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COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE E GOLPE DE 2016 NO BRASIL

Foto de Antonio Cruz, Agência Brasil.

Resumo:
A Comissão Nacional da Verdade (CNV), constituída no Brasil no primeiro mandato presidencial de Dilma Rousseff (2011-2014), deveria ter trabalhado para resolver o “passado não resolvido”, a fim de promover o esclarecimento integral dos fatos como caminho para se construir a paz.
Porém, o que houve foi o direcionamento exclusivo aos militares da responsabilidade pelos atos praticados, o que possibilitou uma composição com as forças civis do antigo regime, cujos representantes não foram sequer convidados para prestar seus depoimentos, como ex-Presidente da República, ex-ministros de Estado, ex-governadores, parlamentares, magistrados e funcionários públicos que serviram de algum modo à ditadura civil-militar de 1964-1985.
A propósito, ao invés permitir a disponibilização das informações para que a sociedade pudesse construir a sua versão, a Comissão Nacional da Verdade produziu o seu relatório final, que representou, em forma de história oficial, uma visão restrita, contada pelo Estado, e que pode não representar a verdade e a memória.
A responsabilização exclusiva daqueles setores provoca, até hoje, um  antagonismo entre a esquerda e os militares, que só tem favorecido as oligarquias e o mercado financeiro internacional, que ditam o destino do país.

Palavras chaves: Memória – Direitos humanos – Comissão Nacional da Verdade – Brasil

Summary:

The National Truth Commission (CNV), constituted in Brazil in the first presidential term of Dilma Rousseff (2011-2014), should have worked to resolve brazilian "unresolved past" in order to promote the integral clarification of the facts as a way to build peace.
However, what happened was the exclusive directing to the military of the responsibility for the acts practiced, which made possible a composition with the civilian forces of the old regime, whose representatives were not even invited to give their testimonies, as former President of the Republic, ministers of state, former governors, parliamentarians, magistrates and civil servants, who served in some way to the civil-military dictatorship of 1964-1985.
Incidentally, instead of allowing the information to be made public so that the society could construct its version, the National Truth Commission produced its final report, which represented, in the form of an official history, a restricted view, counted by the State, and which may not represent truth and memory.
The exclusive responsibility of these sectors provokes, until now, an antagonism between the left and the military, which has only favored the oligarchies and the international financial market, which still dictate the destiny of the country.

Keywords: Memory - Human rights - National Commission of Truth - Brazil

1. Introdução
Este trabalho tem por objetivo relacionar a ausência de apuração efetiva pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), instaurada no Brasil no primeiro governo de Dilma Rousseff (2011-2014), a respeito da conduta de agentes civis que colaboraram, de forma direta ou indireta, com a ditadura civil-militar de 1964-1985, e a ação destes agentes (vários deles atualmente acusados de corrupção e desmandos) com o golpe jurídico-institucional de 2016, que conduziu ao impedimento da presidenta Dilma Rousseff de suas funções, sem que tenha sido comprovada contra ela a prática de qualquer delito grave ou violação da Constituição, que pudesse por em risco a democracia brasileira.
Ao contrário, as forças obscuras do passado (muitas delas descendentes de senhores de escravos no Brasil) ainda se fazem presentes na política e atuam contra os avanços sociais e a extensão de alguma forma de cidadania a milhões de brasileiros.
Segundo informado pela Organização das Nações Unidas (ONU)[1], em 27/05/2015 (cinco meses depois de iniciado o segundo mandato de Dilma Rousseff na Presidência da República), o Brasil teria superado o drama da fome até aquele momento. Para a ONU, uma das causas para a superação da fome no Brasil  tinha sido o fato de que “a renda dos 20% mais pobres cresceu três vezes mais do que a renda dos 20% mais ricos.”
Sem dúvida, um pouco de avanço social no Brasil causou um grande mal estar, diante de uma sociedade ainda acostumada a práticas de discriminação e que somente aceitava os privilégios direcionados para alguns integrantes de sua classe média[2] e para os dirigentes políticos, ligados às oligarquias tradicionais e presos ao passado da escravidão, formalmente abolida em 1888.
Representantes da classe média urbana, segmentos empresariais e agentes políticos civis que colaboram com o antigo regime (1964-1985) dificultaram, em grande medida, as proposições para um país mais inclusivo socialmente. Assim, seus agentes patrocinaram explicitamente o golpe de 2016, com o apoio das diversas marchas de gente vestida de verde e amarelo pelas ruas do país. (Nogueira, 2016)
É possível estabelecer a hipótese de que os reacionários do passado atuaram na história recente do país, diretamente ou por intermédio de seus descendentes (herdeiros e legatários), ao patrocinarem e multiplicarem a pregação moralista que tomou conta do panorama político do Brasil nos últimos anos, que paralisou o país a partir de 2015 e abriu caminho para o rompimento da democracia.
Em consequência disso tudo, depara-se com o lamentável anúncio feito pela ONU, em 17/02/2017, de que “até o final de 2017, o Brasil deverá testemunhar um aumento de 2,5 milhões até 3,6 milhões no número de pessoas vivendo na miséria.” [3]
Este é o um dos custos do rompimento da democracia no país que a CNV poderia ter ajudado a evitar, caso não se limitasse a direcionar as apurações com destaque somente contra os militares, mas tivesse também se aprofundado em relação às ações dos civis que colaboraram amplamente com o golpe civil-militar de 1964-1985, mas continuaram a agir livremente e articularam o golpe jurídico-institucional de 2016, no Brasil.
No imaginário coletivo, somente os militares seriam os culpados pelos crimes e desmandados perpetrados na ditadura de 1964-1985.  E esta manipulação da memória faz com que, no presente, seja dificultada qualquer ação política de militares nacionalistas na defesa da soberania popular e nacional, da qual sempre foram defensores, exceto em 1964, como registra o professor Lincoln Penna (2016, p. 37), segundo quem as Forças Armadas trazem consigo historicamente “o fato de terem assumido a tarefa (...) de serem os bastiões da independência nacional e a garantia das liberdades e do progresso social.” (Penna, 2016, p. 38.)
           
