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Mostrando postagens de junho, 2020

STM E O JULGAMENTO DE CIVIS EM GLO NO RIO DE JANEIRO

  Cabeça de papel, Verônica Couto. Por Jorge Folena Advogado e cientista político   O Superior Tribunal Militar (STM)  é um tribunal de revisão das decisões proferidas pela primeira instância da Justiça Militar; é um órgão composto por 15 julgadores, sendo 10 militares (4 generais do Exército, 3 almirantes da Marinha e 3 brigadeiros da Aeronáutica) e 5 civis, com formação jurídica (3 oriundos da advocacia, 1 da magistratura militar e 1 da procuradoria de justiça militar). De 2014 a 2019, há diversos julgamentos de recursos no STM [2] , em que civis foram condenados por desobediência e/ou desacato, por terem se insurgido contra a autuação por militares das Forças Armadas no policiamento ostensivo, em comunidades de favelas do Rio de Janeiro, em decorrência de Operação de Garantia da Lei e da Ordem.  O que chama a atenção nesses julgamentos é a forma como a “instituição militar” das Forças Armadas tenta se impor sobre o poder civil, de modo a justificar o processamento e o julgamento pel

PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA E A COVID-19

Entrevista com engenheiro Clóvis Nascimento sobre saneamento básico e privatização da água no Brasil. Entrevista concedida ao programa Soberania em debate, do Movimento SOS Brasil Soberano, patrocinado  pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro.

CRISE INSTITUCIONAL: QUAIS AS SAÍDAS?

Entrevista com o jornalista Breno Altman sobre a grave crise política e institucional brasileira.  Entrevista concedida para programa Soberania em Debate, do Movimento SOS Brasil Soberano, patrocinado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro.

A CONSTITUIÇÃO É PARA PROTEGER O POVO BRASILEIRO

Os retirantes. Candido Portinari, 1944. Por Jorge Folena Advogado e cientista político, Membro dos Instituto dos Advogados Brasileiros.   O Dr. Ulisses Guimarães referiu-se, com razão, à Carta promulgada em 05 de outubro de 1988, como a Constituição Cidadã, aquela que veio para proteger o povo pobre e sofrido do Brasil, que vem sendo massacrado, humilhado e maltratado desde o descobrimento. É o que se pode ver pela saga de luta permanente dos povos indígenas; dos negros de ascendência africana, sequestrados em sua terra para serem aqui escravizados por longos trezentos e cinquenta anos; do caboclo da Amazônia; do nordestino retirante e sem terra; dos tantos milhões que hoje sobrevivem, de forma insalubre e sem proteção do Poder Público, nas favelas das grandes cidades brasileiras. Como dito por outro Pai e Guardião da Constituição Cidadã, o correto e justíssimo José Bernardo Cabral, os constituintes de 1987/1988 tiveram o cuidado de colocar na parte inicial do Texto Maior os princípios

QUANDO SE IMPÕE FREIO AOS MILITARES

A Batalha dos Guararapes, Victor Meirelles, 1875-1879 Por Jorge Folena   Quando um Tribunal necessita afirmar o que as forças militares de um país podem ou não fazer, é porque elas estão perdendo o seu sentido institucional e se impõe apontar-lhes o correto rumo constitucional, que se esvaiu pelo caminho. Na verdade, era totalmente desnecessário o indevido e desgastante debate apresentado pelo ocupante da Presidência da República que, sob a retórica agressiva expressada na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, no Palácio do Planalto, afirmou ser ele o chefe supremo das Forças Armadas, e que, assim, poderia  avocar o artigo 142 da Constituição para impor uma intervenção militar no país.  Esse tipo de assertiva, que foi apoiada por seus ministros militares do Exército, lançou as Forças Armadas (instituições de estado, e não do seu governo!) numa aventura institucional contra a Constituição. Apesar de não termos ouvido nem lido nenhuma manifestação formal dos comandantes das trê

SESSÃO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS EM QUE ANÁLISOU A ABERTURA DO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE DO BRASIL

Manifestação de Jorge Folena na sessão plenária virtual do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em 10 de junho de 2020, em que se analisou a possibilidade de abertura do processo de impedimento do ocupante da Presidência da República. O IAB, sob a presidência de Rita Cortez, aprovou, por 78% de votos, que deve ser aberto o processo de impedimento do presidente da República.

COVID-19: PRESIDENTE CONDUZ O PAÍS À LOUCURA

A extração da pedra da loucura,  Hieronymus Bosch , 1475-1480. Por Jorge Folena O Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento de 22/05/2020, em que analisou a constitucionalidade da Medida Provisória 966/2020,  entendeu que, para não serem responsabilizados por decisões tomadas em relação à pandemia do COVID-19, os agentes públicos deverão “observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.”  Porém, pressionados pelo Presidente da República (que dificulta qualquer medida de combate ao COVID-19) e por alguns empresários gananciosos, diversos governos estaduais e municipais estão autorizando a “retomada” de atividades econômicas e o afrouxamento das medidas sanitárias pelo país a fora. E isto ocorre sem que o governo federal crie condições para que as pessoas tenham efetiva capacidade econômica para aquisição de bens e serviços, uma vez que, antes da pandemia, existia um grande número de desempregados e uma grave crise econômica no Brasil. C