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Mostrando postagens de 2018

EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS: O Decreto 9.571/2018 à luz da Constituição brasileira

O Decreto 9.571, de 21 de novembro de 2018 (publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2018), estabelece as Diretrizes Nacionais Sobre Empresas e Direitos Humanos, direcionadas a todas as empresas brasileiras (pequenas, médias e grandes), bem como às empresas transnacionais em atividade no território nacional; sendo que as microempresas e as de pequeno porte poderão cumprir as novas diretrizes “na medida de suas capacidades”. Consideramos que se trata de tema de grande interesse para toda a sociedade, tendo em vista os constantes avanços tecnológicos que têm precarizado em demasia as relações humanas nas empresas. O cumprimento das Diretrizes Nacionais de Direitos Humanos será voluntário (não obrigatório) para as empresas; contudo, as que vierem a implementá-las serão certificadas com o Selo “Empresas e Direitos Humanos”. As Diretrizes Nacionais têm como fundamento: a)      a obrigação do Estado de garantir a proteção dos Direitos Humanos em

STF DEVE GARANTIR O ESTADO DE DIREITO

Foto de Nelson Jr, SCO/STF (14/11/2018) O mundo está em transe. Por todos os cantos deparamo-nos com as propostas de restrição de direitos fundamentais, num claro sinal de que o sistema político liberal atravessa uma profunda crise, na medida em que não está conseguindo manter com segurança o Estado Democrático de Direito nem prover os meios mínimos necessários para que as pessoas possam viver em paz e com dignidade. Ao contrário do que têm sustentado importantes expoentes do constitucionalismo contemporâneo (alguns inclusive com relevantes serviços prestados na retomada da democracia no Brasil [1] ), já existe uma clara ruptura da ordem política. Isto porque, em decorrência de interesses inerentes ao patrimonialismo, permitiu-se, com passividade e cumplicidade das instituições políticas [2] , que fossem desferidos ataques diretos à Constituição, como observado no caso brasileiro, desde a aventura do processo político e jurídico que culminou no impedimento de Dilma Roussef e

STJ decide pela possibilidade da penhora de salário, ignorando as consequências práticas da decisão para os cidadãos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial   1.582.475, entendeu que o salário pode ser penhorado como garantia de dívida. De acordo com o voto condutor da ministra Nancy Andrighi,   “a regra geral da impenhorabilidade do Código de Processo   Civil de 1973 pode ser mitigada em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor.” Contudo, vemos com muita preocupação esta decisão do STJ, na medida em que, sobrepondo-se ao Código de Processo Civil, deixou a cargo dos magistrados   o entendimento   sobre o que é razoável, ou não, a fim de determinar a penhora sobre o salário, que tem proteção constitucional. Com a devida vênia, a decisão foi apoiada em valores jurídicos abstratos, como   “efetividade” e “razoabilidade”, sem apontar as suas consequências práticas (como exige o artigo 20 da Lei 13.655/18 - Le

TRINTA ANOS DA CONSTITUIÇÃO: COMEMORAR O QUÊ?

Em 5 de outubro de 2018 a atual Constituição brasileira estará completando trinta anos da sua promulgação e dois dias depois haverá a eleição para presidente da República (além de outros cargos eletivos, como deputados e senadores). Muitos dos concorrentes defendem abertamente a declaração de uma nova ordem jurídica, cuja intenção é sepultar, definitivamente, as conquistas de cidadania e os direitos sociais garantidos em 1988, como o direito à maternidade e o 13.º salário, que um candidato à presidência da República e seu vice na chapa afirmam que irão revogar, numa ofensa ostensiva às mulheres e homens trabalhadores do país. Na data da sua promulgação, em 05 de outubro de 1988, o Dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, manifestou que estava sendo aprovada a “Constituição cidadã”. Porém, principalmente de depois de ter sido indevidamente utilizada pelo legislativo, com o apoio do judiciário, para permitir o afastamento de Dilma Roussef