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Mostrando postagens de novembro, 2020

O GOLPE DA CONSTITUINTE

                                                             Plenário da Constituinte de 1987, acervo Câmara dos Deputados Por Jorge Folena O atual líder do governo de extrema direita do Brasil, que foi ministro da saúde do ilegítimo governo de Michel Temer, manifestou quase em tom de deboche que a Constituição de 1988 somente prevê direitos para os cidadãos. E por isso, numa jogada aventureira, feita sob medida para testar as reações, lançou a ideia da convocação de uma nova constituinte, com o propósito claro de se aproveitar do processo revolucionário popular em curso no Chile e na vitória do Movimento ao Socialismo na Bolívia, ambos construídos por autênticas forças progressistas, ao contrário do que se passa hoje no governo do Brasil. A manifestação do referido parlamentar é muito semelhante à externada pelo general vice-presidente, durante a campanha eleitoral de 2018, quando afirmou que no Brasil há muitos direitos e poucos deveres, referindo-se a toda a legi

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA

Por Jorge Folena Trabalhadores nos setores público e privado foram incentivados por seus patrões a aderir aos fundos de pensão das empresas em que trabalhavam, sob instigante propaganda, que assim lhes prometia: “O futuro a gente garante hoje”. “Agora você tem a oportunidade de garantir um futuro melhor para você e sua família”. “A estabilidade está finalmente ao seu alcance.” Os empregadores afirmaram a seus empregados que o ingresso na fundação de previdência privada lhes asseguraria o bem-estar e o amparo de suas famílias quando se aposentassem, pois teriam uma complementação dos benefícios pagos pela Previdência pública. Assim, o somatório dos recursos aplicados pelos trabalhadores, associados aos dos empregadores, constituiu uma significativa reserva de poupança, cuja finalidade era assegurar, por meio da administração do fundo de pensão, o pagamento dos benefícios e vantagens prometidas aos que nela ingressaram e preencheram os requisitos previstos nos estatutos e regulamentos. C