2. Memória e direitos humanos
Para que uma sociedade possa compreender o presente e construir o futuro,  é necessário o resgate do passado. Porém, existem pessoas que lutam contra o resgate do passado, mesmo quando se busca esclarecer atrocidades praticadas contra os seus semelhantes ou mostrar a destruição sistemática da cultura dos povos.
O debate entre o resgate do passado e/ou seu esquecimento podem ser sintetizados, a partir de Huyssen (2014), pelas manifestações de Walter Benjamin, para quem “os mortos têm direitos sobre nós, uma vez que, do ponto de vista deles, somos as futuras gerações”; e Max Horkheimer, que defende que “os mortos estão mortos e não podem ser despertados”.
Subjacente a este dilema, de se resgatar ou não o passado, encontra-se a necessidade do estabelecimento de uma justiça de transição, que alcance o período entre o final das ditaduras e a retomada da democracia liberal, com a finalidade de se manifestar a respeito das atrocidades praticadas contra os direitos humanos, seja na forma de crueldade pessoal direta (como genocídios, assassinatos, mutilações, torturas etc.), ou indireta (representada pela negação de direitos essenciais à vida e ao desenvolvimento dos povos, como alimentação, educação, saúde, lazer, salário justo etc.).
Nesse ponto, é oportuno salientar que muitos atentados contra os direitos humanos foram praticados sob o estandarte de uma pretensa democracia. E, como bem registra Giorgio Agamben (2010), foi o liberalismo que, desgastado em consequência da grande concentração de capital no início do século XX, introduziu o estado de exceção e deu origem ao fascismo e ao nazismo nos governos da Itália, Alemanha, Japão, Espanha e Portugal.
Além disso, pode-se considerar o fracasso da democracia liberal que, para defender interesses de seus expoentes no pós Segunda Guerra Mundial, impôs ditaduras civis ou militares na América Latina, África e Ásia, sob o argumento de combater uma suposta doutrina comunista, em intervenções que culminaram em prisões ilegais, mortes, torturas e expropriação de bens, cultivadas no âmbito da Operação Condor.
A Operação Condor foi uma ação norte-americana constituída depois da Segunda Guerra Mundial  e no curso da “guerra fria”, cujo objetivo era estabelecer o combate ao comunismo, mas serviu principalmente para abrir caminho para que empresas transnacionais norte-americanas se instalassem e prosperassem em países em desenvolvimento na América Latina, África e Ásia, e também na Europa e no Japão, aproveitando-se da execução do Plano Marshall, como registra J. Patrice McSherry (2009).
Segundo Andreas Huyssen (2014), o debate acerca da garantia da memória passa diretamente pela questão da violação dos direitos humanos, em consequência dos genocídios constatados no período da Segunda Guerra. Por isso, é primordial apontar os autores e buscar sua condenação; e, depois, trabalhar para manter vivas as lembranças do passado negro, a fim de evitar sua repetição, como tem reiteradamente ocorrido em outras situações em pleno século XXI, como golpes institucionais e o assassinato de jovens pobres nas periferias das cidades da América Latina.
Todavia, a maior preocupação de historiadores e cientistas sociais sérios tem sido evitar distorções deste passado na transposição para o presente, na medida em que são construídos conceitos teóricos que podem não corresponder à realidade dos fatos, como o “totalitarismo”, além  dos genocídios não registrados ou negados por Estados, a exemplo da mortandade provocada pelas bombas atômicas lançadas sobre o território japonês em 1945, em um episódio de crueldade que, de alguma forma, é apagado da memória dos povos.
Neste ponto, pode-se apontar também as violações de direitos e os massacres promovidos contra os povos indígenas; bem como o não reconhecimento de direitos aos descendentes de negros escravizados em decorrência das ações do colonialismo europeu, cujas consequências têm atravessado gerações e perduram até os dias de hoje.
Além disso, não se pode ignorar a ausência de conscientização da população colonizada, a qual, além de não se libertar da memória imposta pela cultura dos impérios, que exploraram seus ascendentes e ainda a explora (Said, 2011), cultiva por ela verdadeira admiração (Fanon, 1968).

