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SÉRIE OS TRIBUNAIS NAS DITADURAS BRASILEIRAS V

PARTE V SUPREMO   TRIBUNAL FEDERAL NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DA DITADURA MILITAR –CIVIL (1964-1966) A Justiça Militar julgando civis Contrariamente aos casos relacionados na última postagem (em que apenas 15% dos processos examinados culminaram com as ações penais extintas ou trancadas pelo Supremo Tribunal Federal), nos pedidos de habeas corpus com decisões favoráveis pela decretação da liberdade, geralmente os acusados continuavam a responder perante a Justiça Comum e até mesmo na Justiça Militar , que não tinha competência para julgar civis , o que somente veio a ocorrer a partir do Ato Institucional número 2 (AI-2), de 27 de outubro de 1965.(BRASIL, 1965)           No per íodo entre 01 de abril de 1964 a outubro 1965, em 24% dos casos examinados encontramos acusações formuladas contra civis julgados pela Justiça Militar , sem que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado formalmente a incompetência daquela justiça. ...

SÉRIE OS TRIBUNAIS NA DITADURA BRASILEIRA IV

PARTE IV SUPREMO   TRIBUNAL FEDERAL NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DA DITADURA MILITAR –CIVIL (1964-1966) Manutenção de acusações vagas e genéricas A Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final sobre o Poder Judiciário (Capítulo 17), entendeu que, embora na fase inicial da ditadura de 1964/1985, o Supremo Tribunal Federal tenha concedido habeas corpus para a soltura de presos políticos, a partir da edição do Ato Institucional 05, de 13 de dezembro de 1968, o Tribunal passou a declarar-se incompetente para julgá-los: o AI-5 representou o fim de uma fase do regime militar e, ao mesmo tempo, o início de outra, em que, além de impedir que o Supremo conhecesse dos pedidos de habeas corpus nas hipóteses previstas, esse ato institucional admitiu, em janeiro de 1969, que, como já comentado, três ministros fossem aposentados, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. (BRASIL, Comissão Nacional da Verdade, 2014, p. 944).      ...

SÉRIE OS TRIBUNAIS NAS DITADURAS BRASILEIRAS III

PARTE III O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS PRIMEIROS ANOS DA DITADURA BRASILEIRA (1964/1966) Na atualidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido considerado um importante protagonista político, que recebe grande destaque dos meios de comunicação e de importantes segmentos   da sociedade, em consequência de decisões que tem proferido sobre matérias polêmicas. Como exemplo, citamos o reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo, o direito de utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas, a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e o direito de acesso às universidades públicas por meio de cotas sociais. Contudo, apesar de todo o destaque atribuído ao Poder Judiciário, consideramos importante verificar as posições adotadas pelo STF durante os primeiros anos da ditadura de 1964/1985, particularmente no período entre 01 de abril de 1964 a 31 de dezembro de 1966 (antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional número 1...