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GOVERNO NÃO PODE NEGAR O DIREITO DE TODOS À VACINA

  Por Jorge Folena O governo Bolsonaro, que se revela uma negação sob todos os aspectos de sua administração, em particular na gestão da crise sanitária da COVID-19, não tem o direito de negar à população o acesso à vacina, qualquer seja a origem de sua fabricação e qualquer que seja a sua motivação, a qual, temos certeza, é de agir para agradar à sua equivocada torcida, que não tem o condão de representar todo o povo brasileiro, pois como disse recentemente um ministro do STF: “o senhor governa para todos os brasileiros”. É certo que a humanidade atravessa uma das maiores crises, entre tantas havidas ao longo da História Universal. Porém, a atual enfrenta diariamente o agravamento decorrente da pandemia, que não distingue entre ricos e pobres nem entre países desenvolvidos ou dependentes. Mesmo diante de questões de tanta gravidade, o atual governo do Brasil opta por prosseguir com o retrocesso institucional sem precedentes, mantendo-se indiferente às dificuldades pelas quais pa...

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: a opção da elite pelo atraso

  Café, Cândido Portinari, 1935. Por Jorge Folena O que leva um país com mais de 210 milhões de habitantes, com grande capacidade de inteligência,   a retroagir no campo da ciência e tecnologia para se restringir ao papel de mero exportador de minerais e alimentos, renunciando ao progresso tecnológico?   Enquanto isso, nos deparamos com o aumento da pobreza e da falta esperança para a juventude, que se encontra metade desempregada e sem possibilidade de continuar os seus estudos. Sem pesquisa, não há desenvolvimento! Desde o golpe contra a presidenta Dilma, em 2016, foi imposta uma agenda de cortes no orçamento público e aprovada a emenda constitucional da morte (Emenda 95), que reduziu ou encerrou o repasse de recursos a diversos serviços necessários à população e afetou diretamente a ciência e a tecnologia, que vinham, nos último vinte anos, crescendo em investimentos e possibilitando o desenvolvimento do país, gerando empregos e renda para a popul...

CONAMA AGE COM DESVIO DE FINALIDADE AMBIENTAL

  Entrevista no Jornal Brasil Atual, da RBA e TVT, em 09/10/2020. Por Jorge Folena O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, revogou suas Resoluções números 284/2001 (que dispõe sobre licenciamento para empreendimentos de irrigação); 302/2002 (que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais) e 303/2002 (que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente ). A alegação do Ministério do Meio Ambiente é que estas normas, em particular as mencionadas Resoluções 302 e 303, seriam incompatíveis com o atual Código Florestal, aprovado pela Lei Federal 12.651/2012, que regulamenta o tema.  É fato notório que o atual governo trabalha sistematicamente contra a proteção do meio ambiente, conforme pode ser sintetizado pela manifestação do ministro do Meio Ambiente na reunião governamental de 24 de abril de 2020, quando sugeriu “ passar a boiad...

ESTADO LAICO E PLURALISTA

  O juízo final, Michelangelo, 1535-1541. Por Jorge Folena Num discurso permeado de inverdades (como de costume), proferido na abertura dos trabalhos da Organização das Nações Unidas, em 22 de setembro de 2020, o ocupante da Presidência da República, ao afirmar que o Brasil é um país cristão e conservador, mais uma vez desrespeitou a Constituição. O presidente desprezou, enquanto Chefe de Estado, a opção das pessoas serem ou não crentes ou professarem outras religiões, que não a cristã; no mesmo passo, negou-lhes também a liberdade de serem progressistas ou defenderem qualquer outra expressão política. Na verdade, a partir de sua estreita visão, ele pretendeu fazer por extensão uma imagem do que possa ser o coletivo do país, o que constitui grave equívoco para um chefe de poder. Pois, como lhe disse o ministro Marco Aurélio de Mello, na posse do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, “o senhor governa para todos os brasileiros”, e não somente para os seus seguidores ou event...

INEXISTÊNCIA DO DIREITO À IGNORÂNCIA

O grande masturbador, Salvador Dalí, 1929.   Por Jorge Folena   Em diversas partes do mundo, tem se tornado cada vez mais frequente, nos dias atuais, a existência de grupos de pessoas que defendem uma suposta liberdade de negar o processo de transformação cultural. Assim, essas pessoas recusam-se a tomar vacinas ou a vacinar seus filhos, a aceitar que a terra seja redonda ou que o homem tenha ido à lua; sua opção é viver na ignorância, recusando-se a crer nos avanços da ciência, que têm permitido aos homens uma vida mais longa e com mais conforto do que poderiam imaginar nossos ancestrais.  Na atualidade, nos deparamos com chefes de estado e de governo que se colocam abertamente contra o esclarecimento da população e promovem a divulgação de notícias falsas. Ao longo da grave crise da COVID-19, algumas dessas autoridades têm se recusado a respeitar as normas sanitárias, participando de eventos com aglomeração de pessoas e agindo de modo a incentivar que crianças e idosos ...

INÍCIO DA TEMPORADA DE CAÇA AOS OPOSITORES DO GOVERNO

Caçada na floresta, Paolo Uccello, 1470  Por Jorge Folena [1]   Divirjo totalmente do governador do Estado do Rio de Janeiro, eleito em 2018 na onda da extrema direita, que empregou métodos de propagação de mentiras sistemáticas pela rede mundial de computadores, com forte evidência de abuso de poder econômico, como está sendo examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação à chapa vencedora, de forma questionável, na eleição presidencial. O governador do Rio de Janeiro não apresentou, até aqui, qualquer política pública para melhorar a vida da população pobre do Estado, mas incentivou, desde o primeiro dia de seu governo, a continuação de práticas policiais abomináveis e desumanas, tendo sugerido à polícia “mirar na cabecinha” para o abate de seres humano. Contudo, mesmo com todas as divergências contra o governador, não é possível aceitar, com passividade, o seu afastamento do cargo por decisão liminar proferida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça; que, em ...

VIGIAR E REPRIMIR

  O suplício Por Jorge Folena   No dia 13 de agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.259, para impor restrições e limitações à troca de informações relativas a cidadãos entre os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Conforme a liminar, a troca de informações somente deve ocorrer quando for demonstrado o interesse público e a motivação, sendo feita por meio de procedimento administrativo e com efetivo registro da troca de informação. Tais restrições e limitações   são necessárias para que se tenha o controle público na apuração de responsabilização pelo uso indevido dos dados pessoais e para impedir que interesses particulares, de quaisquer pessoas em qualquer governo, possam prevalecer e usar as informações para a perseguição de opositores, a exemplo do que ocorreu nas ditaduras de 1937-1945 e 1964 -1985. Os integra...