3.Passado não resolvido
A busca da verdade sobre a última ditadura no Brasil ficou restrita pela imposição do veto apresentado pelos agentes militares e policiais que colaboraram com o regime, sendo fato notório que o Brasil, “até meados de 2012 foi”  (e continua sendo ainda hoje) “o único país da América Latina em que nenhum militar ou policial envolvido com esses crimes (da ditadura) chegou ao banco dos réus”. (D’Araújo, 2013, p. 25)
Apesar de uma parcela da sociedade brasileira promover atividades e tentativas de apuração da autoria dos crimes relacionados à tortura e a outros delitos, raramente tem sido cobradas as responsabilidades daqueles que, no seio das instituições civis (empresários, religiosos, parlamentares, magistrados, promotores de justiça, advogados públicos, professores universitários, imprensa etc.), apoiaram ou facilitaram de certa maneira a implantação das ditaduras dos anos 1937-1945 (Estado Novo do Governo de Getúlio Vargas) ou dos anos de 1964-1985 (regime civil-militar).
            No caso brasileiro, agentes e funcionários públicos civis, que também foram colaboradores do antigo regime, permaneceram comodamente em suas funções remuneradas, sem que tenha ocorrido uma purga ou ruptura oficial com o autoritarismo. 
            Por exemplo, a Constituição de 1988 manteve nos cargos públicos pessoas que ingressaram na Administração Pública, sem concurso, até cinco anos antes da sua promulgação.


Em consequência, um grande número de agentes beneficiados pelo apadrinhamento político, durante o regime ditatorial de 1964 a 1985, foram preservados nas suas funções públicas; sem que o Estado brasileiro tenha feito, deste modo, um saneamento efetivo do seu passado ditatorial, que se transpôs à democracia na figura de agentes do antigo regime, que continuaram ativamente em seus cargos públicos.
Diante desta constatação, é plausível a relação entre este apoiamento e seus reflexos sobre o Estado de Direito Democrático, como legado ideológico de intolerância, travestido na superficialidade da pregação moralista atual.
Por outro lado, ao lançar seu ideário repressivo, restam impunes aqueles agentes colaboracionistas da ditadura, que atentam contra esta mesma ordem jurídica de 1988, num traço típico do patrimonialismo brasileiro, que Victor Nunes Leal (2012, p. 60) descreve como “filhotismo”.
            Com efeito, tanto a partir de 1945 como após 1985, o Brasil passou da ditadura para a democracia sem romper formalmente com os regimes antecessores. Importante ressaltar que instituições públicas civis, como os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público, preservam em suas respectivas listas de servidores agentes notoriamente vinculados ao anterior regime.
Muitos seguiram seus mandatos ou continuaram no pleno exercício das funções institucionais na nova ordem democrática estabelecida a partir de 1985. [4]O que Teixeira da Silva (2015) afirma tratar-se “claramente, dos limites de uma transição ‘tutelada’, onde homens do ‘antigo regime’ reinavam como condutores da abertura democrática.”
Compatível com os fatos é a ideia de que muitos agentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público lancem vetos à apuração e reconstituição histórica deste passado, por meio da Lei de Anistia (Lei 6.683/79, BRASIL,1979). Assim, restam patentes os equívocos de interpretação reducionista e a crítica limitada aos estamentos militares, como faz D’Araújo (2013, p. 25).
Por isso, é necessário o estudo que inclua o comportamento das referidas instituições[5], uma vez que atitudes e manifestações de muitos dos seus atuais integrantes expressam o legado do regime anterior, que não foi purgado ou saneado completamente.   

