Pular para o conteúdo principal

UM JULGAMENTO REALIZADO SOB COAÇÃO FÍSICA E MORAL



No dia 04 de abril de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o habeas corpus impetrado em favor do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, o fez sob fortíssima coação física e moral, em consequência da irresponsável nota do Comandante do Exército e das manifestações de apoio de outros generais, proferidas na noite anterior, véspera do julgamento.
Nas palavras do vice-decano do Tribunal, Marco Aurélio, a presidente do STF manipulou a pauta de julgamento ao colocar o habeas corpus do ex-presidente Lula antes das ações declaratórias de constitucionalidade, que pretendiam o reconhecimento do direito da presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma ação penal, conforme previsto no código de processo penal.
Assim, o placar construído de 6 a 5, com o duvidoso voto de desempate da senhora Carmen Lúcia, demonstra que o golpe de 2016 passou para a fase da repressão física e moral, inclusive contra autoridades que deveriam fazer valer o Direito e a Justiça.
O ministro Celso Mello, decano do Tribunal, por sua vez, registrou, previamente, em seu voto, que são inconcebíveis as medidas pretorianas exercidas por estamentos para influenciar o resultado de qualquer julgamento.
O Ministro Gilmar Mendes, um duro crítico ao Partido dos Trabalhadores, denunciou o linchamento moral que a grande mídia está promovendo em relação ao julgamento da questão e falou do risco de se abrir caminho para ações fascistas, a exemplo do que se viu na Alemanha e na Itália, na década de trinta do século XX.
No futuro este julgamento será revisto, como frisou o ministro Marco Aurélio, pois se encontra maculado por vícios que influenciam a manifestação de vontade. A coação, moral ou física, impede que o exercício do voto se dê de forma consciente e livre. Sendo assim, é nulo um julgamento realizado sob explícita coação.
Ver-se-á, então, que cassaram a todos os cidadãos o direito de exercer seu amplo direito de defesa perante todas as instâncias do Judiciário, como assegurado pelos tratados de Direitos Humanos firmados pela República Federativa do Brasil.
O mais grave é que, a prevalecer o esdrúxulo entendimento de Luís Barroso,  a culpa começa a ser definida a partir do ajuizamento de qualquer ação penal, por mais descabida e destituída de provas que seja, transferindo para o acusado o ônus de provar sua inocência.
Tudo isto em nome de uma falsa moral e de uma luta contra a corrupção, cujo “mecanismo” está direcionado apenas para determinados cidadãos.
Os fascistas agradecem!


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GOVERNO LULA SOB ATAQUE: a conspiração lavajatista continua

     Foto de Ricardo Stuckert Por Jorge Folena O Governo Lula ainda não completou 100 dias, não tomou qualquer medida dura contra o mercado financeiro nem conflitou com a classe dominante, porém os lacaios de sempre já disparam sua ofensiva nos meios de comunicação tradicional,  a fim de tentar domesticar o presidente.  Nesta última semana,  entre os dias 20 e 22 de março, a visita de Xi Jin Ping a Vladimir Putin deixou  definitivamente evidente a formação do mundo multipolar e o processo de declínio do império anglo-americano, que ao longo de mais de dois séculos de dominação não apresentou qualquer alternativa de esperança e paz para os povos do mundo; ao contrário, deixou um legado de guerras, destruição, humilhação e exploração. Exatamente ao final daquele encontro e diante dos preparativos para a viagem do Presidente Lula à China, o céu desabou sobre a cabeça do representante do Governo brasileiro, que está sendo atacado pelos lavajatistas plantados pelo Departamento de Justiça no

GARANTIA DA LEI E DA ORDEM: incompatível com a República

Proclamação da República, Benedito Calixto, 1893. Por Jorge Folena [1]   Em agosto de 2019, diante das pressões políticas de grupos autoritários e da tentativa de fortalecimento da extrema-direita na Alemanha, foi retomado o debate naquele país sobre “os três erros fundamentais da Constituição de Weimar”, que completava cem anos naquela oportunidade. Os três erros da mencionada constituição seriam os artigos 24, 48 e 53 que, respectivamente, previam em linhas gerais que: (a) o presidente poderia dissolver o parlamento; (b) o presidente poderia, com a ajuda das forças armadas, intervir para restabelecer a segurança e a ordem pública; e (c) a nomeação do primeiro ministro como atribuição do presidente. Como afirma  Sven Felix Kelerhoff [2] ,   essas regras eram “herança da constituição do império”, que a ordem republicana, introduzida em Weimar  em 1919, não foi capaz de superar e possibilitaram a ascensão do nazismo de Hitler, na Alemanha, a partir de 1933. Para nós no Brasil é muito im

INÍCIO DA TEMPORADA DE CAÇA AOS OPOSITORES DO GOVERNO

Caçada na floresta, Paolo Uccello, 1470  Por Jorge Folena [1]   Divirjo totalmente do governador do Estado do Rio de Janeiro, eleito em 2018 na onda da extrema direita, que empregou métodos de propagação de mentiras sistemáticas pela rede mundial de computadores, com forte evidência de abuso de poder econômico, como está sendo examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação à chapa vencedora, de forma questionável, na eleição presidencial. O governador do Rio de Janeiro não apresentou, até aqui, qualquer política pública para melhorar a vida da população pobre do Estado, mas incentivou, desde o primeiro dia de seu governo, a continuação de práticas policiais abomináveis e desumanas, tendo sugerido à polícia “mirar na cabecinha” para o abate de seres humano. Contudo, mesmo com todas as divergências contra o governador, não é possível aceitar, com passividade, o seu afastamento do cargo por decisão liminar proferida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça; que, em verdade,