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O PODER DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Maria Yeda Linhares e Francisco Carlos Teixeira da Silva, em sua História da Agricultura do Brasil, afirmam que o grande feito dos governadores, na proclamação da Constituição Republicana de 1891, foi terem conquistado a autonomia federativa, que lhes propiciou ter em suas mãos o poder de polícia e o direito de demarcação de terras locais no Brasil.
Assim, os governadores das antigas províncias imperiais conseguiram derrubar os militares de origem monarquista, que pretendiam implantar uma república unitária no Brasil, nos mesmos moldes que prevaleciam no Império e que enfraquecia o poder das oligarquias caudilhistas.
A Constituição da República de 1891 tentou copiar no Brasil o modelo de federação existente nos Estados Unidos da América do Norte. Porém, o modelo de federação brasileiro jamais prosperou, na medida em que os estados-membros sempre foram totalmente dependentes dos repasses orçamentários do governo federal.
Contudo, os governadores dispunham do poder de polícia, que utilizaram para reprimir os movimentos de contestação da política local. Por conta disso, os municípios não dispunham de autonomia federativa, que somente veio a ser estabelecida na Constituição de 1988.
A  Constituição Federal em vigor consagrou entre os órgãos de segurança as guardas municipais (artigo 144, parágrafo 8.º), que, nos termos da Lei 13.022/14, são instituições fardadas e armadas.
Ou seja, nos mais de cinco mil municípios brasileiros temos, hoje, uma força de segurança fardada e armada, sob o controle de prefeitos, que, dessa forma dispõem de um poder que os governadores do início da República se recusaram a conceder politicamente, numa tentativa de enfraquecer o poder político e de repressão dos antigos coronéis.
Por isso, a eleição municipal de 2016 tem uma importância estratégica maior do que se possa imaginar, uma vez que a vitória das forças reacionárias nas prefeituras poderá representar o controle de um gigantesco contingente de segurança, fardado e armado, que, unido às forças policiais dos estados, são muito superiores às Forças Armadas.
Vale ressaltar que as polícias militares e civis e os corpos de bombeiros militares dos vinte e sete estados da federação e do Distrito Federal, bem como as guardas municipais dos mais de cinco mil e quinhentos e setenta municípios brasileiros, constituem uma força de segurança em constante atuação, com experiência nos comportamentos da vida urbana e nos modos de  reprimir a população local, características que não estão presentes nas Forças Armadas.
As Forças Armadas, por serem voltadas para a guerra externa, não são forças treinadas para a repressão interna ou a luta de guerrilha nas cidades, onde vivem mais de 80% da população brasileira.
Assim, podemos supor que, nas eleições municipais de 2016, na hipótese de uma vitória majoritária dos apoiadores do golpe político institucional contra Dilma Rousseff, isto poderá representar uma derrota também para as Forças Armadas, que poderão ser anuladas politicamente diante do controle quantitativo das força de segurança repressiva nas mãos das oligarquias locais, aliadas ao ilegítimo governo federal.

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