4. Atuação de agentes civis do antigo regime (1964-1985) no golpe institucional de 2016
Com efeito, somente a partir da sanção da Lei 12.527/2012 (BRASIL, 2012) é que foi possível estabelecer, no Brasil, uma Comissão Nacional da Verdade (CNV). Mas, para a aprovação desta lei, foi necessário um grande debate, onde se discutiu até mesmo os limites da “Lei de Anistia” (Lei 6.683/1979, BRASIL, 1979), fixados de forma restritiva pelo Supremo Tribunal Federal.
A CNV, formada no primeiro mandato de Dilma Rousseff, deveria ter trabalhado para resolver o “passado não resolvido”, a fim de promover o esclarecimento integral dos fatos e para construir a paz;  porém cumpriu mais o papel de um grande espetáculo, num traço comum da política brasileira nos último anos, como ressaltado pelo filósofo francês Dany-Robert Dufour, em palestra no Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro, em 07/08/2017.
Contudo, o que houve foi o direcionamento exclusivo aos militares, que lançou ao esquecimento os agentes civis do antigo regime, cujos representantes não foram sequer convidados para prestar seus depoimentos, como ex-presidente da República, ex-ministros de Estado, ex-governadores, parlamentares, magistrados e funcionários públicos que serviram de algum modo à ditadura civil-militar de 1964-1985.
Neste trabalho apresenta-se a crítica à CNV, uma vez que fatos ocorridos no ano de 2016 (Folena de Oliveira, 2016) revelam de que forma agentes civis que colaboraram, de alguma forma, com a ditadura civil-militar de 1964-1985, atuaram na organização do golpe jurídico/institucional de 2016, que levou à destituição de Dilma Rousseff da Presidência da República e abriu caminho para que o mercado financeiro, por meio de seus prepostos, passasse a atuar livremente no Brasil.
A seguir, serão destacados alguns fatos ocorridos e praticados durante o ano de 2016  por agentes civis  e, também, por instituições políticas e da sociedade civil, que, no passado, atuaram a serviço ou colaboraram para a instalação do antigo regime, e que foram essenciais para o afastamento da presidenta da República, reeleita pela maioria do povo brasileiro em outubro de 2014.

4.1. Partido do Movimento Democrático Brasileiro
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), desde o início da redemocratização do Brasil, em 1985, tem feito parte de todos os governos, independentemente das tendências ideológicas ou propostas políticas de cada um.
Muitos de seus expoentes e líderes, como José Sarney e Moreira Franco, participaram ativamente do regime ditatorial (1964-1985).  José Sarney foi presidente do PDS (partido da ditadura que sucedeu a ARENA) e Moreira Franco foi candidato pelo PDS ao governo do Estado do Rio de Janeiro, em 1982, tendo sido derrotado nas urnas pelo governador Leonel de Moura Brizola, do PDT (Partido Democrático Trabalhista).
Com efeito, alguns integrantes do PMDB, à época do governo Sarney (1985-1990), aliados a outros agentes do antigo regime que integravam o Partido da Frente Liberal (antigos ARENA, PDS e hoje DEM), mais o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro[6]), tentaram barrar a constituinte de 1987/1988, sob o argumento de que esta deveria ser restrita para alguns temas, não podendo estabelecer um processo constituinte geral. A despeito dessa tentativa de impedimento (como registrado no livro “Poder Constituinte”, de autoria de J. Bernardo Cabral, 1988), foi inaugurada a assembleia constituinte que deu origem à Constituição de 1988.
Na constituinte de 1987/1988, integrantes do PMDB fizeram parte do “centrão”, movimento político composto por constituintes reacionários, que tentaram barrar as propostas que visavam assegurar os direitos e garantias individuais e sociais que consagraram a Constituição de 1988, definida como “cidadã” pelo presidente da Constituinte, à época, Ulysses Guimarães.
A partir dos anos 1990 (depois das tentativas fracassadas de Ulysses Guimarães, em 1989, e de Orestes Quércia, em 1994), o PMDB abdicou de disputar, diretamente, a eleição presidencial, e se especializou em participar de coalisões com  diversos governos, sempre ocupando ministérios e variados cargos de primeiro escalão no governo federal.
Neste ponto, o PMDB do “centrão” da constituinte e das “coalisões” dos governos democráticos traz o ranço histórico do patrimonialismo político brasileiro, em que o público se confunde com o privado e no qual valem as regras do “compadrio” e do “filhotismo”.
Assim, em todos os governos, sem exceção, o partido controlou bem a distribuição de cargos na administração pública federal, principalmente na ocupação de postos-chave em  órgãos e departamentos do governo federal, com atuação nos diversos estados da federação brasileira; participou também na nomeação de magistrados para os variados tribunais superiores, regionais federais e do trabalho.
No Brasil urbano do século XXI, a atuação do PMDB é semelhante à política exercida pelas velhas oligarquias dos senhores coronéis (que conquistaram o poder do estado brasileiro, de forma organizada e estruturada, na transição da monarquia para a República, no final do século XIX), cujos efeitos se percebem até os dias de hoje, mesmo depois dos governos liderados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O PMDB que, no dia 29 de março de 2016, rompeu formalmente com o governo do PT para tentar se limpar da lista “suja” da construtora Odebrecht[7], tinha como objetivo, com aquele gesto, tomar o governo, forçando o “impeachment” de uma presidenta da República que não cometeu delito de qualquer natureza. Ao contrário, a absurda acusação que pesava contra ela (retoricamente denominada de “pedalada fiscal”) era a de ter contraído e pago empréstimos em bancos públicos do governo federal para implementar políticas públicas em favor do povo pobre e sofrido do Brasil.
Contudo, diversos dirigentes do PMDB enfrentam hoje graves acusações e têm contra si diversos processos por corrupção tramitando na Justiça brasileira, como os dos ex-presidentes da Câmara dos Deputados (Eduardo Cunha) e do Senado Federal (Renan Calheiros); além do presidente da República, em exercício, Michel Temer.

