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Mostrando postagens de 2016

RENÚNCIA DE TEMER E CONCERTAÇÃO PARA UM NOVO GOVERNO

A política, como a vida, deve ser conduzida pelo equilíbrio de forças. Quando impera o desequilíbrio, a desordem se faz presente e pode conduzir aos piores de todos os males da política, que são a ausência de paz e a guerra (Hobbes), e esta última elimina a vida humana. Por isso, David Hume manifesta que “todos os homens são sensíveis à necessidade de paz e de ordem para a manutenção da sociedade.” Porém, o que menos se viu nos últimos meses no Brasil foi a condução da política para a manutenção da sociedade. Os índices de desaprovação política de Michel Temer (MT) revelam o completo fracasso de sua proposta de reconstrução do Brasil. Ao contrário, em apenas 6 meses, o seu desgoverno encaminhou o Brasil rumo ao total desequilíbrio político, social e econômico, tornando insustentável a sua permanência à frente da gestão do país, que vem despencando em todos os indicativos de desenvolvimento. É certo que o vice-presidente, neste curto período em que assumiu a Presidência da Repúblic

MILITARES E O DESGOVERNO TEMER

No dia 21 de novembro de 2016, o professor Lincoln Penna (aposentado do departamento de história da UFRJ e atual presidente do Modecon) lançou, na Associação Brasileira de Imprensa, no Rio de Janeiro, o seu belíssimo livro “República e insurgências: lutas de classes na cidade e no campo”, pela editora Autografia. Logo na introdução do livro o professor Lincoln fala da importância do conceito de “lutas de classes” (“lutas” no plural, como no Manifesto de Marx e Engels) para demonstrar os constantes embates e insurgências “que se processam no cotidiano de nossas vidas”, em suas múltiplas manifestações, como expressa o filósofo italiano Domenico Losurdo, referencial teórico inicial da obra. Como exemplo de movimento de lutas de classes, e, portanto, de insurgência social, Lincoln Penna apresenta a proclamação da República no Brasil, frente ao que representava diante da monarquia, “até porque o movimento republicano foi plural, ou seja, abarcou diferentes concepções políticas e doutri

PEC 241: ATENTADO A SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO PRINCÍPIO FEDERATIVO

A PEC 241 (atual  PEC  55 ,  em curso no Senado Federal) restringe a atuação do Poder Executivo Federal, que tem por competência federativa  custear e   financiar  o Sistema Único de Saúde (em conjunto com os Estados e Municípios, conforme o artigo 198, § 1.º, da Constituição) e as instituições de ensino público superior, devendo colaborar com a educação dos Estados e dos Municípios mediante assistência técnica e financeira (artigo 211, § 1.º,  da Constituição). Neste ponto, é importante esclarecer que a Constituição impede qualquer Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenda a ameaçar a forma federativa de Estado e a separação de poderes, como previsto no artigo 60, § 4.º, incisos I e II. A referida PEC,  ao estabelecer  limites de gastos,  por vinte anos , ao governo federal,  sob o suposto arg umento de crise fiscal no paí s, limita  o Executivo Federal  de estabelecer políticas públicas  em áreas de sua competência  federativa, em saúde e educação , numa  intervenção

QUEM RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NÃO PODERÁ GOVERNAR

O Supremo Tribunal Federal, no dia 03 de novembro de 2016, deu início ao julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental número 402, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, cujo ponto de discussão apresentado para análise da corte era esclarecer se o réu que responde a ação penal pode ocupar cargo na linha de substituição da Presidência da República. Seis ministros (Marco Aurélio de Mello, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello) já votaram pela impossibilidade, tendo decidido que o réu que responde a processo criminal não pode ocupar o cargo da chefia de governo. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Esta ação judicial nasceu com o objetivo de barrar o ex-deputado Eduardo Cunha de ocupar a Presidência da   República, uma vez que, na linha sucessória, o Presidente da Câmara dos Deputados (cargo anteriormente ocupado por Cunha), o Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal