PARTE V SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DA DITADURA MILITAR –CIVIL (1964-1966) A Justiça Militar julgando civis Contrariamente aos casos relacionados na última postagem (em que apenas 15% dos processos examinados culminaram com as ações penais extintas ou trancadas pelo Supremo Tribunal Federal), nos pedidos de habeas corpus com decisões favoráveis pela decretação da liberdade, geralmente os acusados continuavam a responder perante a Justiça Comum e até mesmo na Justiça Militar , que não tinha competência para julgar civis , o que somente veio a ocorrer a partir do Ato Institucional número 2 (AI-2), de 27 de outubro de 1965.(BRASIL, 1965) No per íodo entre 01 de abril de 1964 a outubro 1965, em 24% dos casos examinados encontramos acusações formuladas contra civis julgados pela Justiça Militar , sem que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado formalmente a incompetência daquela justiça. ...