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REAÇÃO DO EXÉRCITO E ACUSAÇÕES DE ILEGALIDADE FAZEM TEMER RECUAR NO USO POLÍTICO DAS FORÇAS ARMADAS

POR   VERÔNICA COUTO   ·  25 DE MAIO DE 2017,WWW.SOSBRASILSOBERANO.ORG.BR Entre as várias críticas ao decreto presidencial publicado na quarta-feira (24), autorizando o uso das Forças Armadas contra manifestações políticas em Brasília, a reação do comandante do Exército, general Eduardo da Costa Villas Bôas, foi decisiva para o recuo do governo, que revogou a medida nesta quinta (25). Segundo o historiador Francisco Teixeira, “o recado do comando do Exército foi claro, no sentido de assegurar a defesa da Constituição; e o decreto para acionar operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) era flagrantemente inconstitucional”. Após palestra em São Paulo, ontem, Villas Bôas declarou sua preocupação aos jornalistas: “Acredito que a polícia deva ter ainda a capacidade de preservar a ordem; ficamos em uma situação de expectativa caso algo fuja ao controle.” Francisco Teixeira explica que o decreto não atendeu ao pedido feito pela Câmara (o presidente da Casa, ...

A CRUELDADE (PÓS) COLONIAL DA ELITE BRASILEIRA

Chocante a crueldade contra o povo que luta por justiça. Neste mesmo dia 24/05/2017, em Brasília, Temer colocou o Exercito na rua [por meio da famigerada Garantia da Lei e da Ordem (GLO)] contra o povo que lutava para manter seus direitos sociais por trabalho e previdência. Não dá pra aguentar um governo ilegítimo (que só tem 3% de aprovação), que trabalha para os banqueiros e muito ricos, enquanto permite o massacre do povo e entrega do Brasil para o mercado internacional.

UNIÃO DAS FORÇAS POLÍTICAS PARA FORMAÇÃO DE UM GOVERNO DE TRANSIÇÃO E PARA GARANTIR ELEIÇÕES DIRETAS JÁ!

Por Coodernação de SOS Brasil Soberano (www.sosbrasilsoberano.org.br) Pela análise dos acontecimentos no país, desde outubro de 2014 (do final do segundo turno da eleição presidencial, passando pelo desgaste do ilegítimo impedimento de Dilma Rousseff) até o dia 17 de maio de 2017 (quando veio a público o teor   das gravações dos empresários da JBS, que revelaram os graves atos praticados por Michel Temer e Aécio Neves) é possível chegarmos a três conclusões: 1) o estado de direito foi desmoronado; 2)  o governo de Temer (que assumiu em maio de 2016) e a atual legislatura não dispõem mais de nenhuma legitimidade para atuar e continuar no exercício dessas funções; e 3) as instituições políticas brasileiras (Executivo, Legislativo e Judiciário) se auto-dissolveram, por estarem direta ou indiretamente envolvidas nos casos de desmando e por ter ficado patente que não representam o povo (fonte única de toda representação),  mas sim os interesses das organi...

DA PRISÃO, PALOCCI DEVE ESTAR DIZENDO: BANCOS NÃO PODEM DITAR GOVERNO PARA O BRASIL

De uma hora para outra, as Organizações Globo (Jornal e Televisão) liberaram delações que atingiram seus protegidos, Michel Temer e Aécio Neves, e envolveram o juiz Sérgio Moro em acusações de utilização de dinheiro de empresários para obstaculizar as atividades da justiça, a fim de calar Eduardo Cunha, antes também protegido pela mesma organização e utilizado para afastar Dilma Rousseff do cargo de presidenta da República. A sociedade brasileira ficou perplexa com as graves acusações contra todos os envolvidos, que teriam praticado no exercício de seus cargos públicos os delitos pelos quais estão sendo investigados por decisão do STF. Sem dúvida, é caso para a cassação dos mandatos e a imposição de duras condenações contra todos os envolvidos, o que impõe definitivamente a autodissolução das instituições políticas do país e determina a formação de um novo pacto político para refundar a República brasileira, hoje sequestrada pelo capital financeiro, que, nos últimos doze meses...

QUANDO O SUPREMO FAZ POLÍTICA

O Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, dia 4 de maio de 2017, mais uma vez e de forma casuística (a exemplo de quando limitou a presunção de inocência e permitiu a prisão antes do trânsito em julgado de condenação definitiva), mudou sua jurisprudência para, a partir de agora, autorizar o processamento criminal de governadores de Estado, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa. Assim, proposta a ação penal contra o governador, ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) processá-lo e julgá-lo. Na justificativa apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para que o Supremo Tribunal Federal pudesse alterar a sua jurisprudência dominante até então (que exigia a autorização legislativa para se processar os governadores, nos Estados onde suas Constituições assim previam), ele entendeu que houve, de uma só vez três fenômenos, a saber: “uma mudança de percepção do direito”, “modificações na realidade fática” e por temer as “consequências prátic...

VÁCUO DE PODER

Nicolau Maquiavel, em “O príncipe”, afirmou que “os homens, em geral, julgam mais pelos olhos do que pelas mãos, pois todos podem ver, mas poucos são os que sabem sentir.” Convidado para receber a medalha do mérito militar nas comemorações do Dia do Exército, em 19 de abril de 2017, o juiz primitivo do Paraná demonstrou grande satisfação pelos apertos de mãos recebidos e sorrisos compartilhados. Na celebração os anfitriões exibiram o aparato de suas forças aos olhos dos presentes, inclusive do delatado “MT”, que também recebeu gentil aperto de mãos. Em qualquer democracia regular, a força reside no povo, único detentor legítimo do poder, que todos, em gesto metafísico, entregam ao Estado com a finalidade de evitar conflitos, desordens e guerras, como formulado por Hobbes. Conforme confessado formalmente por “MT”, em entrevista a jornalista da TV Bandeirantes, divulgada também em vídeo pelo Twitter oficial do Palácio do Planalto no domingo 16 de abril de 2017, a causa do ro...

REVOGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 88 EXIGE CONSTITUINTE

O dia 22 de março de 2017 fica registrado como a data que simboliza a revogação definitiva da Constituição de 1988.  Isto porque, até então havia discordância entre cientistas sociais, historiadores e juristas se o impeachment de Dilma Rousseff, em 31/08/2016, teria sido suficiente para revogar o pacto político constitucional,  tutelado pelos agentes do antigo regime autoritário de 1964-1985, como aponta Francisco Carlos Teixeira da Silva. Com efeito, e ainda que tenha sido tutelado, o processo constituinte de 1987/1988 entregou uma Constituição que foi promulgada em 05/10/1988, sob a presidência do Dr. Ulisses Guimarães, documento que tinha em sua base um tripé fundamental, assim estruturado: a) preservação da soberania nacional; b) restabelecimento das liberdades democráticas individuais e coletivas e c) garantia dos direitos sociais, com um rol de direitos trabalhistas, no seu artigo 7º, que realçava o simbolismo histórico do trabalhismo, na formação política brasile...