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Mostrando postagens de dezembro, 2015

SÉRIE OS TRIBUNAIS NAS DITADURAS BRASILEIRAS VIII

PARTE VIII SUPREMO   TRIBUNAL FEDERAL NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DA DITADURA MILITAR –CIVIL (1964-1966) Denúncia de tortura em 1964 A Comissão Nacional da Verdade apurou, na atuação da Justiça Militar, a sua “conivência com a tortura de presos políticos”, sendo “comum que os juízes proibissem que a tortura fosse mencionada pelos réus, ou, ainda, que a menção indicada por estes fosse transcrita em ata.” (BRASIL, Comissão Nacional da Verdade, 2014, p. 948).            Na pesquisa, pudemos constatar que em outubro de 1964 o Supremo Tribunal Federal já tinha conhecimento de prática de tortura , como foi comunicado pela família de Tarzan de Castro, nos autos do habeas corpus n.º 40.986, julgado em 29/10/1964, cujo relator foi o ministro Luiz Gallotti.            Com efeito, Tarzan de Castro foi acusado de, no ano de 1962, ter participado de “lutas de guerrilha” na cidade de Dianópolis, no norte do antigo Estado do Goiás (atual Tocantins), ficando incurso, assim, segundo os

SÉRIE OS TRIBUNAIS E AS DITADURAS BRASILEIRAS VII

PARTE VII SUPREMO   TRIBUNAL FEDERAL NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DA DITADURA MILITAR –CIVIL (1964-1966) O direito à liberdade de expressão e opinião             Mesmo com a garantia de liberdade de expressão e opinião, inscrita na Constituição de 1946 (em vigor à época da pesquisa, que analisa o período de abril de 1964 a dezembro de 1966), o Supremo Tribunal Federal mantinha as ações penais movidas contra jornalistas e demais cidadãos que ousavam expressar suas opiniões, limitando-se a relaxar as prisões nos casos existentes, como apuramos nos seguintes julgamentos: a)      Habeas Corpus n.º 40.976, relator Gonçalves de Oliveira, julgamento em 23/09/1964. Acusação: prática de crime político pelo jornalista Carlos Heitor Cony, incurso na lei de segurança nacional por ter escrito artigos criticando a atuação dos militares e dos seus chefes, “provocando animosidade entre e contra as classes armadas.”   O STF entendeu que o acusado responderia em liberdade, incurso na lei de im

SÉRIE OS TRIBUNAIS NAS DITADURAS BRASILEIRAS VI

PARTE VI SUPREMO   TRIBUNAL FEDERAL NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DA DITADURA MILITAR –CIVIL (1964-1966) Magistrados que subscreveram ordenamentos da ditadura e se renderam a ideia de sustar uma suposta ordem comunista no Brasil             A Comissão Nacional da Verdade concluiu que os integrantes do Supremo Tribunal Federal, à época do regime militar de 1964/1985, “eram cônscios acerca de quem deveriam servir”. (BRASIL, Comissão Nacional da Verdade, 2014, p. 957). No julgamento do habeas corpus n.º 41.296, no qual foi acusado por prática de crime político o Governador do Estado de Goiás, Mauro Borges Teixeira, o relator do processo, ministro Gonçalves de Oliveira, expressou publicamente toda a sua admiração pelo Marechal Castello Branco (primeiro presidente militar da ditadura de 1964/1985), tendo afirmado em seu voto que: Sua Excia., o Sr. Presidente da República tem dado exemplos de respeito à legalidade democrática, tem prestigiado S. Excia. os poderes constituídos, o P