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INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO: GOLPE DA INTIMIDAÇÃO

Presidente Vampiro da Escola de Samba Paraíso da Tuiuti No final de outubro de 2017, o ministro da Justiça, um dos responsáveis pelo acompanhamento da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), em vigor no Estado do Rio de Janeiro desde julho de 2017, afirmou que o comando da Polícia Militar no Estado era “sócio do crime organizado”, o que gerou graves protestos das autoridades locais e pedido de desmentido por parte do ministro, que nada fez nem tampouco foi demitido. Em 12 de janeiro de 2018 houve uma grande reunião no Palácio Laranjeiras, com a presença de todo o aparato de segurança e inteligência dos Governos Federal, Estadual e da Prefeitura do Rio de Janeiro, para fazer um balanço das ações das Forças Armadas no combate ao crime no Rio de Janeiro.  Nessa reunião, as autoridades do governo federal, que já estavam atuando no Estado, pressionaram o governador do Estado do Rio de Janeiro para assinar um protocolo de intenções, no qual a União foi representada pelos M...

O SUICÍDIO DA ELITE BRASILEIRA

Considero que os primeiros grandes intérpretes do patrimonialismo brasileiro são os juristas Vitor Nunes Leal (em sua obra Coronelismo, voto e enxada: o munícipio e o regime representativo no Brasil ) e Raymundo Faoro ( Os donos do poder: a formação do patronato político brasileiro ).  Ambos os autores, ainda que partindo de pontos diferentes, conseguiram lançar as primeiras luzes sobre o funcionamento e a organização do poder no Brasil, mostrando que este sempre foi exercido por uma elite descomprometida com os interesses do desenvolvimento do país como nação, forjada na conveniência dos interesses pessoais, representada pela obra literária de Jorge Amado, como nos romances São Jorge dos Ilhéus e Gabriela Gravo e Canela .   Vitor Nunes Leal partiu da análise das relações de poder exercidas nos munícipios e grotões, microcosmos nos quais os interesses do mando constroem sua organização de poder e de onde dirigem sua influência na formação do Estado, instrumenta...

CONDENAÇÃO DO POVO BRASILEIRO

Foto de O Globo No dia 24 de janeiro de 2018 o presidente Lula foi julgado e condenado, em segunda instância, por três juízes da 8. ª Turma do Tribunal Regional Federal, sediado em Porto Alegre. O julgamento ratificou a condenação primitiva, baseada no “ouvir dizer” e em “boatos”, sem conseguir demonstrar que o “triplex” do Guarujá, da Empresa OAS, seja de propriedade de Lula ou que fosse mesmo destinado ao ex-presidente. Até o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, em 2012, era princípio de direito penal que ninguém poderia ser julgado por presunção ou condenado na existência de dúvida, por menor que fosse. Até ali, era dever do Estado, autor da acusação, comprovar o fato delituoso e sua autoria, sendo rejeitada qualquer denúncia lastreada em meras convicções pessoais, como se tem visto no Brasil nos últimos anos. Desde o “mensalão”, no Brasil também se passou a condenar as pessoas mediante a utilização de uma teoria (aplicada depois da segunda guerra mundi...