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Mostrando postagens de outubro, 2019

DEBATE: Por que o acordo de Alcântara fere a soberania nacional

O Brasil não terá controle sobre as cargas a serem lançadas e poderá se tornar um alvo em conflitos bélicos. Para os participantes do Soberania em Debate, o objetivo norte-americano é a vigilância do Atlântico Sul. Entre alguns segmentos militares brasileiros, seus termos podem ter sido mais uma frustração com os EUA. Fonte: SOS Brasil Soberano O Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) para permitir aos Estados Unidos realizar lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, no Maranhão, não se trata de uma parceria comercial, mas de um meio de submeter o território nacional aos interesses geopolíticos norte-americanos e de impedir o Brasil de desenvolver seu próprio programa espacial. Essa é, em síntese, a avaliação dos participantes do Soberania em Debate promovido pelo SOS Brasil Soberano, no dia 24 de outubro, com a presença do deputado federal Carlos Zaratini (PT-SP), presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional na Câmara, do ex-ministro d

É indevida a penhora de dinheiro para pagamento de dívida de IPTU que incida sobre o imóvel

É princípio fundamental (em uma sociedade avançada, livre, justa, solidária e soberana) a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana, a fim de se evitar os abusos que possam ser praticados pelo Estado, pelas organizações civis e pelos cidadãos entre si. O respeito ao ser humano objetiva, em maior extensão, garantir o bem estar físico e moral dos cidadãos e possibilitar-lhes uma convivência pacífica e harmoniosa nas relações a serem estabelecidas em sociedade. A materialização de uma existência digna para todos exige a observância permanente de valores éticos e morais, para que os indivíduos sejam respeitados em sua plenitude. As organizações (em suas relações com investidores, parceiros e colaboradores, bem como na execução de suas práticas negociais finais) devem ter por máxima o respeito à pessoa humana, representada na figura dos consumidores, dos trabalhadores, dos fornecedores e dos investidores. Desta forma, o gestor de negócios deve estar atento para a prática

Dignidade da pessoa humana e ética negocial

É princípio fundamental (em uma sociedade avançada, livre, justa, solidária e soberana) a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana, a fim de se evitar os abusos que possam ser praticados pelo Estado, pelas organizações civis e pelos cidadãos entre si. O respeito ao ser humano objetiva, em maior extensão, garantir o bem estar físico e moral dos cidadãos e possibilitar-lhes uma convivência pacífica e harmoniosa nas relações a serem estabelecidas em sociedade. A materialização de uma existência digna para todos exige a observância permanente de valores éticos e morais, para que os indivíduos sejam respeitados em sua plenitude. As organizações (em suas relações com investidores, parceiros e colaboradores, bem como na execução de suas práticas negociais finais) devem ter por máxima o respeito à pessoa humana, representada na figura dos consumidores, dos trabalhadores, dos fornecedores e dos investidores. Desta forma, o gestor de negócios deve estar atento para a práti

Entrevista: Análise da crise política do PSL; abertura de processo criminal dos procuradores da Lava- Jato; STF retoma o julgamento sobre prisão em segunda instância que pode alterar condenação de Lula

Jorge Rubem Folena defende 'devido processo legal' para investigar irregularidades, mas ministro do STF arquivou denúncia. Expectativa é de que processo semelhante tramite no STJ São Paulo – Em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, da  Rádio Brasil Atual , o advogado, cientista político e membro do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB) Jorge Rubem Folena cobrou a apuração das   denúncias de irregularidades   cometidas pelos procuradores da Operação  Lava Jato , e seu então juiz, Sergio Moro, em contraposição à postura do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta terça-feira (22), arquivou um pedido de investigação. De acordo com o  site  Viomundo , a notícia-crime, encaminhada à Corte pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), acusava sete procuradores da força-tarefa de fraude processual, prevaricação, participação em organização criminosa e abuso de autoridade, em razão de supostos contatos com autoridades da Suíça e de Mônaco para obtenção de provas ilícitas.

