A peste, autor desconhecido, século XV. |
Por Jorge Folena
Nesta semana, o ocupante do cargo de Presidente da República exigiu que o Ministério da Saúde firmasse um protocolo recomendando o uso de cloroquina no combate da COVID-19, mesmo sem o reconhecimento científico da Organização Mundial de Saúde e dos Conselhos Profissionais de Medicina e de Farmácia.
O Portal G1, em 22/05/2020, divulgou que “estudo com 96 mil pacientes não encontra benefício de uso de cloroquina contra Covid-19 e detecta risco de arritmia cardíaca.”
Em 21/05/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o pedido de medida liminar para suspender a controvertida Medida Provisória 966/2020, que procura isentar de responsabilidade os agentes públicos durante a crise sanitária da COVID-19, que os liberava de punição na esfera civil e administrativa pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e somente sendo considerados culpados no caso agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro.
O STF entendeu que, para não serem responsabilizados, os agentes públicos deverão “observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.” Ou seja, o STF direcionou a sua decisão contra o ocupante da Presidência da República, que, sem qualquer apoio científico, impõe o uso da cloroquina no tratamento da COVID.
Assim, em razão da decisão do STF, os médicos que recomendarem o uso da cloroquina poderão vir a ser responsabilizados civil e administrativamente, uma vez que não há comprovação científica da sua efetividade no tratamento das pessoas acometidas pelo coronavírus.
A partir da decisão do STF, não apenas os médicos que recomendarem a cloroquina poderão ser responsabilizados, como também chefes dos Poderes Executivos e Secretários de Saúde da União, Estados e Municípios que venham a revogar ou flexibilizar as medidas de quarentena, isolamento social e a retomada de atividades econômicas, na medida que, em 22/05/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a América do Sul (em consequência da má gestão da crise sanitária pelo Governo Federal brasileiro) “se tornou o novo epicentro da COVID-19”, conforme noticiado pelo G1.
O encontro de 21/05/2020 entre Bolsonaro e Marcelo Crivella, no qual, por razões de mero alinhamento político, ajustaram a flexibilização do isolamento social e a retomada das atividades econômicas e até de partida de futebol na Cidade do Rio de Janeiro, poderá levar à responsabilização civil e administrativa por improbidade administrativa de ambos, pois a OMS declarou a América do Sul o centro da pandemia do mundo e estão morrendo no Brasil, segundo dados oficiais, mais de mil pessoas por dia.
Portanto, o momento não é para a tomada de decisões meramente políticas, devendo ser asseguradas a vida e a saúde das pessoas, conforme as recomendações científicas das autoridades internacionais de saúde.
Os chefes de governo que não seguirem as recomendações científicas internacionais, diante da questão fronteiriça e do risco que seus atos equivocados podem causar para os países da América Latina e para as demais nações, poderão vir a responder pela propagação continuada da COVID-19 pelo mundo, vindo até mesmo a serem processados e punidos pelos tribunais internacionais de Direitos Humanos.
Se tais chefes de governo aparentemente não receiam o julgamento por um desses tribunais, deveriam ao menos preocupar-se com os prejuízos financeiros que podem recair sobre seus países, pela imposição de sanções econômicas e sanitárias, que levarão ao impedimento do trânsito de brasileiros e à perda de parcerias e contratos de exportação, o que enfraquecerá ainda mais a já combalida balança comercial de muitos deles.
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