4.2. Supremo Tribunal Federal
Em abril de 1964, o marechal ditador Humberto Castello Branco foi saudado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), não obstante o fato de que, à época, todos os juízes daquela “Corte” tinham sido nomeados por governos civis anteriores ao golpe civil-militar.
No julgamento do habeas corpus 41.296, impetrado em favor do governador de Goiás, Mauro Borges Teixeira, o ministro Pedro Chaves afirmou: “Recebi a Revolução de 31 de março (de 1964) como manifestação divina em benefício da nossa pátria”. (Folena de Oliveira, 2015, p 46)
Esta “manifestação divina”, que foi o golpe de estado de 1.º de abril de 1964,  lançou o Brasil em 21 anos de completa escuridão, durante os quais brasileiros foram cassados, presos, torturados e assassinados; tudo com a mais completa concordância de um tribunal constitucional que se omitiu quanto às violações praticadas contra a Constituição de 1946.
No dia 16 de março de 2016, os brasileiros tomaram conhecimento de que a presidenta da república teve seus telefones, no Palácio do Planalto, “interceptados” ilegalmente por ordem de um juiz absolutamente incompetente para este ato[8]; interceptação que, segundo o áudio divulgado, teria ocorrido no dia 04 de março de 2016, dia em que se tentou conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula da Silva para um depoimento no Parará, o foi impedido por ações de populares e da Polícia da Aeronáutica, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Ou seja, a escuta não aconteceu apenas no dia 16, mas vinha ocorrendo há muito tempo, sem que nada tivesse sido informado ao Supremo Tribunal Federal.
Ocorreu, sem dúvida, uma grave usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente para autorizar a interceptação telefônica contra a instituição da Presidência da República, em caso devidamente fundamentado e de comprovada necessidade, sendo que estes requisitos que não se aplicavam à interceptação realizada.
Os ministros do STF foram desmoralizados por um juiz de primeiro grau[9], que, com a divulgação do áudio por uma emissora (Rede Globo de Televisão), lançou mais ódio nas ruas do país e provocou a agressão e o espancamento de pessoas.
O Procurador Geral da República, na época, não proferiu uma palavra  nem pediu a abertura de procedimentos judiciais contra o evidente e grave ato delituoso praticado, que atentou diretamente contra as instituições da Constituição, da Presidência da República e do STF (quanto à usurpação da sua competência).
Igualmente o STF se manteve calado, enquanto o referido juiz de 1.º grau tentou publicamente se justificar do delito praticado, que a Polícia Federal atribuiu ser de exclusiva responsabilidade dele.
No dia 17 de fevereiro de 2016, o STF, por maioria de votos, revisou sua jurisprudência que garantia aos cidadãos serem presos somente depois de transitada em julgado a sentença penal condenatória, o que assegurava o princípio da inocência.
Pela nova decisão, mantida a condenação nas instâncias inferiores (primeiro e segundo graus), o acusado poderá ser recolhido à prisão mesmo sem que tenha transitado em julgado o processo criminal.
A decisão nada ingênua do STF foi manifestada pela maioria dos ministros nomeados durante o governo do Partido dos Trabalhadores (Teori Zavascki, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli), além de Gilmar Mendes, nomeado no governo Fernando Henrique Cardoso, e pode ter sido uma jogada direcionada  contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva,  que a direita deseja ver preso, ainda que tenha não tenha sido comprovada a prática de qualquer delito por ele.
Pela referida decisão, caso seja mantida a condenação de Lula da Silva num simples tribunal de segunda instância, o ex-presidente poderá ficar fora da eleição de 2018, por força da decisão dos ministros do STF, que revisaram, sem nenhuma causa aparente, uma jurisprudência já consolidada na ordem jurídica brasileira e universal, que assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado do processo criminal.
No Brasil de 2016, o golpe político valeu-se de um instituto jurídico constitucional, o “impeachment”, para destituir uma presidente eleita pela maioria do povo brasileiro e que não teve comprovada contra si a prática de delito de qualquer natureza.
Saliente-se que o próprio julgamento realizado pelo STF, a respeito do cumprimento das regras do processo de impeachment, foi mais uma forma de conferir legitimidade institucional ao golpe; pois os ministros daquele tribunal poderiam ter declarado a inexistência de justa causa para tal pedido e nada fizeram;  mas que era possível ser feito por semelhança, como reconhece a jurisprudência do próprio tribunal, nos casos de concessão de habeas corpus de ofício, trancando/barrando ações penais descabidas, como era o pedido de afastamento da presidenta, apresentado na Câmara dos Deputados.
Ressalte-se que, durante a ditadura civil-militar de 1964-1985, os membros do Supremo Tribunal Federal  foram bastante “cônscios acerca de quem deveriam servir”, como apurou a Comissão Nacional da Verdade, no seu relatório final, página 957. (BRASIL, 2014)
Portanto, da mesma forma que no passado, o Supremo Tribunal Federal foi totalmente passivo no golpe de 2016, diante da violação da ordem constitucional democrática realizada diante dos olhos dos integrantes da Corte.