Parecer sobre cumprimento da decisão da ONU sobre o ex Presidente Lula

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Indicação n.º 049/2018 Indicante: Sérgio Luiz Pinheiro Sant’anna Relator: Jorge Rubem Folena de Oliveira Ementa: Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos. Cumprimento de decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que assegura a participação política de Luiz Inácio Lula da Silva no processo eleitoral de 2018, nos termos do artigo 25 do referido pacto. Obrigatoriedade do cumprimento da decisão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em matéria de Direitos Humanos. Palavras-chaves: ONU. Direitos Humanos e Políticos. Cumprimento de decisão do Comitê de Direitos Humanos. Prezada Presidente: Recebi em 27 de agosto de 2018 (segunda-feira), para relatar em caráter de urgência, a indicação em referência, que tem por objeto analisar se a decisão liminar do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (de 17 de agosto de 2018, que resguarda os direi

Uma reforma tributária justa

Jorge Folena Advogado e cientista político O professor aposentado de Direito Financeiro e Tributário da Uerj, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, experiente administrador tributário do Estado do Rio de Janeiro, tem defendido há anos uma reforma tributária justa para o país. O professor Alexandre foi um duro crítico do projeto de reforma tributária apresentado em fevereiro de 2008 pelo Governo do Presidente Lula, que tinha três vertentes: 1) a unificação da legislação federal do ICMS; 2) a criação de um IVA-Federal com a unificação da PIS, da COFINS e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; e 3) a desoneração da folha de pagamento das contribuições sociais. Segundo o professor Alexandre, nenhuma daquelas alterações acarretaria em efetiva justiça fiscal, pois todas persistem no equívoco da tributação regressiva (tributação dos consumidores) e constituem mera tentativa de copiar o modelo europeu de IVA (imposto sobre o valor agregado), totalmente diverso da realidade p

EXTINÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO: um atentado aos Direitos Humanos e à Constituição

Neste trabalho analiso, sob o aspecto constitucional, a decisão do governo brasileiro de extinguir o importante Ministério do Trabalho e do Emprego, sob o fundamento de que o Chefe do Poder Executivo teria legitimidade para “promover o desenho adequado da estrutura da Administração Pública Federal”, dispondo de autoridade para propor a extinção do referido ministério, como foi confirmado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.844/2019, e como autoriza a redação do artigo 48, XI, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, segundo a qual cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.” O Ministério do Trabalho, o Ministério da Fazenda e outros foram transformados no Ministério da Economia (artigo 57, I, da Lei 13.844/19), sendo transferidas para o este novo Ministério a fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas legais e coletivas, a política salarial,

Entrevista: Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos não será inclusivo

O Jornal Brasil atual conversou com Jorge Rubem Folena de Oliveira, advogado e cientista político. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, sobre a indicação de Jair Bolsonaro para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, a assessora parlamentar do senador Magno Malta, Damares Alves. Ouça a entrevista de Marilu Cabañas no link da Rádio Brasil Atual https://player.fm/series/rdio-brasil-atual/para-folena-ministerio-da-mulher-familia-e-direitos-humanos-nao-sera-inclusivo

Imposto de renda dos aposentados: um debate para reforma tributária

A Corte Constitucional da Nação Argentina deu uma excepcional demonstração de respeito à dignidade da pessoa humana, ao excluir da tributação do imposto de renda os trabalhadores que, no passado, contribuíram para o desenvolvimento do país. No Brasil, os proventos recebidos por aposentados e pensionistas são considerados como “aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica” para fins do fato gerador do pagamento do imposto de renda (artigo 43, II, do  Código Tributário Nacional ). A Constituição diz que a União pode instituir imposto sobre “renda e proventos de qualquer natureza” (artigo 153, I). Contudo, a mesma Constituição, em seu artigo 145, § 1º, prevê que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e  serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte ”. Com efeito, um debate justo é necessário para definir se os salários e os proventos, recebidos por trabalhadores ativos e inativos, deveriam ser considerados como “renda” para fins de tribut