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CRISE DO COVID-19: suspensão imediata do pagamento da dívida pública



Crise da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, exige decisão urgente do Congresso Nacional, com a suspensão imediata do pagamento da dívida pública e destinação dos recursos para saúde e garantia dos trabalhadores e empresas brasileiras

Diante do agravamento da crise econômica, decorrente da aplicação de medidas governamentais ultraliberais, equivocadas e autoritárias, que conduziram ao desmonte da infraestrutura social; diante da possibilidade de pandemia pela proliferação do coronavírus; e diante da possível paralisação de diversos segmentos econômicos, a atingir principalmente trabalhadores em atividades precárias (sem recebimento de ordenados fixos) e empresas que terão suas atividades paralisadas, é urgente que o Congresso Nacional se reúna para deliberar, com responsabilidade e dentro das regras do Estado Democrático de Direito, sobre a suspensão do pagamento da Dívida Pública brasileira, com a destinação integral dos respectivos recursos orçamentários para o combate ao coronavírus. No orçamento de 2020, são mais de R$ 917 bilhões previstos para refinanciamento da dívida pública federal, conforme informações da Agência Senado.
Em razão do evidente caso fortuito que se abateu sobre a sociedade brasileira, no caso em questão, justifica-se a imediata suspensão dos pagamentos assumidos pelo Tesouro Nacional, sem aplicação de qualquer penalidade.
Todo o dinheiro da União reservado para pagamento da Dívida Pública, neste momento, deverá ser destinado à saúde pública, a fim de criar a infraestrutura necessária para proteger a população, devendo também ser criado um seguro especial de saúde e assistência, com a finalidade de garantir a sobrevivência dos trabalhadores e das empresas que terão suas atividades paralisadas.
Deve ser suspenso também, sem qualquer penalidade, o pagamento de dívidas bancárias e com cartões de crédito, além das referentes ao fornecimento de água e luz à população, que não poderá ser interrompido sob nenhuma hipótese, por serem bens essenciais à vida.
A crise sanitária e financeira, consequente do coronavírus, que levará à paralisação necessária das atividades empresariais e restringirá a circulação de pessoas, não pode ser absorvida apenas pelos trabalhadores, devendo ser dividida também com os bancos e os demais credores do Tesouro Nacional, uma vez que estamos diante de um gravíssimo estado de emergência.
Não se pode exigir que os trabalhadores sacrifiquem sua saúde e sua vida, tendo que circular por meios de transportes coletivos (ônibus, trens e metrôs), fábricas e escritórios, insalubres neste momento, e passíveis de se tornarem transmissores do vírus. As empregadas domésticas não são enfermeiras dos seus patrões e os trabalhadores precarizados (de aplicativos) devem ter assegurado um seguro social para sua sobrevivência neste período de crise.
Não se pode deixar ao arbítrio exclusivo dos patrões decidir que seus empregados arrisquem a vida, a de seus familiares e da sociedade.
Caso o governo não estabeleça de imediato a quarentena, obrigatória diante do estado de emergência que se impõe, as centrais sindicais deverão analisar a convocação de uma greve geral pela vida dos trabalhadores.
Viva a vida!
SOS BRASIL SOBERANO


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