VICE-PRESIDENTE NÃO PODE NOMEAR NOVO MINISTÉRIO, EM CASO DE AFASTAMENTO DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA PARA SE DEFENDER NO PROCESSO DE IMPEACHMENT NO SENADO FEDERAL
Na
hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de abertura do processamento de
impeachment da Presidenta Dilma Roussef,
é necessário esclarecer à opinião pública que:
1)
Dilma
Roussef não deixará de ser a Presidenta da República Federativa do
Brasil, pois o que terá início é somente o julgamento do pedido de seu afastamento do cargo, pelo
Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal
(artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição). Esse afastamento deverá
ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa
e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV e LVII, da Constituição).
2)
Aceito o prosseguimento do processo de
impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República
apenas ficará suspensa das suas funções
(artigo 86, parágrafo 1.º , II, da Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará
destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela
Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de
impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar
ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair
se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as
suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo 2.º,
da Constituição Federal).
3)
As funções e atribuições do Presidente da
República estão previstas no artigo 84 da Constituição Federal e dentre elas
constam: nomear e exonerar ministros de Estado; iniciar processo legislativo;
sancionar leis, expedir decretos, nomear ministros do Tribunal de Contas etc.
Prestados estes esclarecimentos, é importante salientar que o vice-presidente da República somente
substituirá o presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá
em caso de vacância do cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente auxiliará
o presidente quando convocado por este para missões especiais. É o que dispõe o
artigo 79 da Constituição Federal. Suspensão
de atribuições não implica impedimento ou sucessão por
vacância. São três hipóteses distintas.
Ora, o impedimento
presidencial somente ocorrerá caso haja condenação por
2/3 dos Senadores da República, depois de concluído todo o devido
processo legal; só então se dará a hipótese
da perda do cargo, com a inabilitação,
por 8 anos, para o exercício de função pública. (Artigo 52, parágrafo único)
A substituição do(a) presidente(a) da República somente ocorrerá
no caso de condenação definitiva no
processo de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e
em caso de vacância por morte ou renúncia.
Ressalte-se que impedimento
não é a mesma coisa que suspensão
das funções, pois esta não tem o condão de retirar o status de presidente da
República.
Portanto, o vice-presidente somente sucederia a presidenta
Dilma, e só então poderia constituir um
novo governo, nos casos de condenação definitiva por impeachment
(impedimento), ou havendo vacância por morte ou renúncia.
Fora disto, não existe
possibilidade constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo,
com a nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma Presidenta eleita pela maioria do povo
brasileiro, que apenas estará afastada das suas funções para se defender
das acusações no Senado Federal.
Então, o que vem sendo veiculado pela imprensa tradicional é
mais uma tentativa de implantar o golpe institucional no Brasil, com o estabelecimento de um ilegítimo
governo paralelo. Assim, por meio de factóides, tem sido anunciado que o
vice-presidente nomeará ministério e já teria um plano de governo, anunciado em
28 de abril de 2016, que não procura esconder seus objetivos de redução dos
direitos trabalhistas e previdenciários, além de cortar programas sociais, como
o Bolsa família.
Sendo assim, claro está
que o vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear
ou desnomear ministros de Estado e, desta forma, deverá se limitar a aguardar,
em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do
impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.
Importante esclarecimento. Essa tentativa de instituir um governo paralelo só demonstra com muita clareza o golpe em curso no país.
ResponderExcluir