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GOVERNO TEM DEVER MORAL E JURÍDICO DE RESISTIR AO BANDO QUE ASSALTA O PODER

O povo brasileiro, em sua maioria expressiva, entendeu que existe um golpe de estado no Brasil, segundo as últimas pesquisas de opinião. O governo não foi derrubado antes porque formou-se uma grande resistência popular, que tomou as ruas do Brasil, com grandes comícios em quase todas as cidades, em eventos que ocorreram até a semana da votação da abertura do processo de impeachment na Câmara dos Deputados. Aquele 17 de abril de 2016 talvez seja o dia mais negro da História do Brasil, pois foi quando a população percebeu que os deputados, na sua quase totalidade, não têm nenhuma credibilidade para o exercício da função e que, na verdade, compraram seus cargos mediante o dinheiro investido em suas eleições. O povo, que se posicionou contra o golpe nas diversas reuniões ocorridas nos espaços públicos nestes últimos meses no Brasil, manifestou-se por meio de uma grande frente em defesa da democracia, reconquistada a partir de 1985, no arranjo político   ...

O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO E O GOLPE NO BRASIL

Somente ontem à tarde, dia 10 de maio de 2016, o Advogado Geral da União entrou com o pedido de nulidade da votação, ocorrida no dia 17 de abril de 2016, na Câmara dos Deputados, que decidiu pela abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Roussef. Inacreditável que o Advogado Geral tenha levado tanto tempo para fazer o pedido de nulidade (irregularidade que ele mesmo apontou no dia posterior à referida votação – 18/04/2016) e que tenha deixado a propositura da ação judicial somente para a véspera da votação da abertura do impeachment no Senado, o que ocorrerá hoje, 11 de maio de 2016. O atual Advogado Geral da União, que anteriormente foi Ministro da Justiça no mesmo governo, sempre foi muito questionado quando à frente da sua antiga função, em consequência da sucessão de desmandos cometidos pela Polícia Federal, que estava sob sua supervisão, mas agia como se não lhe devesse nenhuma obediência. O então ministro limitava-se a afirmar que “vivemos numa república”...

DECISÃO DE DEPUTADO MARANHÃO ESTÁ DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO

A decisão do atual presidente da Câmara dos Deputados (Valdir Maranhão), anunciada na manhã de 09 de maio de 2016, que anulou as sessões e deliberações da Câmara dos Deputados nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2016 , sob a presidência de Eduardo Cunha, está em linha com a orientação constitucional manifestada pelo Supremo Tribunal Federal em 05 de maio de 2016, no julgamento que afastou o ex-presidente da Câmara. Com efeito, a decisão do deputado Valdir Maranhão, além de ser respaldada pela orientação externada pelo Supremo Tribunal Federal, em conseqüência do desvio de função perpetrado por Eduardo Cunha, à frente da Presidência da Câmara dos Deputados, também está de acordo com a regra constitucional que determina que os deputados, ao julgarem o recebimento do pedido de abertura do impeachment, devem atuar como magistrados (artigo 86 da Constituição). Assim, os deputados que anteciparem seus votos, declarando-os antes da sessão de julgamento, ou optaram por votar em bloco partid...

SUPREMA CORTE: O PODER INTERMEDIÁRIO PARA A SOLUÇÃO DA CRISE POLÍTICA BRASILEIRA

Antes que seja consumado, efetivamente, o golpe contra a democracia no Brasil, com data marcada para o dia 11 de maio de 2016, o Supremo Tribunal Federal tem um papel fundamental para a manutenção da paz e a recuperação do equilíbrio institucional. Caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal construir, com urgência , a mediação para que se encerre a grave crise política em que se encontram as instituições do país e, deste modo, manter a democracia no Brasil. Caso a democracia seja violada, mediante a destituição inconstitucional do atual governo e seu ministério e com a substituição por um outro totalmente ilegítimo, que venha a ser formado indevidamente pelo vice-presidente (sem tem autorização constitucional para assumir em definitivo o poder, enquanto a presidenta Dilma Roussef não for finalmente julgada por 2/3 dos Senadores – artigo 52, parágrafo único da Constituição), o Brasil poderá sofrer severa retaliação dos organismos internacionais, que não admitem relacionamento...

PRESIDENTA DILMA ROUSSEF DEVE DECLARAR QUE MINISTROS PERMANEÇAM EM SEUS CARGOS

Em 05 de maio de 2016, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cautelar 4.070, afastou Eduardo Cunha das funções de Presidente da Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria Geral de Justiça e a totalidade dos ministros da Suprema Corte, o acusado pelos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, quando no exercício das suas funções, estaria interferindo para dificultar a investigação e instrução do processo instaurado contra ele. Assim entendeu o relator do processo, ministro Teori Zavascki, ao deferir a medida cautelar, prevista no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal brasileiro, que determinou a suspensão do exercício de função pública , e o entendimento foi ratificado por todos os juízes presentes na sessão de julgamento. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal afastou Eduardo Cunha ( integrante do partido do vice-presidente da República Michel Temer - PMDB) das suas funções na presidência da Câmara dos Deputados, por entender que ele estava ...

NOTA PELO FALECIMENTO DO ADVOGADO BENEDITO CALHEIROS BOMFIM

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2016. À Família do Dr. Benedito Calheiros Bomfim Nesta Prezados Senhores: Tomou-me de surpresa a triste notícia de falecimento (07/05/2016) do mestre Benedito Calheiros Bomfim, ilustre advogado e grande lutador pelos direitos sociais e trabalhistas no Brasil. O Dr. Bomfim, em vida, destacou-se também por sua luta intransigente em defesa dos interesses nacionais e do povo brasileiro. Manifesto aos senhores, neste momento, meu pesar e solidariedade. Cordialmente. Jorge Rubem Folena de Oliveira Advogado

PERIGOSO MINISTÉRIO DE UM VICE-PRESIDENTE NO BRASIL E NULIDADE DA ABERTURA DO PROCESSO DE IMPEACHMENT

Mesmo sendo aceita a abertura do processo de impeachment, Dilma Roussef não deixará de ser a presidenta da República Federativa do Brasil até a conclusão final do julgamento, a ser realizado por 2/3 dos senadores da República (artigo 52, parágrafo único da Constituição). A suspensão do exercício das suas funções (prevista no artigo 86, parágrafo 1. o da Constituição) é uma garantia ( e não uma restrição de direito ) para que ela possa cuidar pessoalmente na elaboração da sua defesa no Senado Federal. Assim, a presidenta não necessitará se dedicar a outras atividades, dispondo de tempo para exercer, como lhe assegura a Constituição, seu direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla   (artigo 5 o , LIV e LV). É desta forma que deve ser lida a suspensão do exercício das atribuições, que não pode ser vista como uma condenação de impedimento antecipadamente imposta (o que se contrapõe a presunção de inocência) , em razão da mera abertura de um processo e a destituiç...