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Mostrando postagens de outubro, 2018

STJ decide pela possibilidade da penhora de salário, ignorando as consequências práticas da decisão para os cidadãos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial   1.582.475, entendeu que o salário pode ser penhorado como garantia de dívida. De acordo com o voto condutor da ministra Nancy Andrighi,   “a regra geral da impenhorabilidade do Código de Processo   Civil de 1973 pode ser mitigada em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor.” Contudo, vemos com muita preocupação esta decisão do STJ, na medida em que, sobrepondo-se ao Código de Processo Civil, deixou a cargo dos magistrados   o entendimento   sobre o que é razoável, ou não, a fim de determinar a penhora sobre o salário, que tem proteção constitucional. Com a devida vênia, a decisão foi apoiada em valores jurídicos abstratos, como   “efetividade” e “razoabilidade”, sem apontar as suas consequências práticas (como exige o artigo 20 da Lei 13.655/18 - Le

TRINTA ANOS DA CONSTITUIÇÃO: COMEMORAR O QUÊ?

Em 5 de outubro de 2018 a atual Constituição brasileira estará completando trinta anos da sua promulgação e dois dias depois haverá a eleição para presidente da República (além de outros cargos eletivos, como deputados e senadores). Muitos dos concorrentes defendem abertamente a declaração de uma nova ordem jurídica, cuja intenção é sepultar, definitivamente, as conquistas de cidadania e os direitos sociais garantidos em 1988, como o direito à maternidade e o 13.º salário, que um candidato à presidência da República e seu vice na chapa afirmam que irão revogar, numa ofensa ostensiva às mulheres e homens trabalhadores do país. Na data da sua promulgação, em 05 de outubro de 1988, o Dr. Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, manifestou que estava sendo aprovada a “Constituição cidadã”. Porém, principalmente de depois de ter sido indevidamente utilizada pelo legislativo, com o apoio do judiciário, para permitir o afastamento de Dilma Roussef