O
estado do Rio de Janeiro está sob uma intervenção federal branca e a Garantia
da Lei e da Ordem (GLO), decretada por Temer em 28 de julho de 2017, está em
desacordo com a Constituição e a lei de emprego das Forças Armadas (FFAA).
O
governador do Estado do Rio de Janeiro deve ser imediatamente afastado de suas
funções, uma vez que permitiu uma intervenção federal no Rio de Janeiro. Para
ser autorizada a decretação da GLO, como fez Temer, era necessário que o
governador Pezão declarasse formalmente, por decreto, que as forças de
segurança do Rio de Janeiro são incapazes de combater o aumento da violência no
Estado; restando, desta forma, esgotados os requisitos do artigo 144 da
Constituição (quanto ao uso das forças de segurança pública) para autorizar o
emprego da GLO, prevista no artigo 142 da Constituição.
Caso
tal declaração tivesse sido feita, os militares poderiam ser empregados, por tempo
determinado e com atuação em áreas delimitadas, como apoio para a garantia da lei e da ordem.
Mas
o que de fato ocorreu foi que Pezão, pressionado por Temer e Meirelles, e com a
finalidade de entregar/vender a CEDAE, permitiu que Temer (de forma disfarçada
e jogando para a plateia) utilizasse as FFAA como polícia para atuar nas ruas
do Rio de Janeiro até o final do ano de 2017.
A
Constituição Federal diz que pode ser decretada a intervenção federal em caso
de “comprometimento da ordem pública” (artigo 35, III). Neste caso, deverá ser
nomeado, por decreto, um interventor federal a ser submetido ao Congresso
Nacional, no prazo de 24 horas (artigo 36, § 1.º).
No
caso, Temer, usando de subterfúgio para fugir das rígidas regras da intervenção
federal, nomeou o Ministro da Defesa, com o auxilio dos ministros do Gabinete
de Segurança Institucional e da Justiça, como interventor no Rio do Janeiro.
A
Garantia da Lei e da Ordem está sendo utilizada de forma indevida pelo governo
federal, como tem denunciado o Comandante do Exército em várias oportunidades.
Não é papel constitucional das FFAA servir de guarda pretoriana de governos
impopulares nem de polícia, pois isto pode expor demasiadamente os militares, para
o caso de haver mortes ou repressões além da medida.
No
caso do Rio de Janeiro, como nos demais Estados brasileiros, o aumento da
violência urbana está ligada ao aumento da pobreza e ao corte de verbas
públicas, patrocinadas pelo desgoverno Temer neste último ano.
Além
disso, não existe uma efetiva política de combate aos negócios relacionados com
o tráfico internacional de armas e entorpecentes, que exigem grande
movimentação de capitais e lavagem de dinheiro, que não são fiscalizadas
adequadamente pelas autoridades monetárias e fiscais do governo federal.
Diga-se de passagem que, quem controla a movimentação financeira são os bancos
(mercado financeiro), cuja fiscalização é atribuição do Banco Central.
O
Brasil retornou para o mapa da miséria, de onde tinha saído. Logo, a violência tende
a aumentar cada vez mais, tendo em vista a situação econômica atual, com um
quadro superior a quinze milhões de desempregados. As causas do aumento da
violência são políticas, econômicas e sociais, e os militares não terão como
eliminá-las.
O
decreto da GLO, de 28 de julho de 2017, contém erro crassos, como a ausência da
indicação de área específica para a atuação dos militares, o que contraria o
artigo 15, § 4.º, da Lei Complementar 97/99. Ou seja, foi conferida
ao Ministro da Defesa a delegação de empregar as FFAA por todo o Estado do Rio
de Janeiro, quando deveriam ser especificados os locais em que os militares
poderiam atuar, como ocorreu anteriormente nos complexos do Alemão e Maré.
Ademais,
o planejamento das ações dos militares foi delegado para autoridades como os
ministros do Gabinete de Segurança Institucional, da Justiça e da Secretaria de
Segurança Pública do Rio de Janeiro. Porém, a Lei Complementar 97/99, no seu
artigo 15, estabelece que esta atribuição caberá exclusivamente ao Ministro da
Defesa, a quem os militares estão subordinados, nos termos da referida lei.
Ou
seja, um Ministro da Defesa – que tem sua competência questionada por Temer – é
o interventor do desgoverno no Rio, uma vez que a GLO foi a forma jurídica
(inconstitucional e ilegal) utilizada para realizar uma intervenção no Estado
do Rio de Janeiro, sem promover diretamente o afastamento do fraco governador do
Estado do exercício de suas funções.
Enquanto
isso, em Brasília, Meirelles acelera o processo de destruição do segundo Estado
mais importante da Federação, ao reter as verbas próprias do Estado do Rio de
Janeiro, que não têm sido repassadas e que são necessárias para o pagamento dos
servidores, aposentados e pensionistas, e também para a realização de investimentos
nas atividades públicas essenciais do Estado, como segurança, saúde e educação.
A
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro necessita se pronunciar com urgência
sobre esta indevida intervenção, por suposto “comprometimento da ordem pública”,
e também sobre o afastamento de Pezão de suas funções, para, assim,
desautorizar qualquer ato de venda da CEDAE, que só interessa ao mercado
financeiro.
A
intervenção no Estado do Rio de Janeiro é apenas um ensaio e, sem dúvida, eles
partirão para os outros Estados, pois os militares, mais uma vez – como em 1964
– poderão estar sendo manipulados para instaurar um estado de exceção contra o
povo brasileiro.
Está mais
do que estabelecido que Temer e seus sócios não
entregarão facilmente o poder, pois, se isto ocorrer, eles deverão ser
processados e poderão ser condenados e presos.
O golpe de 2016 foi muito caro para a nossa
incipiente democracia e está matando o Brasil. Além disso, tendo em vista a
manipulação política com vistas ao recrudescimento do estado de exceção, mediante
a utilização das forças militares, pode-se cogitar que a realização de eleições
em 2018 é
uma incógnita.
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