4.3. Ordem dos Advogados do Brasil
A campanha promovida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2016, em favor da diminuição da arrecadação tributária, faz corar de vergonha toda uma categoria, que tem sua marca na luta pela defesa da democracia e do estado de direito.
Não é papel do Conselho Federal da OAB aderir a propostas de representações comerciais ou industriais (como a Federação da Indústria do Estado de São Paulo, que apoiou o golpe em 1964 e em 2016), estas sim com legitimidade para postular – certo ou errado – pela redução da carga tributária.
A OAB tem legitimidade constitucional para defender a democracia, e não para ser contra ela, ou, então, contra o estado de direito, que tem sido violentado diretamente por ações de representantes do poder judiciário, como visto no tópico anterior.
A Ordem dos Advogados não manifestou formalmente qualquer repulsa nem requereu o afastamento ou prisão do juiz que confessou a prática de um grave delito, ao divulgar para a mídia tradicional a interceptação telefônica do telefone do Palácio do Planalto.
A OAB se omitiu de tudo o que era importante durante todo o curso da farsa jurídica que foi a destituição da presidenta Dilma Rousseff. Além disso, assumiu a posição de porta-estandarte do golpe em curso, a exemplo do que fez em 1964, quando a entidade recebeu com “satisfação” a notícia do golpe militar. Em 2016, a OAB igualmente rendeu coro ao golpe institucional, apresentando também pedido de impedimento da presidenta eleita.
            Da mesma forma, foi da OAB que partiu, em janeiro de 2016, a proposta de se implantar no Brasil o “semipresidencialismo” como fórmula para enfraquecer e diminuir os poderes da presidente Dilma Rousseff (sobre o assunto, ver crítica de Folena de Oliveira, 2016-b).
Curiosamente, em 2017 o “semipresidencialismo”, mais uma vez, está sendo debatido pelos parlamentares no Congresso Nacional, e com o apoio do presidente da República em exercício, denunciado por corrupção – Michel Temer, do PMDB, tendo como finalidades exclusivas a manutenção do controle político do país em suas mãos e para ficarem livres de responder pelas acusações criminais que pesam sobre eles, valendo-se do foro privilegiado. 
            É importante registrar que a OAB, particularmente a seção do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 2007, sob a presidência do advogado Wadih Damous (atualmente deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores), foi uma das grandes defensoras do resgate da memória dos crimes da ditadura de 1964-1985 e da formação da Comissão da Verdade.
            Contudo, a Comissão Nacional  da Verdade não apurou os atos praticados pela própria entidade e nem os dos demais civis que participaram de forma decisiva na ditadura de civil-militar de 1964-1985.

4.4. O “acordão”
            O Jornal Folha de São Paulo, na sua edição de 23/05/2016[10], divulgou a conversa entre o Senador Romero Jucá (Presidente do PMDB e ministro do governo de Michel Temer) com o ex-senador Sérgio Machado (filiado do PMDB e ex-membro do PSDB), provavelmente ocorrida no mês de março de 2016 (i.e., antes da votação da votação do pedido de abertura do impeachment de Dilma Rousseff), e que estaria, desde então, em poder do Procurador Geral da República.
            No diálogo, Jucá e Machado referem-se à formação de um grande acordo, envolvendo a participação de membros do Supremo Tribunal Federal e até de comandantes militares, para que fosse aceito o pedido de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, com a finalidade de que, assim, Michel Temer (do PMDB e vice-presidente de Dilma) assumisse o governo para “aliviar”  o processo criminal e impedir a prisão de diversos parlamentares, conforme o seguinte diálogo: “ a situação é grave. Porque Romero, eles querem pegar todos os políticos. É que aquele documento que foi dado ... Acaba com a classe política para ressurgir, construir uma nova casta, pura, que não tem a ver (...) Isto, e pega todo mundo. E o PSDB (partido do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso), não sei se caiu a ficha já. (...) Também. Todo mundo na bandeja para ser comido. (...). Primeiro a ser comido vai ser o Aécio (candidato derrotado do PSDB, na eleição presidencial de 2014, e senador pelo Estado de Minas Gerais).”[11]
            Renan Calheiros (ex-presidente do Senado e do PMDB), na escuta telefônica com o ex-senador Sérgio Machado, divulgada pelo Jornal Folha de São Paulo, em 25/05/2016[12], manifestou que a Presidente Dilma Rousseff “tem uma bravura inacreditável”.
Ou seja, um golpe político conspiratório, feito com a participação de várias instituições políticas, como o Parlamento, o Judiciário, o Ministério Público e até os militares (como revelado pelas escutas telefônicas de conversas do ex-senador Sérgio Machado com os senadores Romero Jucá[13] e Renan Calheiros, que vieram a público, pelo Jornal Folha de São Paulo), uniu esforços para afastar uma presidente de bravura inacreditável, em 2016, no Brasil.

