JK e Marechal Lott A Constituição brasileira diz que: “As Forças Armadas (FFAA) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem.” (artigo 142) De acordo com a Constituição, as FFAA têm três missões: 1) a defesa da pátria; 2) a garantia dos poderes constitucionais e 3) a preservação da garantia da lei e da ordem (GLO), de forma excepcional. A propósito, não se pretende neste trabalho fazer uma análise crítica do dispositivo constitucional acima, tendo em vista a existência de diversas restrições a respeito do papel de garantia de poderes constitucionais e da lei e da ordem por parte das FFAA, a representar uma indevida espécie de poder moderador. Tais atribuições poderiam ser desempenhadas por uma força de terceiro tipo, como a Força Naciona...