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UM JULGAMENTO REALIZADO SOB COAÇÃO FÍSICA E MORAL

No dia 04 de abril de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o habeas corpus impetrado em favor do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, o fez sob fortíssima coação física e moral, em consequência da irresponsável nota do Comandante do Exército e das manifestações de apoio de outros generais, proferidas na noite anterior, véspera do julgamento. Nas palavras do vice-decano do Tribunal, Marco Aurélio, a presidente do STF manipulou a pauta de julgamento ao colocar o habeas corpus do ex-presidente Lula antes das ações declaratórias de constitucionalidade, que pretendiam o reconhecimento do direito da presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma ação penal, conforme previsto no código de processo penal. Assim, o placar construído de 6 a 5, com o duvidoso voto de desempate da senhora Carmen Lúcia, demonstra que o golpe de 2016 passou para a fase da repressão física e moral, inclusive contra autoridades que deveriam fazer valer o Direito e a Justiça.