PERIGOSO MINISTÉRIO DE UM VICE-PRESIDENTE NO BRASIL E NULIDADE DA ABERTURA DO PROCESSO DE IMPEACHMENT
Mesmo
sendo aceita a abertura do processo de impeachment, Dilma Roussef não deixará de ser a presidenta da República Federativa
do Brasil até a conclusão final do julgamento, a ser realizado por 2/3 dos
senadores da República (artigo 52, parágrafo único da Constituição).
A
suspensão do exercício das suas funções (prevista no artigo 86, parágrafo 1.o
da Constituição) é uma garantia (e não uma
restrição de direito) para que ela possa cuidar pessoalmente na
elaboração da sua defesa no Senado Federal. Assim, a presidenta não necessitará
se dedicar a outras atividades, dispondo de tempo para exercer, como lhe
assegura a Constituição, seu direito ao devido processo legal, ao contraditório
e à ampla (artigo 5o, LIV e
LV). É desta forma que deve ser lida a suspensão do exercício das atribuições, que não pode ser vista como uma condenação
de impedimento antecipadamente imposta (o que se contrapõe a presunção de inocência), em razão da mera abertura de um
processo e a destituição prematura de um governo e seu ministério.
Da mesma maneira, o artigo 79 da Constituição
não autoriza o vice-presidente da República a constituir um novo governo ou
nomear novos ministros de Estado, sem a
declaração de impedimento final da presidenta da República.
O
vice-presidente, como já esclarecemos em outra oportunidade, somente assumiria o poder presidencial em
caso de (1) impedimento definitivo de Dilma Roussef (cujo julgamento sequer
se iniciou no senado, pois ainda estamos na fase de aceitação ou não da
abertura do processo de impeachment) ou (2)
na sucessão por vacância, decorrente da morte ou renúncia da atual presidenta.
Independente
disto, de forma abusiva e autoritária, com o patrocínio sistemático da mídia
tradicional e de parlamentares acusados de corrupção no Supremo Tribunal
Federal, o vice-presidente incorre em total falta de decoro e ética, ao
anunciar, antes mesmo da aceitação ou não da abertura do processo de impedimento,
um novo plano de governo, denominado
“Ponte para o futuro” (que pretende retirar diversos direitos sociais dos
trabalhadores brasileiros), e ao indicar
antecipadamente nomes de ministros de
Estado para seu ilegítimo governo.
Entre
os indicados para compor este ministério ilegítimo, constam na lista os nomes
de políticos brasileiros que respondem a graves acusações de corrupção no
Supremo Tribunal Federal.
Além disso,
também estão na lista ministerial do vice-presidente para seu governo paralelo,
os nomes de agentes que serviram
declaradamente a última ditadura no Brasil (1964-1985). O maior destaque é Wellington Moreira Franco. Moreira, assim conhecido
no meio político, foi prefeito da Cidade de Niterói , no Estado do Rio de
Janeiro (1977-1982), pela ARENA/PDS (partido
da ditadura). Em 1982 candidatou-se ao governo do Estado do Rio de Janeiro
pelo PDS, com total apoio do último
presidente ditador, João Batista Figueiredo.
No meu livro “O Poder Judiciário e as
ditaduras brasileiras”, inicio com a seguinte questão: “Como romper com um passado
autoritário que ainda se manifesta presente?”
O Brasil, até hoje, não conseguiu romper os
laços com seu passado autoritário e, por isso, os senhores representantes das
oligarquias, têm, neste momento, a oportunidade de tentar “(re)conquistar o
Estado”, por meio de um golpe institucional e jurídico, que só serve aos
ex-donos de escravos no Brasil, como publicou a revista americana “The Nation”.
Assim, tenta-se impor, por meio da figura de
um vice-presidente da República, um governo ilegítimo, a ser constituído de
forma abusiva e contra a constituição, pois
a presidenta da República não foi afastada definitivamente do seu mandato,
concedido diretamente, nas urnas, pelo povo brasileiro.
Por fim, somente em 05 de maio de 2016, depois de uma prolongada omissão, o
Supremo Tribunal Federal afastou das suas funções o presidente da Câmara dos
Deputados (Eduardo Cunha), que causou a
maior desordem política e institucional ao país, ao aceitar um descabido pedido
de impeachment e outras tantas maldades.
No julgamento para o afastamento do
Presidente da Câmara dos Deputados, o pedido do Procurador Geral da República
levou em consideração o fato de que Eduardo Cunha poderia “interferir no funcionamento das instituições”, como de fato ocorreu
no julgamento de aceitação do pedido de impeachment realizado na Câmara dos
Deputados, no dia 17 de abril de 2016.
Assim, em razão da indevida interferência
exercida pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal tem o dever jurídico de declarar nulo aquele
julgamento, que está todo contaminado (independente das manifestações da
maioria dos deputados, naquela sessão deliberativa).
O Supremo Tribunal Federal ainda tem a
oportunidade de tentar recuperar a sua imagem perante o povo brasileiro e o
mundo.
Antes de tudo, precisa declarar nulo o
julgamento realizado na Câmara dos Deputados (17/04/2016), uma vez que Eduardo Cunha comandou o
julgamento e exerceu forte influência na votação dos seus demais colegas.
Em seguida, deve deixar claro que, na
eventualidade de ser aberto processo de impeachment, o vice-presidente não pode nomear um novo ministério nem executar um plano de governo paralelo e
ilegítimo, que não foi submetido à votação e está em total desrespeito as
normas da constituição, que visam - em primeiro plano - assegurar a democracia.
A democracia
foi o principal compromisso que a Suprema Corte brasileira assumiu cumprir, e
não apenas perante o povo brasileiro, mas também perante a comunidade
internacional, ao solicitar o seu ingresso na Comissão de Veneza.
Prezado Jorge Folena,
ResponderExcluirFiquei muito convencido pelos seus argumentos de que Temer não deveria poder nomear ministros enquanto ocupar temporariamente as funções da Presidenta Dilma quando dado o seu afastamento (da mesma forma temporário).
Com base nesse raciocínio, escrevi uma "Carta às Ministras e Ministros de Estado do Governo da Presidenta Dilma Roussef e do Povo Brasileiro" com o apelo "#NãoRenunciem!"
A carta está publicada no portal GGN, no endereço:
http://jornalggn.com.br/blog/samuel-de-albuquerque-carvalho/carta-as-ministras-e-ministros-de-estado-do-governo-da-presidenta-dilma-roussef-e-do-povo-br#.Vy_CEMnwffY.facebook
Além disso, a carta também acabou se tornando uma petição no Avaaz e já conta com cerca de 200 assinaturas, incluindo nomes como a cientista política da USP, Maria Victoria Benevides:
migre.me/tITWe
Um abraço,
Samuel