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Mostrando postagens de outubro, 2022

DEFESA DO MEIO AMBIENTE E O PAPEL INSTITUCIONAL DO STF

Girafas em chamas. Salvador Dalí, 1937. Por  Paulo de Bessa Antunes Jorge Folena    A Constituição Federal tem sido reconhecida como uma “Constituição Verde” devido à relevância que atribui ao meio ambiente e sua proteção. Em razão disso, é consensual, na doutrina jurídica e na jurisprudência, que  o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental  do Ser Humano e  foi elevado ao “ status  de valor central da nação” pela Constituição de 1988, conforme interpretou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 42/DF, relator Min. Luiz Fux. Isto porque o caput do artigo 225 da Constituição estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.”  Todavia, com o acréscimo do § 7º ao artigo 225, por intermédio da  Emenda Constitucional nº 96/2017 [1] , criou-se uma “interpretação a

REFLEXÕES SOBRE O PLANEJAMENTO URBANO: GÊNERO E ETNIA EM EVIDÊNCIA

  Mulher com uma cabeça de rosas. Salvador Dalí, 1935. Por Pedro Greco   Esse texto apresentar á de forma condensada algumas ponderações sobre o gê nero e a etnia  aplicadas ao planejamento urbano. Acreditamos que é necessário  incorporar  a  quest ão étnica e do gê nero ao planejamento urbano , e isso significa que entendamos que um mesmo tipo de violência contra o homem e contra a mulher será vivido de forma diferente por cada um dos gêneros. Em giro próximo, a mesma violência praticada contra uma mulher branca e contra uma mulher negra também será experimentado de forma diferente por cada uma dessas pessoas.  Por isso  é necessário rever a prática tradicional dos direitos humanos de apenas olhar o tema por meio de um prisma, sem levar em conta possíveis interseccionalidades como por exemplo o gênero e a etnia, sendo que a pobreza e as questões periféricas também deveriam ser levadas em conta, pois são também outros fatores que trazem uma maior gravidade para esse debate da intersecc