provocou a
desordem institucional e social na noite do dia 16 de março, que fez com que pessoas
fossem agredidas nas ruas do país, ocasionou a depredação de patrimônio e
instalou o caos, na tentativa de desestabilizar definitivamente o governo da
presidenta Dilma.
O juiz do Paraná, em várias oportunidades,
manifestou que ninguém no país está acima da lei. Na verdade, ele se dirigia ao
ex-presidente Lula, a quem pretendia encarcerar, amparado por um dos diversos
factoides que lançou no bojo da “operação lava jato”. Então, se ninguém está
acima da lei, o juiz “absolutamente incompetente” deveria estar preso
preventivamente desde a amanhã do dia 17 de março de 2016, segundo as regras do
artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que confessou a prática de um
delito e causou graves distúrbios, que causaram gravíssimos riscos à ordem
política e social do país.
As provocações promovidas, de forma
irresponsável, por setores reacionários da sociedade, em associação com os
meios de comunicação social tradicionais, sob o falso pretexto de moralização
no Brasil, têm induzido as massas a reações deploráveis, típicas de condutas
verificadas no período que antecedeu a chegada do nazi-fascismo ao poder na
Europa, antes do início da Segunda Guerra Mundial.
Aqui no Brasil temos constatado diversos desses
casos, inclusive contra os próprios políticos reacionários, como Aécio Neves e
Geraldo Alckmin, que foram expulsos da marcha incentivadas por eles, no dia 13
de março de 2016, em São Paulo.
No dia 22 de março (seis dias após as
desordens causadas no país por culpa do juiz), quando o ministro Teori Zavascki
concedeu a medida liminar que retirava das mãos do juiz primário do Paraná o
áudio da interceptação telefônica contra a presidenta da República e
determinava a competência do STF para analisar a conversa dela com o
ex-presidente Lula, sua casa e seus familiares, em Porto Alegre, foram atacados
e agredidos; o que ratifica o estado de terror que foi implantado pela mídia,
jogando brasileiros contra brasileiros; num traço típico do fascismo, como
registrado na passagem negra da História do século XX.
Ontem, na sessão de julgamento no STF, o
ministro Celso de Mello (o “decano”), ao proferir seu voto aproveitou a
oportunidade para criticar as ameaças dirigidas ao ministro Teori. Em sua fala
registrou que: “Quem assim procede, seja ofendendo a dignidade institucional
desta Corte, seja ultrajando a honorabilidade dos juízes que a integram, essas pessoas desconhecem o itinerário
histórico do STF, desta Suprema Corte
que não se curva a ninguém, que não tolera os abusos cometidos por qualquer dos
poderes da República.”
Ora, ora! Celso de Mello estava sendo
sincero com o ministro Teori? Dirigia-se aos fascistas que atacaram sua casa e
ameaçaram sua família? Dirigia-se ao juiz do Paraná, que usurpou a competência
da Corte e praticou um grave delito? Ou estava mandando um recado para todos nós,
que temos nos posicionado contra a politização da Justiça, promovida em grande
medida por juízes como ele, que grava vídeos para manifestar suas opções? Ou
estava se dirigindo ao ex-presidente Lula, que tem sido um combatente pela paz
e na busca do equilíbrio das forças políticas e sociais, num país à beira da
convulsão? Missão que, diga-se, deveria ser do STF, inclusive de barrar, de
ofício (como fazem nos habeas corpus) o “impeachment inexequível”.
Com efeito, Celso de Mello, juiz antigo e
experiente, que ingressou no Tribunal no governo Sarney, pela influência dos
homens do antigo regime, conhece a história do STF. Sabe ele que o STF recebeu
como “herói salvador” e aplaudiu o Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco (primeiro
ditador militar do golpe de 1.o de abril de 1964, que hoje completa
52 anos).
Naquela ocasião, os ministros do STF
(todos nomeados por governos civis) não
esboçaram qualquer reação ao golpe militar-civil de 1.o de abril de
1964.
Como comprovado no meu livro “O Poder
Judiciário e as Ditaduras Brasileiras”, de
abril de 1964 a dezembro de 1966, o Supremo Tribunal Federal facilitou e
permitiu que se instalassem as condições para que a ditadura se consolidasse
com todos os seus desmandos e arbitrariedades. O histórico do STF, neste
período, é pior do que após a decretação do Ato Institucional 05, de 13 de
dezembro de 1968, uma vez que tal ato se consolidou, em grande parte, pela omissão
dos ministros do STF, da mesma forma que tem ocorrido no presente, ao não
sustar imediatamente o impeachment, que favorece apenas ao que existe de pior
na política brasileira, e ao não determinar o afastamento do presidente da
Câmara dos Deputados, um aventureiro incendiário, que responde por graves
delitos.
Entre 1964-1966, o STF subscreveu ordenamentos da ditadura e se
rendeu à ideia de sustar uma suposta ordem comunista no Brasil, como disse o
ministro Vilas Boas, no seu voto no Habeas Corpus 41.296, impetrado em favor do
Governador Mauro Borges: “Essa tentativa de implantação da ordem político-social
comunista não depende de dia e hora exatos nem de momento preciso.” No mesmo
processo, o ministro Pedro Chaves declarou ter recebido “a Revolução (sic) de
31 de março como manifestação divina em benefício da nossa pátria.”
A história do STF, ministro Celso, não é
tão prestigiosa assim. Foi o STF que, após a redemocratização:
- absolveu
Collor de Mello da prática de crime;
- manteve a lei de anistia que permite que
os torturadores e assassinos da ditadura não respondam por seus delitos;
- declarou que o petróleo pode ser explorado
por empresas estrangeiras;
- permitiu
passivamente a privatização das empresas públicas estratégicas para o
país;
- permitiu
a precarização do serviço público, com a permissão de funcionamento das
Organizações Sociais.
Poderia listar muitos outros casos, mas
vou ficar por aqui para não cansar o leitor.
Acredito que o ministro Celso de Mello,
juiz que conhece o “império da lei” e sua brutal violência sobre a sociedade,
poderia ser mais comedido e não atacar um ex-presidente que, com acertos ou
desacertos, mudou a face do Brasil e permitiu que, pela primeira vez, pessoas
que nunca antes tiveram esperança, passassem a tê-la, inclusive através de seus
filhos que, com certeza, terão uma vida melhor do que a de seus pais.
Com toda a sua experiência, que vem desde
a época da ditadura militar-civil, o decano poderia colaborar para que o STF exercesse
o papel de mediador (tese por mim defendida no livro “Do conflito ao
equilíbrio”, sobre o papel institucional a ser exercido pelo STF na política) na
crise institucional promovida pela pior legislatura da história do país, que é comandada
por dois cidadãos (presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal) que
respondem a processos criminais no Tribunal.
O STF deveria propor uma audiência de conciliação
entre os três poderes para, em conjunto, tentar encontrar um ponto de equilíbrio político, na medida em que o “impeachment
inexequível” (assim bem definido por Orpheu Santos Salles) está levando o país
ao caos, que joga brasileiros contra brasileiros, paralisa a economia, gera
desemprego e promove ganhos apenas para os especuladores do mercado financeiro.
Não acredito que S. Exa., o ministro Celso
de Mello, deseje ver o sangue dos brasileiros manchar as ruas.
Hoje, 1.o de abril de 2016, estamos convencidos de que não há condições
para levar adiante o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff (que nenhum
delito cometeu), pois uma luta diária está sendo travada pelas forças populares,
que se uniram nas ruas em favor da democracia e contra as forças da tirania,
que representam o medo e as trevas.
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