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CONAMA AGE COM DESVIO DE FINALIDADE AMBIENTAL

  Entrevista no Jornal Brasil Atual, da RBA e TVT, em 09/10/2020. Por Jorge Folena O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, revogou suas Resoluções números 284/2001 (que dispõe sobre licenciamento para empreendimentos de irrigação); 302/2002 (que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais) e 303/2002 (que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente ). A alegação do Ministério do Meio Ambiente é que estas normas, em particular as mencionadas Resoluções 302 e 303, seriam incompatíveis com o atual Código Florestal, aprovado pela Lei Federal 12.651/2012, que regulamenta o tema.  É fato notório que o atual governo trabalha sistematicamente contra a proteção do meio ambiente, conforme pode ser sintetizado pela manifestação do ministro do Meio Ambiente na reunião governamental de 24 de abril de 2020, quando sugeriu “ passar a boiad...

ESTADO LAICO E PLURALISTA

  O juízo final, Michelangelo, 1535-1541. Por Jorge Folena Num discurso permeado de inverdades (como de costume), proferido na abertura dos trabalhos da Organização das Nações Unidas, em 22 de setembro de 2020, o ocupante da Presidência da República, ao afirmar que o Brasil é um país cristão e conservador, mais uma vez desrespeitou a Constituição. O presidente desprezou, enquanto Chefe de Estado, a opção das pessoas serem ou não crentes ou professarem outras religiões, que não a cristã; no mesmo passo, negou-lhes também a liberdade de serem progressistas ou defenderem qualquer outra expressão política. Na verdade, a partir de sua estreita visão, ele pretendeu fazer por extensão uma imagem do que possa ser o coletivo do país, o que constitui grave equívoco para um chefe de poder. Pois, como lhe disse o ministro Marco Aurélio de Mello, na posse do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, “o senhor governa para todos os brasileiros”, e não somente para os seus seguidores ou event...

INEXISTÊNCIA DO DIREITO À IGNORÂNCIA

O grande masturbador, Salvador Dalí, 1929.   Por Jorge Folena   Em diversas partes do mundo, tem se tornado cada vez mais frequente, nos dias atuais, a existência de grupos de pessoas que defendem uma suposta liberdade de negar o processo de transformação cultural. Assim, essas pessoas recusam-se a tomar vacinas ou a vacinar seus filhos, a aceitar que a terra seja redonda ou que o homem tenha ido à lua; sua opção é viver na ignorância, recusando-se a crer nos avanços da ciência, que têm permitido aos homens uma vida mais longa e com mais conforto do que poderiam imaginar nossos ancestrais.  Na atualidade, nos deparamos com chefes de estado e de governo que se colocam abertamente contra o esclarecimento da população e promovem a divulgação de notícias falsas. Ao longo da grave crise da COVID-19, algumas dessas autoridades têm se recusado a respeitar as normas sanitárias, participando de eventos com aglomeração de pessoas e agindo de modo a incentivar que crianças e idosos ...

INÍCIO DA TEMPORADA DE CAÇA AOS OPOSITORES DO GOVERNO

Caçada na floresta, Paolo Uccello, 1470  Por Jorge Folena [1]   Divirjo totalmente do governador do Estado do Rio de Janeiro, eleito em 2018 na onda da extrema direita, que empregou métodos de propagação de mentiras sistemáticas pela rede mundial de computadores, com forte evidência de abuso de poder econômico, como está sendo examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação à chapa vencedora, de forma questionável, na eleição presidencial. O governador do Rio de Janeiro não apresentou, até aqui, qualquer política pública para melhorar a vida da população pobre do Estado, mas incentivou, desde o primeiro dia de seu governo, a continuação de práticas policiais abomináveis e desumanas, tendo sugerido à polícia “mirar na cabecinha” para o abate de seres humano. Contudo, mesmo com todas as divergências contra o governador, não é possível aceitar, com passividade, o seu afastamento do cargo por decisão liminar proferida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça; que, em ...

VIGIAR E REPRIMIR

  O suplício Por Jorge Folena   No dia 13 de agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.259, para impor restrições e limitações à troca de informações relativas a cidadãos entre os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Conforme a liminar, a troca de informações somente deve ocorrer quando for demonstrado o interesse público e a motivação, sendo feita por meio de procedimento administrativo e com efetivo registro da troca de informação. Tais restrições e limitações   são necessárias para que se tenha o controle público na apuração de responsabilização pelo uso indevido dos dados pessoais e para impedir que interesses particulares, de quaisquer pessoas em qualquer governo, possam prevalecer e usar as informações para a perseguição de opositores, a exemplo do que ocorreu nas ditaduras de 1937-1945 e 1964 -1985. Os integra...

STF DEVE UMA RESPOSTA AO BRASIL

  Por Redação RBA São Paulo – O habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgá-lo, está por ser retomado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a suspeição de Moro seja admitida pela Corte, essa decisão não abrirá margem para anulações de outros processos da Operação Lava-Jato. Em entrevista a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual, o advogado e doutor em Ciência Política Jorge Rubem Folena de Oliveira ratifica o argumento da defesa de Lula. Segundo Folena de Oliveira, alguns setores têm lançado “factoides” por meio da imprensa com objetivo de levantar pressão sobre o julgamento do recursos de Lula. O pedido de habeas corpus tem dois votos contrários – dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Faltam votar Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Cabe a Gilmar, que pediu vista do processo em dezembro de 2018, recolocar o pedido de HC em julgamento, o que pode ocorrer a ...

RESPONSABILIZAÇÃO DA LAVA JATO

                                           Os pilares da sociedade,  George Grosz, 1926. Por Jorge Folena O atual Procurador Geral da República denunciou que a Lava jato de Curitiba tem em seus arquivos secretos mais informação que toda a sua Procuradoria e que mais de trinta mil brasileiros foram investigados, sem que se saiba como ocorreram essas apurações, que bisbilhotaram a vida das pessoas e ameaçam a sua privacidade e intimidade, que têm proteção de inviolabilidade constitucional. A revelação do Procurador Geral da República deixou evidente o que muitos já sabiam: a Operação Lava jato é um órgão paralelo ao Estado, que atua por conta própria e sem prestar nenhuma satisfação aos seus superiores hierárquicos no Brasil. A Constituição afirma que “o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República”; e diz ainda que “são princ...