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Mostrando postagens de maio, 2016

PDT FUNDADO POR BRIZOLA FEZ O QUE O PT DE LULA NÃO TEVE CORAGEM: QUESTIONOU NO STF O ILEGÍTIMO GOVERNO TEMER

Desde o dia 29 de abril de 2016 venho afirmando que, no caso de ser aberto o processo de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff, o Vice-presidente da Repú blica não poderia, de forma alguma, instituir um novo governo e nomear ministros de Estado, uma vez que a presidenta da República ainda não foi impedida definitivamente de seus funções , o que ocorreria somente no caso de sua condenação final pelo voto de 2/3 dos Senadores. Estranhamente, líderes do governo Dilma e integrantes do seu Partido dos Trabalhadores, conhecendo a tese jurídica apresentada e amplamente divulgada nos dias subsequentes (com grande repercussão no Brasil e no exterior), nada fizeram preventivamente para impedir que Michel Temer colocasse em prática um ilegítimo plano de governo , não submetido à votação popular e que, em menos de duas semanas, está sangrando e colocando o país numa grande desordem  política e social. Em tão pouco tempo, as ações equivocadas de Temer já são mais desa

PLANO B DO GOLPE ERA O SEMI-PARLAMENTARISMO.

Conforme o áudio da conversa entre o senador Renan Calheiros (Presidente do Congresso Nacional, integrante do PMDB) e o ex-senador Sérgio Machado (ex-PSDB e atualmente no PMDB de Michel Temer), divulgado na edição de 25/05/2016, do Jornal Folha de São Paulo, o “plano B” ao golpe do impeachment era implantação do “semi-parlamentarismo” no Brasil ; cuja proposta semelhante para debate foi apresentada, em 27 de janeiro de 2016, pelo ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho. Quanto à esdrúxula proposta em tramitação no Conselho Federal da OAB ( que poderia ser o “plano B” ao golpe ), como anunciou Renan Calheiro, fizemos seu exame, em 06/04/2016, na Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros, conforme o texto integral a seguir reproduzido. “Como ajustado com o Presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (Professor Doutor José Riba

O FIM DA NOVA REPÚBLICA BRASILEIRA

  A eleição indireta de Tancredo Neves para presidente de República, em 1985, por meio do Congresso Nacional, representou simbolicamente o fim da ditadura militar-civil (1964-1985). Ao ser eleito, Tancredo afirmou que, a partir daquele momento se iniciava uma “Nova República”, expressão que passou a denominar o projeto inicial da transição da ditadura para o regime democrático, em um processo que foi amplamente “tutelado pelos homens do antigo regime”. Este acordo entre o “antigo” e o “novo” teve como consequência a convocação de uma constituinte, eleita em 1986, que se reuniu de 1987 a 1988 e foi encerrada com a promulgação da atual Constituição, denominada “cidadã” por Ulysses Guimarães (Presidente da Assembleia Nacional Constituinte). Isto porque assegurava e, principalmente, resgatava as normas liberais fundamentais dos direitos individuais, sociais e da ordem democrática, e ainda tinha como marca a salvaguarda da defesa da soberania nacional, representada pelo monopólio do pet