5. Conclusão
A propósito, ao invés de disponibilizar as informações para que a própria sociedade construísse a sua versão, a Comissão Nacional da Verdade produziu o seu relatório final, que representou, em forma de história oficial, uma visão restrita, contada pelo Estado; que pode não representar a verdade e a memória.
A CNV limitou seu trabalho à responsabilização dos militares, que de fato cometeram atrocidades. Porém, este direcionamento exclusivo ao segmento das forças armadas constitui-se em manipulação da memória e dificulta, como realçamos na introdução, qualquer ação política de militares nacionalistas na defesa da soberania popular e nacional, sob forte ataque nos dias atuais.
Além disso, essa limitação da memória provoca até hoje um antagonismo entre os movimentos de esquerda e os militares, o que só tem favorecido as oligarquias e o mercado financeiro internacional, que ditam o destino do país.
            A CNV centrou suas forças apenas nas ações bárbaras praticadas pelos militares entre 1964-1985; não se aprofundando nos atos e colaboração de civis que ajudaram a implementar e a manter o regime ditatorial por mais de 21 anos, no Brasil.
            A CNV não convocou ex-presidente, ex-ministros de Estado, ex-governadores, ex-prefeitos, parlamentares, magistrados, promotores de justiça, advogados, jornalistas e funcionários públicos que possam ter colaborado com o regime ditatorial; assim deixou-os impunes e com liberdade para continuar a participar e influir na política e na organização social, sem qualquer veto ou censura de seus atos colaboracionistas.
            Tem-se, assim, que muito do golpe jurídico-institucional ocorrido em 2016, no Brasil, é consequência da ausência de memória na sociedade, especialmente aquela relativa aos fatos passados entre as ditaduras de 1937-1945 e 1964-1985, o mesmo se aplicando às instituições políticas e agentes da sociedade civil, que de alguma forma contribuíram para a derrocada da democracia nos referidos períodos.
            Assim, por ausência de uma verdadeira memória institucional – pois sua construção foi conduzida de forma a limitar-se à atuação dos militares e agentes policiais entre 1964-1985 – a população do país não teve maturidade política para entender que se repetiu em 2016 a mesma pregação falsamente moralista, com a utilização dos mesmos argumentos débeis utilizados durante o período da “guerra fria”, para expurgar do governo brasileiro os “comunistas” do Partido dos Trabalhadores, que poderia ter constituído a salvação da pátria, mas revelou-se um grande fracasso democrático.
            Depois do golpe de 2016, promovido por muitos agentes civis integrantes do antigo regime de 1964-1985, e com a omissão dos militares (paralisados pela camisa-de-força que a CNV atribuiu a eles), verifica-se que o país caminhou para um triste passado, pois a miséria retornou com mais força e as riquezas que deveriam beneficiar o povo têm sido destinadas para satisfazer os interesses do mercado financeiro internacional, conforme o primeiro ato do governo do vice-presidente-em-exercício, Michel Temer, que foi a expedição da Medida Provisória 727, de 12/05/2016 (BRASIL, 2016), que estabeleceu um ultrapassado "Programa de Parceria de Investimento" (PPI), modelo de privatização do patrimônio público,  imposto pelo Consenso de Washington durante os anos de 1980 a 2000, que foi rejeitado pelos povos do mundo, em sua luta contra as políticas neoliberais[14]. O referido programa foi entregue ao comando de Moreira Franco (que, a exemplo de José Sarney, Delfin Neto e outros civis, serviram à ditadura militar-civil de 1964-1985, mas não foram ouvidos pela Comissão Nacional da Verdade).

