Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2020

INÍCIO DA TEMPORADA DE CAÇA AOS OPOSITORES DO GOVERNO

Caçada na floresta, Paolo Uccello, 1470  Por Jorge Folena [1]   Divirjo totalmente do governador do Estado do Rio de Janeiro, eleito em 2018 na onda da extrema direita, que empregou métodos de propagação de mentiras sistemáticas pela rede mundial de computadores, com forte evidência de abuso de poder econômico, como está sendo examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação à chapa vencedora, de forma questionável, na eleição presidencial. O governador do Rio de Janeiro não apresentou, até aqui, qualquer política pública para melhorar a vida da população pobre do Estado, mas incentivou, desde o primeiro dia de seu governo, a continuação de práticas policiais abomináveis e desumanas, tendo sugerido à polícia “mirar na cabecinha” para o abate de seres humano. Contudo, mesmo com todas as divergências contra o governador, não é possível aceitar, com passividade, o seu afastamento do cargo por decisão liminar proferida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça; que, em verdade,

VIGIAR E REPRIMIR

  O suplício Por Jorge Folena   No dia 13 de agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.259, para impor restrições e limitações à troca de informações relativas a cidadãos entre os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Conforme a liminar, a troca de informações somente deve ocorrer quando for demonstrado o interesse público e a motivação, sendo feita por meio de procedimento administrativo e com efetivo registro da troca de informação. Tais restrições e limitações   são necessárias para que se tenha o controle público na apuração de responsabilização pelo uso indevido dos dados pessoais e para impedir que interesses particulares, de quaisquer pessoas em qualquer governo, possam prevalecer e usar as informações para a perseguição de opositores, a exemplo do que ocorreu nas ditaduras de 1937-1945 e 1964 -1985. Os integrantes do govern

STF DEVE UMA RESPOSTA AO BRASIL

  Por Redação RBA São Paulo – O habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgá-lo, está por ser retomado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a suspeição de Moro seja admitida pela Corte, essa decisão não abrirá margem para anulações de outros processos da Operação Lava-Jato. Em entrevista a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual, o advogado e doutor em Ciência Política Jorge Rubem Folena de Oliveira ratifica o argumento da defesa de Lula. Segundo Folena de Oliveira, alguns setores têm lançado “factoides” por meio da imprensa com objetivo de levantar pressão sobre o julgamento do recursos de Lula. O pedido de habeas corpus tem dois votos contrários – dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Faltam votar Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Cabe a Gilmar, que pediu vista do processo em dezembro de 2018, recolocar o pedido de HC em julgamento, o que pode ocorrer a qual

RESPONSABILIZAÇÃO DA LAVA JATO

                                           Os pilares da sociedade,  George Grosz, 1926. Por Jorge Folena O atual Procurador Geral da República denunciou que a Lava jato de Curitiba tem em seus arquivos secretos mais informação que toda a sua Procuradoria e que mais de trinta mil brasileiros foram investigados, sem que se saiba como ocorreram essas apurações, que bisbilhotaram a vida das pessoas e ameaçam a sua privacidade e intimidade, que têm proteção de inviolabilidade constitucional. A revelação do Procurador Geral da República deixou evidente o que muitos já sabiam: a Operação Lava jato é um órgão paralelo ao Estado, que atua por conta própria e sem prestar nenhuma satisfação aos seus superiores hierárquicos no Brasil. A Constituição afirma que “o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República”; e diz ainda que “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” Ou seja, nã

CRIME DE ÓDIO: contra o projeto homicida do Estado brasileiro

O juízo final, Hieromymus Bosch, 1495-1505.   Jorge Folena e Sérgio Muylaert* Conta a literatura que o filósofo e jurista Jeremy Bentham (1748-1832) imaginou um sistema prisional em que bastaria um único vigilante. O formato em tal arquitetura seria suficiente para que os condenados jamais se desviassem da exemplar disciplina, pelo receio óbvio de serem punidos com o máximo rigor. A qualquer tentativa, a imediata punição surpreenderia os transgressores. O avanço temporal permite recursos da técnica moderna para que os estabelecimentos coletivos sirvam de sedes utilitárias para as formas repressoras. Do modo como ocorreu noutras épocas, os índices espantosos de mortandade se alastram e populações inteiras sofrem brutalmente o assédio governamental, sem reduzir os efeitos do pânico da enfermidade, contagiante e catastrófica. Embora a ciência demonstre as chances de reduzir essa abrangência vertiginosa, o tom belicoso das operações autoritárias se eleva, pela postura indefensável dos fato