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[1] https://nacoesunidas.org/crescimento-da-renda-dos-20-mais-pobres-ajudou-brasil-a-sair-do-mapa-da-fome-diz-onu/ Acesso em: 18 ago. 2017.
[2] Jesse Souza (2015, p. 244-245) esclarece que: “A classe média que foi em massa as ruas (de 2013, no Brasil contra o governo de Dilma Rousseff) na verdade agiu tanto como ‘tropa de choque’ dos interesses dos endinheirados quanto em interesse próprios. (...) Para uma classe social, como a classe média brasileira, que explora os excluídos sociais em serviços domésticos que lhe permitem poupar tempo livre para incorporar ainda mais conhecimento e capital cultural para a reprodução indefinida de seus privilégios – enquanto condena os excluídos à  reprodução de seus própria miséria – e que pode ‘posar’  de humana, corajosa e virtuosa, ao sair às ruas para condenar sempre um ‘outro’ que não nos mesmos.”
[3]https://nacoesunidas.org/numero-de-pobres-no-brasil-tera-aumento-de-no-minimo-25-milhoes-em-2017-aponta-banco-mundial/ Acesso em: 18 ago. 2017.
[4]Emenda Constitucional n°26, de 27/11/1985, que convoca a Assembleia Nacional Constituinte. (BRASIL, 1985)
[5]Conferir Folena de Oliveira, 2015.
[6] Este PTB nada tem a ver com o PTB fundado por Getúlio Vargas em 1945 e que foi o partido de João Goulart, presidente da República cassado pela ditadura civil-militar de 1964-1985. Leonel Brizola, defensor das ideias trabalhistas de Getúlio Vargas e João Goulart, pretendeu recuperar, em 1980, a legenda partidária PTB; porém, a ditadura civil-militar, em manobra no Tribunal Superior Eleitoral, entregou a sigla partidária à Ivete Vargas Faria (ex-sobrinha de Getúlio Vargas),  aliada do regime de 1964-1985. Ivete Vargas foi a madrinha política de Roberto Jeferson, deputado federal do PTB que, em 2004, cunhou a expressão “mensalão”, que deu origem a uma série de processos de investigação prejudiciais ao Partido dos Trabalhadores (PT) e a seus dirigentes. Cristiane Brasil (deputada federal, também do PTB), filha de Roberto Jeferson e sucessora do pai foi, em 2016, uma das apoiadoras, na Câmara dos Deputados, do golpe institucional que afastou Dilma Rousseff da Presidência da República.
[7] Delação premiada feita por executivos da Construtora Odebrecht, no processo criminal da Operação “Lava jato”, com objetivo de reduzir suas penas. A “Operação lava jato” é uma investigação criminal que apura casos de corrupção na Petróleo Brasileira S/A (Petrobras). Os métodos da investigação da “Lava jato” tem recebido muitas críticas, devido à prática de atos de exceção pelo juiz responsável pelo caso, como também a forma seletiva na escolha de indiciados e réus, no âmbito da investigação. A investigação tem revelado a apropriação da política por parte do capital, que investe pesado em campanhas eleitorais de quase todos os partidos políticos para ter favorecimento em licitações públicas. É  o que se pode denominar de “sequestro dos governos pelo capital”,  o que tem ocorrido na política em  quase todo o mundo. (Folena de Oliveira, 2017).
[8] Juiz Sérgio Moro, da 13.a Vara Criminal Federal de Curitiba, no Estado do Paraná, onde tramita a “Operação Lava jato”, para apurar delitos de corrupção ocorridos na Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), cuja sede é na Cidade do Rio de Janeiro.
[9] Juiz Sérgio Moro, da 13.a Vara Criminal Federal de Curitiba, no Estado do Paraná.
[10]   http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1774018-em-dialogos-gravados-juca-fala-em-pacto-para-deter-avanco-da-lava-jato.shtml  Acesso em: 18 ago. 2017.
[11] Outra parte do diálogo, em que deixam claro que deve ser afastada a presidenta Dilma para por fim as investigações contra os corruptos do parlamento: "Se é político, como é a política? Tem que resolver essa porra. Tem que mudar o governo para estancar essa sangria", diz Jucá, um dos articuladores do impeachment de Dilma. Machado respondeu que era necessária "uma coisa política e rápida".
"Eu acho que a gente precisa articular uma ação política", concordou Jucá, que orientou Machado a se reunir com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e com o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP). Machado quis saber se não poderia ser feita reunião conjunta. "Não pode", disse Jucá, acrescentando que a ideia poderia ser mal interpretada. (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1774018-em-dialogos-gravados-juca-fala-em-pacto-para-deter-avanco-da-lava-jato.shtml  Acesso em: 18 ago. 2017.)

[12] http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1774719-em-conversa-gravada-renan-defende-mudar-lei-da-delacao-premiada.shtml Acesso em: 18 ago. 2017.
[13] Manifestação do Senador Romero Jucá com Sérgio Machado: “Conversei ontem com alguns ministros do Supremo. Os caras dizem 'ó, só tem condições de [inaudível] sem ela [Dilma]. Enquanto ela estiver ali, a imprensa, os caras querem tirar ela, essa porra não vai parar nunca'. Entendeu? Então... Estou conversando com os generais, comandantes militares. Está tudo tranquilo, os caras dizem que vão garantir.” (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1774018-em-dialogos-gravados-juca-fala-em-pacto-para-deter-avanco-da-lava-jato.shtml  Acesso em: 18 ago. 2017.)


[14] Folena de Oliveira, 2016-c.

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